A FAMÍLIA NO DIREITO
A FAMÍLIA NO DIREITO – Abordar a temática da família na área do Direito, requer uma abordagem
acerca do novo conceito de família e entidades familiares e os que
merecem proteção do Estado de acordo com a Constituição Federal vigente, a apuração
da culpa e seus reflexos na separação judicial e indenização por dano moral nas
relações familiares, a guarda e o regime de convivência na visão do melhor
interesse da criança, a nova conceituação de paternidade e a paternidade biológica
x maternidade socioafetiva, entre outras abordagens.
REFERÊNCIAS BÁSICAS
BARBOSA, Heloisa Helena. Novas
tendências do direito de família. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio
de Janeiro, n. 2, p. 227-232, 1994.
BITTENCOURT, E M. Guarda de filhos. São Paulo: Leud, 1984.
BITTAR, C. A. Reparação civil por danos morais. São Paulo Revista dos
Tribunais, 1998.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo:
Saraiva, 2002
BRUNO, Denise Duarte. Guarda compartilhada. Revista brasileira de direito
de família. Porto Alegre: Síntese, n. 12, 2002, p. 27-39.
CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
_________. Divórcio e Separação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
CAMARGO, Joecy Machado de. Guarda e responsabilidade, In: Repertório de
Jurisprudência e Doutrina sobre Direito de Família – Aspectos constitucionais,
civis e processuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, vol. 4, p.
244-275.
CLEMENTE, Maria Luzia & SILVA, Vilma Regina da. A guarda de filhos
como suporte para que os laços de união sejam mantidos? Direito de Família e
Ciências Humanas. Cadernos de Estudos Brasileiros. São Paulo: Jurídica
Brasileira, n. 3, p. 115-132, 2002.
CORRÊA, Darcísio. A construção da cidadania. Ijuí: Unijuí.1999.
CRISPINO, Nicolau Eládio Bassalo. Responsabilidade Civil dos Conviventes.
In: A Família na Travessia do Milênio. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil
brasileiro.São Paulo: Saraiva, 2002.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira
da. O companheirismo: uma espécie de família. São Paulo: Revista dos Tribunais,
1998.
GOMES, Orlando. Direito de
família. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
GRISARD FILHO,Waldyr. Com quem fico, com papai ou com mamãe? Direito de
Família e Ciências Humanas. Cadernos de Estudos Brasileiros. São Paulo:
Jurídica Brasileira, n. 1, fev.2000, p. 77-85.
KLEIN, Fabiane. A polêmica sobre a abstração da culpa na separação
judicial litigiosa. In: O Direito de
Família descobrindo novos caminhos. Canoas: La Sale, 2001.
MADALENO, Rolf. Divórcio e Dano Moral. Revista do Direito de Família 01,
n. 02, 2002.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. O exame do DNA como meio de prova –
aspectos constitucionais. In: Grandes Temas da atualidade: DNA como meio de
prova da filiação. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes de,
Guarda, tutela e adoção. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de
direito civil volume 2. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Da União Estável. In: Direito de Família e o
novo Código Civil. Belo
Horizonte: Del Rey, 2002a.
SANTOS, Regina Beatriz Tavares da Silva Papa dos. Reparação civil na
separação e no divórcio. São Paulo: Saraiva, 1999.
______. Responsabilidade Civil dos conviventes. In: Revista brasileira de
direito de família nº 03, ano I, out/dez/1999b.
VILLELA, João Baptista. As novas
relações da família. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DA OAB, n. 15, Foz do Iguaçu.
Anais. Foz do Iguaçu: OAB, 1994. p. 639-647.
WELTER, Belmiro Pedro. Dano moral na separação, divórcio e união estável.
São Paulo: Revista dos Tribunais 775/138.
______. Estatuto da união estável. Porto Alegre: Síntese. 2003.