ROMPIMENTO RELACIONAMENTO AFETIVO – Para desenvolver estudo sobre
o rompimento de relacionamento afetivo, seja namoro, noivado, casamento ou
união estável, será de bom alvitre abordar a evolução histórica e aspectos
gerais da responsabilidade civil, seu conceito, finalidade, espécies,
elementos, responsabilidade penal, contratual e extracontratual, direta e
indireta, responsabilidade subjetiva ou teoria da culpa, responsabilidade
objetiva ou teoria do rispo, conduta humana ou ação, dano ou prejuízo, nexo de
causalidade. A partir daí, tratar acerca da natureza do relacionamento afetivo,
se noivado, namoro, casamento, união estável, seus aspectos conceituais,
instrumentos social e aproximação dos nubentes, comparativo entre namoro e
noivado, natureza jurídica das relações afetivas, contrato de noivado ou
esponsais, casamento, união estável, responsabilidade civil decorrente do
rompimento, a boa-fé objetiva, o conteúdo jurídico, as relações negociais e as hipóteses
indenizatórias, cabimento de indenização, danos morais e materiais,
posicionamento doutrinário e jurisprudencial.
REFERÊNCIAS BÁSICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de
outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 5
out. 1988.
______. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código
Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília. 11 jan.
2002.
_____. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Diário
Oficial. Rio de Janeiro. 5 jan. 1916.
CAMBI, Eduardo. Noivado: natureza e efeitos jurídicos decorrentes
do seu rompimento lesivo. Júris Síntese, nº 31, set/out, 2001
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São
Paulo: Malheiros, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil – Responsabilidade
Civil. Volume 7. São Paulo: Saraiva, 2009.
GANGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de
Direito Civil – Responsabilidade Civil. Volume 3. São Paulo: Saraiva, 2008.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 5 ed. São
Paulo: Saraiva, 1994.
MACKENZIE, Busa Michellazzo. Do dano moral. Teoria, Legislação,
Jurisprudência e Prática. Vol 1, São Paulo: LawbooK, 2000.
PARODI, Ana Cecília. A responsabilidade civil nos relacionamentos
afetivos pós-modernos. Campinas/SP: Russel, 2007.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. Rio de
Janeiro: Forense, 1998.
_____. A boa-fé objetiva e a lealdade no
processo civil brasileiro. Porto Alegre: Núria Fabris, 2009.
RIBEIRO, Vilma Carla. Direito ao casamento como direito da
personalidade: a responsabilidade civil pelo rompimento do noivado (esponsais).
Maringá: Cesumar, 2006.
RODRIGUES, Irene. Dano moral em decorrência da ruptura de noivado.
São Paulo, Saraiva, 1998.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Responsabilidade Civil. Volume
3. São Paulo: Saraiva, 2006.
SCHIMIDTE, Roque. Namoro duradouro público e a união estável. Nova
Venécia: FCNV, 2009.
SILVA, Oscar Joseph de Plácio. Vocabulário Jurídico. Rio de
Janeiro: Forense, 1998.
STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2007.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil.
São Paulo: Atlas, 2006.
VEIRA, Tereza Rodrigues; FERREIRA, Rafaela Lanutte. Indenização
por ruptura de noivado. Revista Consulex, n° 298, Junho de 2009.
Veja mais aqui.