quarta-feira, 5 de agosto de 2015

RESSOCIALIZAÇÃO PENAL

RESSOCIALIZAÇÃO PENAL – Tratar da temática da ressocialização penal em um trabalho acadêmico, requer inicialmente uma abordagem história e fundamentação conceitual acerca das penas, suas finalidades e os sistemas prisionais. Em seguida, abordar a fundamentação conceitual acerfca da ressocialização, destacando-se o direito dos presos. Por fim, será de bom alvitre a realização de um estudo de caso que envolva instituição prisional ou núcleo ressoalizador para se buscar a realidade encontrada.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
ALVES, Roque de Brito. Estudos de ciência criminal. Recife: CEPE, 1993.
ANDRADE, Vera Regina. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
BARBOSA, Licínio. Direito penal e direito de execução penal. Brasília: Zamenhof, 1993.
BARBOSA, Rita de Cássia. Da rua ao cárcere e do cárcere à rua. Salvador (1808-1850). Salvador: UFBA, 2007.
BECCARIA, Cesare, Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 1983.
BESTER, Gisela. Sistema penal contemporâneo: a critica e o debate. Brasília: CNPCP/UEG, 2010.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão – causas e alternativas. São Paulo: Saraiva, 2001.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2003.
BRASIL. Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2002.
_______. Código Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
_______. Lei de execução penal. Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a lei de execução penal. Vademecum universitário de direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2001.
_______. Leis. Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. Revista do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Brasília: Imprensa Nacional, 1995.
CAPEZ, F. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2001
CARVALHO FILHO, Luis Francisco. A prisão. São Paulo: Publifolha, 2002.
CÉLEM, Rosangela. As relações sociais em prisão tipo semi-aberta: uma experiência em serviço social. São Paulo: Cortez, 1983.
CERNICCHIARO, Luiz Vicente; COSTA JR., Paulo José. Direito penal na Constituição. São Paulo: RT, 1995.
CLÉVE, Clemerson Merlin. A teoria constitucional e o direito alternativo. Anais do Seminário Nacional sobre o uso alternativo do direito. Rio de Janeiro, julho de 1993.
DANTAS, Ivo. Princípios constitucionais e interpretação constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1995.
______. Criminalização e Constituição. In: BESTER, Gisela. Sistema penal contemporâneo: a critica e o debate. Brasilia: CNPCP/UEG, 2010.
DELMANTO, Celso. Código penal comentado. Rio de Janeiro: Renovar, 2002,
FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. São Paulo: Forense.1998.
FERREIRA, Nilda T. Cidadania. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.
FERREIRA FILHO, Manoel G. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1998.
FIGUEIREDO, Lucia Valle. Estado de direito e devido processo legal. Salvador: Revista Diálogo Jurídico, n.11 (26-37), fevereiro de 2002.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 1987.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Direitos dos Presos. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
FRANÇA, Limongi. Hermenêutica jurídica. São Paulo: Saraiva, 1999.
FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. São Paulo: Malheiros, 1998.
FUNES, Marino Ruiz. A crise das prisões. São Paulo: Saraiva, 1983.
GALVÃO, Fernando. Aplicação da pena. São Paulo: Del Rey.1995.
GOMES, Luís F. Penas e medidas alternativas à prisão. São Paulo: RT, 2000.
GRAU, Eros. O direito posto e o direito pressuposto. São Paulo: Malheiros, 2000.
HULSMAN, Louk. Penas alternativas. Rio de Janeiro: Luam, 1993.
JESUS, Damásio. Direito penal (Parte geral). São Paulo: Saraiva, 1999.
KUEHNE, Maurício Indulto pleno ou parcial: comutação: redução da pena; questões controvertidas; decreto nº 3.226/99. Boletim Ibccrim, São Paulo, v.7, n.87, p.15, fev. 2000.
LEAL, César Barros. Um direito do preso: visita íntima. Revista Consulex. Brasília: Consulex, ano IV, nº 41, p. 30-32, 31 de maio de 2000.
__________. Prisão: crepúsculo de uma era. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
LEMGRUBER, Julita. O sistema penitenciário brasileiro. Cidadania e Justiça. 1º sem 2001, p.170-179.
LIMONGI, Celso Luiz. Direitos humanos e execução penal. In: Direitos humanos – Visões contemporâneas. Publicação da Associação Juízes para a Democracia, 2001.
MAIA NETO, Cândido Furtado. Direitos humanos do preso. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
MARCÃO, Renato Flávio. Curso de execução penal. São Paulo: Saraiva, 2011.
MINHOTO, Laurindo Dias. Privatização de presídios e criminalidade - A gestão da violência do capitalismo global. São Paulo: Max Limonad, 2000.
MIRABETE, Julio Fabrini. Execução penal. São Paulo: Atlas, 2000.
MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos art. 1o a 5o da Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 2005.
MUAKAD, Irene Batista. Pena privativa de liberdade. São Paulo: Atlas, 1996.
NUCCI, Guilherme Sousa. Manual de processo penal e execução penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
NUNES, Adeildo. A realidade das prisões brasileiras. Recife: Nossa Livraria, 2005.
OLIVEIRA, Edmundo. Política criminal e alternativas à prisão. Rio de Janeiro. Forense, 1997.
PEIXINHO, Manoel. A interpretação da constituição e os princípios fundamentais: elementos para uma hermenêutica constitucional renovada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
REALE JUNIOR, M. Pena sem processo. Juizados especiais criminais. Interpretação e crítica. São Paulo: Malheiros, 1997.
ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito penal. São Paulo:  Revista dos Tribunais, 1995.
SARLET, Ingo W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
SCAPINI, Marco Antonio. Pratica de execução das penas privativas de liberdade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SHECAIRA, Sérgio. Globalização e o direito penal. In: BESTER, Gisela. Sistema penal contemporâneo: a critica e o debate. Brasilia: CNPCP/UEG, 2010.
SILVA, Haroldo. Ensaio sobre a pensa de prisão. Curitiba: Juruá, 2009.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.
TASSE. Adel El. Teoria da pena. Curitiba: Juruá. 2003.
TELES, Ney Moura. Teoria geral da pena. São Paulo: Atlas Jurídica 1998.
WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos – A onda punitiva. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
_______. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
WAUTERS, Edna. A reinserção social pelo trabalho. Curitiba: UFP, 2003.
ZAFFARONI, Raul. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

Veja mais aqui.