ANTROPOLOGIA
JURÍDICA - Procedendo ao resumo da obra Antropologia jurídica: para
uma filosofia antropológica do direito (Elsevier, 2010), de José Manuel de
Sacadura Rocha que propõe apresentar o estudo do fenômeno que envolve os grupos
humanos e seu ordenamento. No capítulo 1, o autor procura conceituar
Antropologia, como ciência que estuda o homem. Nessa parte apresenta as áreas
que compreendem o conhecimento antropológico: a paleontologia, a etnologia, a
arqueologia e a antropologia legal ou do direito. A paleontologia ou
antropologia física compreende o estudo humano por meio da evolução física,
ligada com as ciências médicas e biológicas, estudando, assim, a genética
humana. A etnologia ou antropologia cultural compreende o estudo humano por
meio da evolução cultural. A arqueologia ou antropologia de vestígios
compreende o estudo humano por meio de vida e forma de ser no passado. A
antropologia do direito ou legal compreende o estudo da conduta humana sob o
aspecto da eficiência e utilidade das regras, reconhecendo a necessidade
valorativa de regras e normas de conduta. Nessa parte da obra merece destaque o
conceito trazido pelo autor para alteridade, como sendo as diferenças dos
valores, regras e comportamentos de determinado grupo humano. No capítulo 2, da
obra é tratada a antropologia do direito, entendida como estudo da ordem
social, suas regras e sanções. Para o autor a antropologia jurídica é a
observação participante e a comparação entre as modernas instituições do
direito do Estado moderno. Essa antropologia reconhece a necessidade valorativa
de normas e regras de conduta sem que seja necessariamente formalizada pela
escrita ou por um sistema burocrático. Tem-se por entendimento conceitual que a
antropologia jurídica compreende a observação participante e a comparação entre
as modernas instituições do direito do Estado moderno. O capítulo 3 evidencia as principais escolas
antropológicas a partir do séc. XIX, como a escola evolucionista do
norte-americano Lewis Henry Morgan, que estudou sobre os iroqueses – povos do
norte dos Estados Unidos. A escola funcionalista do polonês Bronislaw
Malinowsky e do inglês Radcliffe-Brown. O primeiro dedicou-se ao funcionalismo
biológico estudando aborígenes da parte oriental da Nova-Guiné. Já o segundo,
Radcliffe-Brown, dedicou-se ao funcionalismo sociológico, estudando os
aborígenes da Austrália e da África. A escola estruturalista do belga Claude
Lévis-Strauss, dedicou estudos comparativos sobre os povos da Ásia, Oceania e
África. Já a escola estruturalista marxista do francês Maurice Godelier,
dedicou-se aos estudos do povo baruya na Nova-Guiné. Os capítulos estudados da
obra trazem uma visão geral da antropologia como uma ciência natural e social,
apresentando sua conceituação, suas áreas de abrangências e escolas de
evolução, possibilitando ao estudante de Direito a observância do ser humano
nas suas dimensões culturais, a coletividade, o regramento nos grupos humanos e
o entendimento das relações desenvolvidas com o fenômeno da regulação jurídica.