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sábado, 29 de agosto de 2015

AGÊNCIAS REGULADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS


AGÊNCIAS REGULADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Para abordar a temática proposta faz-se necessário efetuar uma revisão da literatura para fundamentação conceitual e jurídica do serviço público, a distribuição de competência para pestação do serviço, abordagem acerca da regulação e seus propósitos, natureza jurídica das agências reguladoras, sua estrutura, atuação, funções reguladoras, fiscalizadora e controladora, atribuições e competências, as agências federais e estaduais, finalidades e serviços regulados, problemas existentes na regulação dos serviços públicos, conflitos entre a regulação e a prestação de serviços e as experiências, observando-se a legislação pertinente e as discussões doutrinárias.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BORESTEIN,Carlos Raul. Regulação em setores de infra-estrutura: a sociedade no controle externo das organizações. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 34 (5), p. 47-59, set./out. 2000.
BRASIL. Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2002.
________. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Brasília, Imprensa Nacional, 1995.
CAL, Arianne Brito Rodrigues. As agências reguladoras no direito brasileiro.Rio de Janeiro: Renovar,2003.
CAMPOS, A. M., ÁVILA, J. P. C. e SILVA JR., D. S. S. Avaliação de agências reguladoras: uma agenda de desafios para a sociedade brasileira. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 34 (5), p. 29-46, set./out. 2000.
CARNEIRO, Francisco G. e ROCHA, Carlos H. Reforma do setor público na América Latina: uma perspectiva comparada. In: A Privatização no Brasil: o caso dos serviços de utilidade pública. Rio de Janeiro: BNDES, 2000.
CONFORTO, Glória. Descentralização e regulação da gestão de serviços públicos. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 32, n.º 1, p. 27-40, 1998.
CUÉLLAR, Leila. As agências reguladoras e seu poder normativo. São Paulo: Dialética, 2001.
DINIZ, Eli. Globalização, ajuste e reforma do Estado: um balanço da literatura recente. Revista Brasileira de Informação em Ciências Sociais - RBIB, n.º 45, 1º semestre de 1998. Rio de Janeiro, 1998.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.
DUARTE, Newton. Reforma administrativa e gestão: reflexões sobre a questão dos serviços públicos no Brasil. Rio de Janeiro: EBAP- FGV,abril 1997.
FRANÇA, Philip. G. Agências reguladoras federais. Curitiba: FIC/FDC, 2002.
GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 1999.
KRAUSE, Eduardo B. Agências de regulação: conceito, legislação e prática no Brasil. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2001.
JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo. Dialética, 2002.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.
MELO, Vanessa Vieira. Regime jurídico da competência regulamentar.São Paulo: Dialética, 2001.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 1998.
MOREIRA NETO, Diogo F. Natureza jurídica, competência normativa, limites de atuação. Revista de Direito Administrativo. 215, p. 71-89. Rio de Janeiro, jan./nov. 1999.
PINTO Jr. e SILVEIRA. Elementos da regulação setorial e de defesa da concorrência. In: Regulação/Agência Nacional do Petróleo. Séries ANP, n.º 1 Rio de Janeiro: ANP, 2000.
POSSAS, M., FAGUNDES, J. e PONDÉ, J. Custos de transação e políticas de defesa da concorrência. Revista de Economia Contemporânea, v. 2, p. 9-15, UFRJ, 1998.
ROLIM, Luis Antonio. A administração indireta, as concessionárias e permissionárias em juízo. São Paulo: Revista dos Tribunais,2004.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.
VINHAES, ISHIHARA e THEODORO. O papel da regulação e da defesa da concorrência no setor elétrico brasileiro. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE AGÊNCIAS REGULADORAS, 2°, 2001. São Paulo. Trabalho temático, 2001.
WALD, Warnold e MORAES, Luiza Rangel de. Agências Reguladoras. Brasília, Revista de Informações Legislativas jan. / mar. 1999.
ZAWISLAK, Paulo Antônio. Uma abordagem evolucionária para a análise de casos de atividade de inovação no Brasil. Revista Ensaios. Fundação de Economia e Estatística (FEE). Porto Alegre, 1996, v. 17, nº 1, p. 323- 354.

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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

ATO ADMINISTRATIVO VICIADO


ATO ADMINISTRATIVO VICIADO – Para desenvolver um trabalho acadêmico sobre esta temática, faz-se necessário tratar acerca dos institutos de preservação do ato administrativo viciado, convalidação e estabilização, quando visam promover a celeridade administrativa bem como garantir a segurança jurídica, tratando-se, portanto, da existência e formação do ato administrativo, surgimento de um vício, às possibilidades de preservação do vício, o cabimento da convalidação ou da estabilização, às restrições quanto sua aplicação, efetuando uma abordagem acerca do instituto da convalidação e da estabilização dos efeitos do ato administrativo viciado como meios de preservação do ato administrativo, eftuando revisão da literatura sobre o conceito e princípios da administração pública, bem como do ato administrativo, seus elementos, requisitos, competência, objeto, forma, motivo, finalidade, atributos, presunção de legitimidade, auto-executoriedade, formação e efeitos, exequibilidade e classificação, para, finalmente, tratar sobre a convalidação e estabilização como formas de preservação do ato administrativo viciado.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento. Servidor Público. Negativa de Registro do Ato de Aposentadoria pelo Tribunal de Constas. Principio da Segurança Jurídica. Situação Consolidada. Reestabelecimento dos Proventos. Agravo de Instrumento nº 70038664777. Relator: Des. Eduardo Delgado, Porto Alegre, 07 de junho de 2011.
CÂMARA, Jacintho Arruda. A preservação dos efeitos dos atos administrativos viciados. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, n. 14, junho/agosto, 2002.
_________. A preservação dos efeitos dos atos administrativos viciados. In: Estudo de Direito Administrativo: em homenagem ao Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, São Paulo: Max Limonad, 1996.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CARVALHO, Kildere Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte: DelRey, 2009
CENEVIVA, Walter. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2007.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
FRIEDE, Reis. Curso Analítico de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
FÜHRER, Maximilianus Cláudio Amério; FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Resumo de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2000.
GASPAR, Walter. Resumo de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1994.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2008.
HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: DelRey, 2002.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009.
LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Comentários à Reforma Administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
LUSTOSA JÚNIOR, Hélio Dourado. Ato Administrativo e Discricionariedade. in: Estudo de Direito Administrativo: em homenagem ao Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, São Paulo: Max Limonad, 1996.
MADEIRA, José Maria Pinheiro de. Administração Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
MADEIRA, José Maria Pinheiro de; OLIVEIRA, Williams Mello da Silva de. Direito Administrativo Resumido. Rio de Janeiro: Rio, 2006.
MAGALHÃES, Roberto Barcelos de. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen, 1995.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Sãu Paulo: Malheiros Editores, 2005.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2003.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
MOTA, Sylvio; BARCHET, Gustavo. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
SALEME, Edson Ricardo. Direito Administrativo. São Paulo: Rideel, 2009.
SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito Administrativo Regulatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
ZIMMERMANN, Augusto. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2004.

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terça-feira, 18 de novembro de 2014

DIREITO ADMINISTRATIVO


DIREITO ADMINISTRATIVO – Na sua amplitude temática, o direito administrativo, como ciência ou como sistema de normas jurídicas, não se refere exclusivamente à administração pública, nem se limita somente à prestação de serviços públicos. É o Estado em atividade, o exercício da função administrativa, a proteção jurisdicional contra o exercício duvidoso da função administrativa, o controle dos atos de governo, a tutela dos direitos individuais diante da ação estatal, o limite entre a liberdade privada e a eficácia pública. As bases do direito administrativo contemporâneo assentam no Estado social de direito e no princípio da legalidade, no intervencionismo estatal e no princípio da legitimidade na satisfação do bem comum. Na sua conceituação jurídica atual, positiva, realística e relacional, o direito administrativo, ramo do direito público interno, é aquele complexo de princípios e de normas que regulam a atividade administrativa, a organização do Estado e dos serviços públicos, as relação da administração com os administrados, a capacidade das pessoas administrativas, a competência no exercício das funções públicas e dá proteção recursal às garantias outorgadas aos cidadãos para a defesa dos seus direitos. O direito administrativo é o ramo do direito que determina a organização, os poderes e os deveres das autoridades administrativas, os requisitos legais que regem seu funcionamento e os recursos disponíveis para aqueles que forem afetados desfavoravelmente pela ação administrativa.

DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Direito administrativo, de Diogenes Gasparini, aborda tema como o direito, seus ramos e sub-ramos, conceito de direito administrativo, os princípios informativos, interpretação, fontes, codificação, relacionamentos, aspectos históricos, administração pública, órgãos públicos, hierarquia administrativa, atividade administrativa, atos administrativos, classificação dos atos administrativos, exteriorização e espécies, procedimento, vinculação e discricionariedade, extinção, revogação, invalidação, controle, poderes regulamentar e de polícia, agentes públicos, poder5es, prerrogativas, uso e abuso de poder, deveres, classificação, cargos públicos, provimento e acumulação, serviço público, execução dos serviços públicos, descentralização, licitação, modalidades e fases da licitação, contrato administrativo, intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico, desapropriação, bens públicos, controle da administração publica, processo administrativo e sindicância e responsabilidade civil do Estado.

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Curso de direito administrativo, de Marçal Justen Filho, trata da definição do direito administrativo, a atividade da administração pública, regime jurídico de direito público, regime de direito administrativo e a legalidade, a organização estrutural da administração pública, atividade administrativa e procedimentalização, o ato administrativo, contrato administrativo, tipos de atividade administrativa, limitação da autonomia privada, a regulação econômico-social, serviço público, exploração direta de atividade econômica pelo Estado, estrutura administrativa do Estado, os agentes públicos, os bens públicos, o controle da atividade administrativa, a responsabilidade do Estado e o decurso do tempo e a consolidação de situações.

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Curso de direito administrativo, de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, aborda o Estado e a ordem jurídica, organização e funções do Estado, o sistema federativo brasileiro, o direito administrativos, servidores públicos, domínio público, polícia, o domínio privado e o Estado, serviços públicos, controle da administração pública, ordenamento econômico e social, fomento público, constituição da relação jurídica administrativa, desconstituição, aperfeiçoamento e controle de juridicidade.

REFERÊNCIAS:
ARAUJO, Edmir Neto. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2001.
BRAGA, Valeschka e Silva. Princípios da proporcionalidade & da razoabilidade. Curitiba: Juruá, 2008.
CARLIN, Volnei. Manual de direito administrativo: doutrina e jurisprudência. Florianópolis: Conceito, 2007.
CARVALHO, Raquel. Curso de direito administrativo. Salvador: Pódium, 2009.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2014.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2014.
______. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 2012.
FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: RT, 2005.
FREITAS, Juarez. O Controle dos atos administrativo e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2009.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2010.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2008.
LOPES, Marcelo. Controle jurisdicional dos atos discricionários da Administração Pública. Brasília: FESMPDFT. 2009.
MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010
MEDAUER, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2013.
MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010.
______. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. São Paulo: Malheiros, 2004.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Curso prático de direito administrativo. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
PESTANA, Marcio. Direito administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
QUEIROZ, Marco. O princípio constitucional da legalidade administrativa e os limites do controle de atividades-fim das agências reguladoras pelo Tribunal de Contas da União. Natal: UFRN, 2010.

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