quinta-feira, 27 de agosto de 2015

ATO ADMINISTRATIVO VICIADO


ATO ADMINISTRATIVO VICIADO – Para desenvolver um trabalho acadêmico sobre esta temática, faz-se necessário tratar acerca dos institutos de preservação do ato administrativo viciado, convalidação e estabilização, quando visam promover a celeridade administrativa bem como garantir a segurança jurídica, tratando-se, portanto, da existência e formação do ato administrativo, surgimento de um vício, às possibilidades de preservação do vício, o cabimento da convalidação ou da estabilização, às restrições quanto sua aplicação, efetuando uma abordagem acerca do instituto da convalidação e da estabilização dos efeitos do ato administrativo viciado como meios de preservação do ato administrativo, eftuando revisão da literatura sobre o conceito e princípios da administração pública, bem como do ato administrativo, seus elementos, requisitos, competência, objeto, forma, motivo, finalidade, atributos, presunção de legitimidade, auto-executoriedade, formação e efeitos, exequibilidade e classificação, para, finalmente, tratar sobre a convalidação e estabilização como formas de preservação do ato administrativo viciado.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
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