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sábado, 12 de setembro de 2015

A UNIÃO ESTÁVEL E ASPECTOS JURÍDICOS DA SUA EVOLUÇÃO NO ORDENAMENTO BRASILEIRO


A UNIÃO ESTÁVEL – Para realizar um trabalho acadêmico acerca dessa temática, tem-se de realizar uma revisão da literatura que compreenda os antecedentes, o histórico e a fundamentação conceitual da família e da união estável, bem como tratar acerca da entidade familiar e do casamento para, assim, efetuar a caracterização da união estável, seus requisitos e elementos constituintes, o reconhecimento, os coniventes e outras vertentes, a exemplo da união homoafetiva.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2001.
ALMEIDA JUNIOR, Jesualdo Eduardo. As relações entre cônjuges e companheiros no Código Civil. Efeitos nas entidades familiares: seu âmbito e conseqüências jurídicas. Rio de Janeiro: Temas & Idéias, 2004.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Estatuto da Família de Fato. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2001.
AZEVEDO, Álvaro Villaça; AZEVEDO, Antônio Junqueira (Org.). Comentados do Código Civil: parte especial do Direito de Família; da União Estável; da Tutela e da Curatela. São Paulo: Saraiva, 2003.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de (Coord.). Comentários ao Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2003.
BERTOLINI, Wagner. A união estável e seus efeitos patrimoniais. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2005
BONATTO, Maura de Fátima. Direito de Família e Sucessões. São Paulo: Desafio Cultural, 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional número 45, de 08/12/2004. São Paulo: Saraiva, 2005.
_______. Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2003.
CAHALI, Francisco José. União Estável e Alimentos entre Companheiros. São Paulo: Saraiva, 1996.
CAHALI, Yussed Said. Dos Alimentos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
CANUTO, Érica Vencia de Oliveira. Mutabilidade do Regime Patrimonial de Bens no Casamento e na União Estável: conflito de normas. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, ano V, n. 22, p. 128 - 150, fev. - mar. 2004.
CAVALCANTI, Ana Elizabeth Lapa Wanderlei. Casamento e União Estável: Requisitos e Efeitos Pessoais. Barueri. São Paulo: Manole, 2004.
DIAS, Maria Berenice. União homossexual: o preconceito e a Justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
____________. INSS inaugura no direito positivo a união estável homossexual. Boletim do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFam, nº 4. Ano 1. Julho/Agosto 2000.
DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasil: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2002.
DOWER, Nelson Godoy Bassil. Curso Moderno de Direito Civil. São Paulo: Nelpa, 2002.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 2000.
FIUZA, César. Direito Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
FRANÇA, Limongi. Do matrimonio como fato jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.
FREITAS, Douglas Phillips (Org.). Curso de Direito de Família. Florianópolis: Vox Legem, 2005.
FUJITA, Jorge Shiguemitsu. Curso de Direito Civil: Direito de Família. São Paulo:  Juarez de Oliveira, 2003.
GAMA, Guilherme Nogueira da. Direito de Família Brasileiro. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.
GIORGIS, José Carlos Teixeira. Instituto Interdisciplinar de Direito de Família — IDEF. Curitiba: Juruá, 2001.
GOBBO, Edelniza; NERILO, Lucíola Fabrete Lopes. Intersecções necessárias entre o Direito de Família e o Direito Comercial: as quotas da sociedade limitada na união estável e na sucessão. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre: Síntese, ano VI, n.27, p. 5-27, dez. —jan. 2.005.
GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
LIMA, Domingos S. Brandão. Casamento. São Paulo: Saraiva, 1977.
LISBOA, Roberto Senise. Manual Elementar de Direito Civil: Direito de Família e das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
MALHEIROS FILHO, Fernando. A União Estável. São Paulo: Síntese, 1996.
MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva. 2000.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2004.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.
OLIVEIRA, Euclides Benedito de. Direito de Família no novo Código Civil. Revista dos Tribunais. n.822, p. 11-17, abr.2004.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
PEREIRA, Rodrigues da Cunha. Concubinato e União Estável Belo Horizonte: Dei Rey, 2001.
PEREIRA, Sérgio Gischkow. O Direito de família e o novo código civil: alguns aspectos polêmicos ou inovadores. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, ano V, n.18, p.155-162, jun.-jul. 2003.
PIRES, Francisco E. O; PIZZOLANTE, Albuquerque. União Estável no Sistema Jurídico Brasileiro. São Paulo: Atlas, 1999.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
_________. Casamento e Concubinato: efeitos patrimoniais. Rio de Janeiro: Aide, 1987.
RODRIGUES, Lia Palazzo. O Concubinato na Constituição de 1988. Revista de Direito Civil, n. 53, São Paulo: Revista dos Tribunais, p.17-20, jul. — set.1990.
RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Direito de Família.  São Paulo: Saraiva, 2002.
SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002.
VELOSO, Zeno; AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código CMI Comentado XVII: Direito de Família. Alimentos. Bem de Família. União Estável. Tutela. Curatela. São Paulo: Atlas, 2003.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. São Paulo: Atlas, 2005.
VIANA, Marco Aurélio. Da União Estável. Belo Horizonte: Saraiva, 1999.
WALD, Arnold. O novo direito de família. São Paulo: Saraiva, 2004.
ZABOT, Andréia Rodrigues et al. Curso de Direito de Família. Florianópolis: Voxlegem, 2005.

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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

RESPONSABILIDADE CIVIL NO ROMPIMENTO DE RELACIONAMENTO AFETIVO


ROMPIMENTO RELACIONAMENTO AFETIVO – Para desenvolver estudo sobre o rompimento de relacionamento afetivo, seja namoro, noivado, casamento ou união estável, será de bom alvitre abordar a evolução histórica e aspectos gerais da responsabilidade civil, seu conceito, finalidade, espécies, elementos, responsabilidade penal, contratual e extracontratual, direta e indireta, responsabilidade subjetiva ou teoria da culpa, responsabilidade objetiva ou teoria do rispo, conduta humana ou ação, dano ou prejuízo, nexo de causalidade. A partir daí, tratar acerca da natureza do relacionamento afetivo, se noivado, namoro, casamento, união estável, seus aspectos conceituais, instrumentos social e aproximação dos nubentes, comparativo entre namoro e noivado, natureza jurídica das relações afetivas, contrato de noivado ou esponsais, casamento, união estável, responsabilidade civil decorrente do rompimento, a boa-fé objetiva, o conteúdo jurídico, as relações negociais e as hipóteses indenizatórias, cabimento de indenização, danos morais e materiais, posicionamento doutrinário e jurisprudencial.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 out. 1988.
______. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília. 11 jan. 2002.
_____. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Diário Oficial. Rio de Janeiro. 5 jan. 1916.
CAMBI, Eduardo. Noivado: natureza e efeitos jurídicos decorrentes do seu rompimento lesivo. Júris Síntese, nº 31, set/out, 2001
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil. Volume 7. São Paulo: Saraiva, 2009.
GANGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil. Volume 3. São Paulo: Saraiva, 2008.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
MACKENZIE, Busa Michellazzo. Do dano moral. Teoria, Legislação, Jurisprudência e Prática. Vol 1, São Paulo: LawbooK, 2000.
PARODI, Ana Cecília. A responsabilidade civil nos relacionamentos afetivos pós-modernos. Campinas/SP: Russel, 2007.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
_____. A boa-fé objetiva e a lealdade no processo civil brasileiro. Porto Alegre: Núria Fabris, 2009.
RIBEIRO, Vilma Carla. Direito ao casamento como direito da personalidade: a responsabilidade civil pelo rompimento do noivado (esponsais). Maringá: Cesumar, 2006.
RODRIGUES, Irene. Dano moral em decorrência da ruptura de noivado. São Paulo, Saraiva, 1998.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Responsabilidade Civil. Volume 3. São Paulo: Saraiva, 2006.
SCHIMIDTE, Roque. Namoro duradouro público e a união estável. Nova Venécia: FCNV, 2009.
SILVA, Oscar Joseph de Plácio. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2006.
VEIRA, Tereza Rodrigues; FERREIRA, Rafaela Lanutte. Indenização por ruptura de noivado. Revista Consulex, n° 298, Junho de 2009.

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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

UNIÃO ESTÁVEL E FAMÍLIA HOMOAFETIVA


UNIÃO ESTÁVEL E FAMÍLIA HOMOAFETIVA – Para desenvolver um trabalho acadêmico sobre esta temática, faz-se necessário efetuar uma abordagem sobre a família com seus antecedentes históricos e fundamentação conceitual, tratar acerca da entidade familiar, o casamento e a união estável, efetuar uma abordagem conceitual e caracterização da união estável, para daí tratar acerca do reconhecimento da união estável, os conviventes, a união homoafetiva e a união estável.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário acadêmico de direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2008.
ALMEIDA JUNIOR, Jesualdo Eduardo. As relações entre cônjuges e companheiros no Código Civil: efeitos nas entidades familiares, seu âmbito e consequências jurídicas. Rio de Janeiro: Temas & Ideias, 2004.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Estatuto da família de fato. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2011.
BERTOLINI, Wagner. A união estável e seus efeitos patrimoniais. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2005
BRASIL. Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2010.
CAVALCANTI, Ana Elizabeth. Casamento e união estável: requisitos e efeitos pessoais. Barueri. São Paulo: Manole, 2004.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
______. Conversando sobre homoafetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
______. Sobre o anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual. Revista de Ciências Jurídicas – ULBRA, vol. 13, nº 2 – Jul./Dez. 2012.
DINIZ, M. H. Curso de direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2013.
FUJITA, Jorge Shiguemitsu. Curso de direito civil: direito de família, São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003
GOBBO, Edelniza; NERILO, Lucíola Fabrete Lopes. Intersecções necessárias entre o Direito de Família e o Direito Comercial: as quotas da sociedade limitada na união estável e na sucessão. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre: Síntese, ano VI, n.27, p. 5-27, dez. —jan. 2005.
LISBOA, Roberto Senise. Manual elementar de direito civil: direito de família e das sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2012.
OLIVEIRA, Euclides Benedito. Direito de família no CC/2002. Revista dos Tribunais. n.822, abr. 2004.
RODRIGUES, Sílvio. Direito civil: direito de família.  São Paulo: Saraiva, 2002.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. São Paulo: Atlas, 2013.

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domingo, 9 de agosto de 2015

PLURALIDADE DE FAMÍLIA NA UNIÃO ESTÁVEL


PLURALIDADE DE FAMÍLIA NA UNIÃO ESTÁVEL – Para realizar um trabalho acadêmico sobre esta temática, faz-se necessário abordar as entidades familiares a partir de uma revisão da literatura que compreendente os antecedentes históricos e a fundamentação conceitual da família, efetuar a distinção entre a entidade familiar, o casamento e a união estável, tratar sobre o conceito, requisitos e regime de bens no instituto da união estável, os deveres dos coniventes, os princípios normatizadores, observância da obrigação de lealdade e fidelidade, a unidade das reações e as previsões do §1º do art. 1723 do Código Civil.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA
CARTAXO, Fernando. Teoria e prática das ações no direito de família. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direitos das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
______. Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
DIAS, Maria Berenice; PINHEIRO, Jorge Duarte. Escritos de direito das famílias: uma perspectiva luso–brasileira. Porto Alegre: Magister, 2008.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro; direitos de família. São Paulo: Saraiva, 2006.
______. Direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2010.
______. Curso de direito civil brasileiro: família. São Paulo: Saraiva, 2004.
FACHIN, Luiz Edson. Questões de direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
FARIAS, Cristiano Chaves. A separação judicial à luz do garantismo constitucional: a afirmação da dignidade humana como um réquiem para a culpa na dissolução do casamento. São Paulo: Saraiva, 2006.
GAMA, Guilherme Calmon. A família no direito penal. Rio de Janeiro. Renovar, 2000.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2011.
______. Direito civil brasileiro: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2009.
JESUS, Damásio. Direito penal: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2005.
LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 2011.
MADALENO, Rolf. União estável. São Paulo: Saraiva, 2005.
MEDEIROS, Noé. Lições de direito civil, direito de família e direito das sucessões. Belo Horizonte: Ciências Jurídicas, 2007.
MIRABETE, Julio Fabrini; FABRINI, Renato. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 2007.
PEREIRA, Caio. Direito civil: alguns aspectos da sua evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Da união estável, In: Direito de família. Belo Horizonte: Del Rey. 2001.
______. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. Rio de Janeiro: Imago, 2006.
______. Concubinato e união estável. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
______. Princípios fundamentais e norteadores para organização jurídica da família: entendimentos favoráveis ao reconhecimento da simultaneidade familiar. São Paulo: Saraiva, 2006.
PEREIRA, R. C. Da união estável. In: DIAS, M. B. (Org.). Direito de família e o novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
PIANOVSKI, Carlos Eduardo. Famílias simultâneas e monogamia. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006.
RODRIGUES, S. Direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2012.
______. Direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2008.
SILVA, Regina Beatriz; MONTEIRO, Washington. Curso de direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2008.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro/São Paulo: Renovar, 2001.
VELOSO, Zeno. Código Civil comentado. São Paulo: Atlas, 2003.
VENOSA, Silvio. Direito civil: direito de família. São Paulo: Atlas, 2009.

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