terça-feira, 18 de novembro de 2014

DIREITO ADMINISTRATIVO


DIREITO ADMINISTRATIVO – Na sua amplitude temática, o direito administrativo, como ciência ou como sistema de normas jurídicas, não se refere exclusivamente à administração pública, nem se limita somente à prestação de serviços públicos. É o Estado em atividade, o exercício da função administrativa, a proteção jurisdicional contra o exercício duvidoso da função administrativa, o controle dos atos de governo, a tutela dos direitos individuais diante da ação estatal, o limite entre a liberdade privada e a eficácia pública. As bases do direito administrativo contemporâneo assentam no Estado social de direito e no princípio da legalidade, no intervencionismo estatal e no princípio da legitimidade na satisfação do bem comum. Na sua conceituação jurídica atual, positiva, realística e relacional, o direito administrativo, ramo do direito público interno, é aquele complexo de princípios e de normas que regulam a atividade administrativa, a organização do Estado e dos serviços públicos, as relação da administração com os administrados, a capacidade das pessoas administrativas, a competência no exercício das funções públicas e dá proteção recursal às garantias outorgadas aos cidadãos para a defesa dos seus direitos. O direito administrativo é o ramo do direito que determina a organização, os poderes e os deveres das autoridades administrativas, os requisitos legais que regem seu funcionamento e os recursos disponíveis para aqueles que forem afetados desfavoravelmente pela ação administrativa.

DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Direito administrativo, de Diogenes Gasparini, aborda tema como o direito, seus ramos e sub-ramos, conceito de direito administrativo, os princípios informativos, interpretação, fontes, codificação, relacionamentos, aspectos históricos, administração pública, órgãos públicos, hierarquia administrativa, atividade administrativa, atos administrativos, classificação dos atos administrativos, exteriorização e espécies, procedimento, vinculação e discricionariedade, extinção, revogação, invalidação, controle, poderes regulamentar e de polícia, agentes públicos, poder5es, prerrogativas, uso e abuso de poder, deveres, classificação, cargos públicos, provimento e acumulação, serviço público, execução dos serviços públicos, descentralização, licitação, modalidades e fases da licitação, contrato administrativo, intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico, desapropriação, bens públicos, controle da administração publica, processo administrativo e sindicância e responsabilidade civil do Estado.

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Curso de direito administrativo, de Marçal Justen Filho, trata da definição do direito administrativo, a atividade da administração pública, regime jurídico de direito público, regime de direito administrativo e a legalidade, a organização estrutural da administração pública, atividade administrativa e procedimentalização, o ato administrativo, contrato administrativo, tipos de atividade administrativa, limitação da autonomia privada, a regulação econômico-social, serviço público, exploração direta de atividade econômica pelo Estado, estrutura administrativa do Estado, os agentes públicos, os bens públicos, o controle da atividade administrativa, a responsabilidade do Estado e o decurso do tempo e a consolidação de situações.

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Curso de direito administrativo, de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, aborda o Estado e a ordem jurídica, organização e funções do Estado, o sistema federativo brasileiro, o direito administrativos, servidores públicos, domínio público, polícia, o domínio privado e o Estado, serviços públicos, controle da administração pública, ordenamento econômico e social, fomento público, constituição da relação jurídica administrativa, desconstituição, aperfeiçoamento e controle de juridicidade.

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