sábado, 29 de agosto de 2015

EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS


EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS – A temática da educação ambiental tem revelado uma série de conduções para seu desenvolvimento, inclusive nas empresas, e para desenvolver trabalho acadêmico nesse sentido, uma revisão da literatura com o surgimento do conceito e o contexto histórico, visão global no mundo e no Brasil acerca da educação ambiental e suas representações no estado, a sua utilização como ferramenta de gestão nas empresas públicas e privadas sob a ótica da sustentabilidade.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
ABREU, M. F. Do lixo à cidadania: estratégia para a ação. São Paulo. UNICEF/ Caixa Econômica Federal, 2001.
ADAMS, Berenice Gehlen. Um olhar pedagógico sobre a educação ambiental nas empresas. Novo Amburgo: Feevale, 2005.
AGUESSE, Pièrre. Chaves da ecologia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1971.
ALAGOAS. Programa lagoa viva: uma experiência de educação ambiental em Alagoas. Maceió: Brasken, 2004.
ALMEIDA, F. O bom negócio da sustentabilidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2002.
ALMEIDA, Josimar Ribeiro de; MELLO, Claudia dos S.; CAVALCANTI, Yara. Gestão ambiental: planejamento, avaliação, implantação, operação e verificação. Rio de Janeiro: Thex, 2001.
ANDRADE, Rui Otávio Bernardes; TACHIWA, Takeshy; CARVALHO, Ana Barreiros. Gestão Ambiental: Enfoque estratégico aplicado ao desenvolvimento sustentável. São Paulo: Makron , 2000.
BELLA, Vitor. Introdução a Economia do Meio Ambiente. IBAMA, 1996.
BENJAMIN, Antonio Herman V. Dano Ambiental Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 1998.
BRASIL. Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999.
_____. Temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
_____. Subsídios técnicos para elaboração do relatório nacional do Brasil para a CNUMAD. Versão Preliminar. Brasília: CIMA, 1991.
_____. A Lei da Natureza. Lei 9.605, de 12.02.1998. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, 1998.
_____. NBR ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental - Especificação e Diretrizes para uso). Brasília: ABNT, outubro de 1996
_____. Agenda 21 Brasileira. Debates estaduais. Propostas de Alagoas. Maceió: Banco do Nordeste/IMA/SUDENE, 2000.
BURSZTYN, Marcel (org). Para pensar o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Brasiliense, 1993.
CALLENBACH, E., et al. Gerenciamento Ecológico – Eco-Manangement – Guia do Instituto Elmwood de Auditoria Ecológica e Negócios Sustentáveis. São Paulo: Cultrix, 1993.
CAPRA, Fritjof. O que é alfabetização ecológica. In: Princípios de alfabetização ecológica. São Paulo: Rede Mulher de Educação, 1993.
CARVALHO, Marcos de. O que é a Natureza? Brasília: Brasiliense, 1991.
CASTRO, Newton (Coord.). A questão ambiental e as empresas. Brasília: SEBRAE, 1998.
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos. São Paulo: Atlas, 1997
CORSEN, Walter H. Manual global da ecologia: o que você pode fazer a respeito da crise do meio ambiente. São Paulo: Augustus, 1996.
CUNHA, Sandra Baptista; GUERRA, Antonio José Teixeira (Orgs). A questão ambiental: diferentes abordagens. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
CUNHA, Luis Henrique; COELHO, Maria Célia Nunes. Política e gestão ambiental. In: A questão ambiental: diferentes abordagens. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
DIAS, Genevaldo Freire. Educação ambiental: princípios e práticas. São Paulo: Gaia, 2000.
DIEGUES, Antonio Carlos. Desenvolvimento sustentável ou sociedades sustentáveis: da crítica dos modelos aos novos paradigmas. in: São Paulo em Perspectiva, 6 (1-2) 22-29, jan/jun, 1992. P.28
DONAIRE, Denis. Gestão Ambiental na Empresa. São Paulo: Atlas, 1999.
GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Terra. São Paulo: Pierópolis, 2000.
GILBERT, Michael J., ISO 14001/BS 7750: Sistema de Gerenciamento Ambiental. São Paulo, IMAM, 1995.
GRÜN, M. Ética e Educação Ambiental: a conexão necessária. Campinas: Papirus, 1996.
GUIMARÃES, Mauro. Sustentabilidade e educação ambiental. In: A questão ambiental: diferentes abordagens. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
______. Educação Ambiental. Rio de Janeiro: UNIGRANRIO, 2000.
HUTCHISON, David. Educação ecológica. Porto Alegre: ARTMED, 2000.
INDIAN M. Hoewell. Viva o meio ambiente com arte. São Paulo: Cortez, 1997.
MACÊDO, J. A. B., Sistema de Gestão Ambiental. IN: Encontro Digital de Tecnologia de Laticínios, 3, 1996, Viçosa, MG.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
MAGALHÃES, Luiz Edmundo de. A Questão ambiental. São Paulo: Terragraph, 1994
MARCONDES, Ayrton César. FERRARO, Nicolau Ferraro. et. al. Ciências Ecologia e Educação Ambiental. Campinas: Scipioni, 1992.
MARTINS, Leila Andrésia Severo. Educação e meio ambiente. Florianópolis: UDESC: FAED: CEAD, 2002.
MAY, Peter; MOTTA, Ronaldo. Valorizando a Natureza, Rio de Janeiro: Campus, 1994.
MEDAUER, Odete. Coletânea de Legislação do Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
OLIVEIRA, E. M. Educação Ambiental: uma Possível Abordagem. Brasília: IBAMA, 2000.
PEREIRA, Antônio Batista. Ecologia e Educação Ambiental. Porto Alegre: Sagra, 1997.
QUINTAS, J.S. (Org.) Pensando e Praticando a Educação Ambiental na Gestão do Meio Ambiente. Brasília: IBAMA, 2000.
REIS, Maurício J. L., ISO 14000 - Gerenciamento Ambiental: um Novo Desafio para a sua Competitividade.  Rio de janeiro, QualityMark, 1995.
SOUZA, N.M. Educação Ambiental: dilemas da prática contemporânea. Rio de Janeiro: Thex/Estácio de Sá, 2000.
TACHIZAWA, Takeshy. Gestão Ambiental e o novo ambiente empresarial, Brasília, Futura, n.32, p. 38-48, 2001.
TIBOR. Tom; FELDMAN, Ira. ISO 14000: Um guia para as novas normas de gestão ambiental. São Paulo: Futura, 1996.
UNESCO. Educação para um futuro sustentável: uma visão transdisciplinar para uma ação compartilhada. Brasília: IBAMA, 1999.
_____. Conferência intergovernamental sobre educação ambiental. Informe final. Paris, 1978.
VERGARA, Sylvia C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas, 1997.
VIANNA, Aurélio. MENEZES, Laís. et al. Educação ambiental: uma abordagem pedagógica dos temas da atualidade. Rio de Janeiro. Koinonia, 1994.
VIOLA, Eduardo. LEIS, Héctor R. et al. Meio Ambiente, Desenvolvimento e Cidadania. São Paulo: Cortez, 1995.

Veja mais aqui.



AGÊNCIAS REGULADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS


AGÊNCIAS REGULADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Para abordar a temática proposta faz-se necessário efetuar uma revisão da literatura para fundamentação conceitual e jurídica do serviço público, a distribuição de competência para pestação do serviço, abordagem acerca da regulação e seus propósitos, natureza jurídica das agências reguladoras, sua estrutura, atuação, funções reguladoras, fiscalizadora e controladora, atribuições e competências, as agências federais e estaduais, finalidades e serviços regulados, problemas existentes na regulação dos serviços públicos, conflitos entre a regulação e a prestação de serviços e as experiências, observando-se a legislação pertinente e as discussões doutrinárias.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BORESTEIN,Carlos Raul. Regulação em setores de infra-estrutura: a sociedade no controle externo das organizações. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 34 (5), p. 47-59, set./out. 2000.
BRASIL. Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2002.
________. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Brasília, Imprensa Nacional, 1995.
CAL, Arianne Brito Rodrigues. As agências reguladoras no direito brasileiro.Rio de Janeiro: Renovar,2003.
CAMPOS, A. M., ÁVILA, J. P. C. e SILVA JR., D. S. S. Avaliação de agências reguladoras: uma agenda de desafios para a sociedade brasileira. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 34 (5), p. 29-46, set./out. 2000.
CARNEIRO, Francisco G. e ROCHA, Carlos H. Reforma do setor público na América Latina: uma perspectiva comparada. In: A Privatização no Brasil: o caso dos serviços de utilidade pública. Rio de Janeiro: BNDES, 2000.
CONFORTO, Glória. Descentralização e regulação da gestão de serviços públicos. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 32, n.º 1, p. 27-40, 1998.
CUÉLLAR, Leila. As agências reguladoras e seu poder normativo. São Paulo: Dialética, 2001.
DINIZ, Eli. Globalização, ajuste e reforma do Estado: um balanço da literatura recente. Revista Brasileira de Informação em Ciências Sociais - RBIB, n.º 45, 1º semestre de 1998. Rio de Janeiro, 1998.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.
DUARTE, Newton. Reforma administrativa e gestão: reflexões sobre a questão dos serviços públicos no Brasil. Rio de Janeiro: EBAP- FGV,abril 1997.
FRANÇA, Philip. G. Agências reguladoras federais. Curitiba: FIC/FDC, 2002.
GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 1999.
KRAUSE, Eduardo B. Agências de regulação: conceito, legislação e prática no Brasil. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2001.
JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo. Dialética, 2002.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.
MELO, Vanessa Vieira. Regime jurídico da competência regulamentar.São Paulo: Dialética, 2001.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 1998.
MOREIRA NETO, Diogo F. Natureza jurídica, competência normativa, limites de atuação. Revista de Direito Administrativo. 215, p. 71-89. Rio de Janeiro, jan./nov. 1999.
PINTO Jr. e SILVEIRA. Elementos da regulação setorial e de defesa da concorrência. In: Regulação/Agência Nacional do Petróleo. Séries ANP, n.º 1 Rio de Janeiro: ANP, 2000.
POSSAS, M., FAGUNDES, J. e PONDÉ, J. Custos de transação e políticas de defesa da concorrência. Revista de Economia Contemporânea, v. 2, p. 9-15, UFRJ, 1998.
ROLIM, Luis Antonio. A administração indireta, as concessionárias e permissionárias em juízo. São Paulo: Revista dos Tribunais,2004.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.
VINHAES, ISHIHARA e THEODORO. O papel da regulação e da defesa da concorrência no setor elétrico brasileiro. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE AGÊNCIAS REGULADORAS, 2°, 2001. São Paulo. Trabalho temático, 2001.
WALD, Warnold e MORAES, Luiza Rangel de. Agências Reguladoras. Brasília, Revista de Informações Legislativas jan. / mar. 1999.
ZAWISLAK, Paulo Antônio. Uma abordagem evolucionária para a análise de casos de atividade de inovação no Brasil. Revista Ensaios. Fundação de Economia e Estatística (FEE). Porto Alegre, 1996, v. 17, nº 1, p. 323- 354.

Veja mais aqui.



sexta-feira, 28 de agosto de 2015

FILOSOFIA DO DIREITO


FILOSOFIA DO DIREITO – Importante obra para estudantes e militantes da área jurídica, o livro Filosofia do Direito (Saraiva, 1999), do filósofo, jurista, educador e poeta Miguel Reale (1910-2006), traz desde a finalidade e noção preliminar de filosofia, o amor do saber e exigência de universalidade, o problema dos pressupostos, o Positivismo e a Redução da Filosofia a uma Enciclopédia das Ciências, o Neopositivismo, "Philosophia, ancilla scientiarum", os neopositivistas, autonomia da Filosofia: seus máximos problemas, Teoria do Conhecimento; Lógica e Ontognoseologia, Ética, Axiologia, Metafísica e concepção do mundo, Gnoseologia, Ontologia e Ontognoseologia, predomínio do problema do ser até o Renascimento, a Filosofia moderna e o problema do conhecer, a correlação sujeito-objeto e o problema do ser, graduação do Conhecimento — O Conhecimento Vulgar e o Científico, o particular e o genérico, estrutura do conhecimento: tipos, leis e princípios, o Direito como Ciência, Natureza Crítico-Axiológica do Conhecimento Filosófico, sentido geral do Criticismo, condicionamento do saber filosófico, relações entre Filosofia e Ciência Positiva, metodologia da Filosofia e das Ciências, o empirismo ou empiricismo, Empirismo e Direito, Racionalismo, Criticismo, juízos analíticos e sintéticos, criticismo ontognoseológico, o Realismo, o Idealismo, Kant e Augusto Comte, posição ontognoseológica, correlação com a problemática jurídica, das Formas do Conhecimento, dos processos intuitivos em geral, dos métodos de cognição mediata, doutrinas dogmáticas, doutrinas céticas, o relativismo, os valores e o Direito, teoria histórico-cultural dos valores, a Cultura e o Valor da Pessoa Humana, Teoria da Cultura, criação e tutela de bens, estrutura dos bens culturais, cultura e civilizações, as leis do mundo cultural, o problema da sanção, ciências especulativas e normativas, Ciência e Técnica, justiça e bem comum, individualismo, personalismo e transpersonalismo, os Temas da Filosofia Jurídica, a divisão tripartida, divisão de Stammler, epistemologia jurídica, direito e intersubjetividade, justiça e alteridade, análise fenomenológica da realidade jurídica, tridimensionalidade da Conduta Ética, o Direito como fato histórico ou relação social, regras do Direito e normas técnicas, o Normativlsmo Lógico de Hans Kelsen e a Eficácia do Direito, uma tricotomia implícita, Teoria Tridimensional do Direito, nomogênese jurídica, processo normativo e poder, as ciências da realidade jurídica, direito e moral, Coercitividade e Coercibilidade, coação social, coação psicológica e coação jurídica, direito e valores de convivência, os corolários da atributividade, distinção entre Direito e Moral, entre outros assuntos.

Veja mais aqui.



CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Para realizar um trabalho acadêmico analisando a ética e a responsabilidade do funcionalismo público mediante os crimes previstos na legislação penal contra a administração pública, faz-se necessário efetuar uma abordagem por meio de uma revisão da literatura sobre os confeitos e definições para fundamentação teórica, bem como uma abordagem histórica a respeito do tema, os princípios constitucionais da administração pública, poderes e deveres do administrador, dos crimes previstos contra a administração pública, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das penalidades na improbidade, condutas ilícitas e criminosas, a moralidade e a ética na gestão pública.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.
BERTERO, C. O. Administração Pública e Administradores. Brasília: FUNCEP, 1985.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal São Paulo: Saraiva, 2000.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2002.
_______. Código Penal: Crimes contra a Administração Pública. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2000.
_______. Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. Brasília: Senado Federal, 2000.
CAETANO, Marcelo. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
CAPEZ, Fernado. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2002.
CARVALHO FILHO, A. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005.
CAVALCANTE, Themistocles. Curso de Direito Administrativo Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1956.
CERQUINHO, Maria Cuervo S. e V. O desvio de poder no ato administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
COSTA JÚNIOR, Paulo José. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1991.
CRETELLA JÚNIOR, José. Direito Administrativo São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
_______. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
DELMANTO, Celso, et alii. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
DUARTE, Maércio. Evolução histórica do direito penal. São Paulo: Âmbito Jurídico, 2002.
FARIA, Bento de. Código Penal Brasileiro Comentado. Rio de Janeiro: Record, 1961.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Corrupção no poder público: peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.  São Paulo: Atlas, 2002.
_______. Improbidade administrativa e crimes de prefeitos. São Paulo: Atlas, 2003.
FERRACINI, Luiz Alberto. Improbidade Administrativa. São Paulo: Julex, 1997.
FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal. Campinas: Bookseller, 1996.
FIGUEIREDO, Lucia Vale. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1998.
_______. Responsabilidade dos Agentes Políticos e dos Servidores. In: Revista de Direito Administrativo, nº 196, Abril/Junho 1994, pp. 36-42.
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa. São Paulo: Malheiros, 2000.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. São Paulo: Bushatsky, 1978.
FREITAS, Juarez. Estudos de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1995.
_________. Do princípio da probidade administrativa e de sua máxima efetivação. Boletim de Direito Administrativo, nº 07, ano XII. São Paulo: NDJ, junho, 1996.
_________. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros, 1999.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2000.
HASSEMER, W. Perspectivas de uma moderna política criminal. Porto Alegre: FESMP, 1993.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. Rio de Janeiro : Forense, 1978.
HUNGRIA, Nelson & FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1986.
JUNGSTEDT, Luiz Oliveira Castro. Direito Administrativo: Legislação. Rio de Janeiro: Thex, 2000.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.
MELLO, Celso A B de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1996.
MELLO, Oswaldo A B de. Princípios Gerais do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969.
MESQUITA, Myriam. Violência, segurança e justiça: a construção da impunidade. Revista de Administração Pública 32: 109-134, 1998.
MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Ables, 1998.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2001.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Moralidade Administrativa: do Conceito à Efetivação. In: Revista de Direito Administrativo Rio de Janeiro: Renovar. out./dez., 1992.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho et al. Responsabilidade fiscal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
NASCIMENTO, José Flávio Braga. Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2001
NASCIMENTO, E. R.; DEBUS, I. Lei complementar 101 de 2000: entendendo a lei de responsabilidade fiscal. Brasília: Brasília Jurídica, jul. 2001.
NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1998
OLIVEIRA, Edmundo. Crimes de Corrupção. Rio de Janeiro: Forensen, 1994.
OSÓRIO, F. M. Improbidade Administrativa - Observações sobre a Lei 8.429/92. Porto Alegre: Síntese, 1998.  
PAZZAGLINI FILHO, Marino. Princípios reguladores da Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2000.
PAZZAGLINI FILHO, M.; ELIAS ROSA, M. F. e FAZZIO JÚNIOR, W. Improbidade Administrativa. São Paulo: Atlas, 1996.
PEREIRA, Caio Mário. Código Penal. São Paulo: Saraiva, 1977.
PRADO, Luiz Márcio. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: RT, 2000.
QUEIROZ, Paulo. Direito penal e liberdade. São Paulo: Veredicto, 2002.
RIBEIRO, Ludmila. Administração da justiça criminal: realidade e contrasenso. São Paulo: Farol Jurídico, 2002.
ROCHA, Cármen L. A. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
SILVA, Daniela Cortes et al. Questões comentadas de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004.
VALLS, Álvaro L. M. Ética na Contemporaneidade. Texto apresentado no Seminário "Aids Quo Vadis":Tendências e Perspectivas da Epidemia no Rio Grande do Sul, IV Módulo: Ética, Direitos humanos e Avaliação. UFRGS/Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre, 28 de julho de 1997.
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,1993.
WEIDA ZANCANER. O Princípio da Moralidade Pública e o Direito Tributário. Conferência proferida no IX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, in Revista de Direito Tributário, São Paulo:Malheiros, 1998 .

Veja mais aqui.