quinta-feira, 27 de agosto de 2015

DIREITO DE ARREPENDIMENTO


DIREITO DE ARREPENDIMENTO – Para desenvolver trabalho acadêmico sobre este tema, conveniente efetuar uma revisão da literatura a partir da abordagem histórica das relações de consumo e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os direitos do consumidor, os princípios básicos, o direito de arrependimento e sua previsão legal, o posicionamento doutrinário e jurisprudência, a manifestação em relação ao Código Civil e as discussões provocadas pelo Projeto Lei 182/2012.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Vandemecum do Código do Consumidor. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2008.
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BITTAR, Carlos Alberto. Direitos do consumidor: Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Forense Universitária, 2011.
CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Todas as Constituições do Brasil. São Paulo: Atlas, 1976.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2011.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2005.
COUTINHO, Fernanda. As modernas relações entre consumidor e fornecedor no campo jurídico brasileiro. Rio de Janeiro: UCM, 2006.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.
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GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2008.
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor. Niterói: Impetus, 2008.
______. Direito do consumidor. Niterói: Impetus, 2010.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil.  São Paulo: Saraiva, 2010.
NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2013.
RIOS, Josué de Oliveira: LAZZARINI, Marilena: NUNES, Vidal Serrano. Código de Defesa do Consumidor Comentado: Série Cidadania. São Paulo: Globo, 2010.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil. São Paulo: Atlas, 2006.

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