terça-feira, 18 de março de 2014

O CONTRATO SOCIAL DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU



O CONTRATO SOCIAL DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU – Um dos maiores pensadores europeus do séc. XVIII, Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), nasceu na Suíça oriundo de família francesa, um dos filósofos da doutrina materialista dos sensatos, também conhecida como Teísmo ou Religião Civil, influenciou sua obra reformas educacionais e políticas, tornando-se a base do movimento Romantismo.
As ideias políticas do filósofo e escritor francês Rousseau, voltadas contra as injustiças da época, repercutiram nos destinos da revolução francesa de 1789. Ele negava o racionalismo progressista, no entanto, somada ao intimismo confessional e à apologia dos instintos e da integração com a natureza, abriu caminho para a estética do romantismo, o que o situa como pré-romântico na evolução literária.
Em seu “Do contrato social” apresenta a sua utopia política, propondo um estado ideal, resultante de consenso e que garanta os direitos de todos os cidadãos. A teoria política de Rosseau aproxima-se bastante das ideia dos filósofos racionalistas, quando ele pesquisa as condições de um Estado social que fosse legítimo, que não mais corrompesse o homem. O pacto social proposto por ele não tem por fim conciliar todos os interesses egoístas, mas antes depreender uma vontade geral. Na vontade geral é que se descobre o desejo de felicidade, dentre outras coisas. Neste sentido ele se recusou de tratar separadamente a política e a moral, visando investigar os fatores que se interpõem entre o indivíduo e a sua felicidade, a partir do postulado de que o homem, degradado em sua natureza pelo processo histórico de socialização, pode, em princípio, recuperar sua integridade essencial. Rousseau, mais do que desenvolver pensamentos sobre educação, desenvolve uma teoria normativa do homem e da sociedade, coroada, na seu inspiração, por um autêntico projeto de cidadania. Neste sentido, diante do jusnaturalismo e das ideia liberais, Rousseau entende que o estado de natureza é a garantia de dois princípios inalienáveis: a liberdade e a igualdade; princípios esses violados com a formação da sociedade civil e a instituição da propriedade. E para restabelecer a ordem seria preciso um Contrato Social, pelo qual fossem asseguradas a liberdade e a igualdade. Tal ordem é explicitada por Rousseau em seu Do Contrato Social, de 1762. Para ele, entender a origem da desigualdade pressupõe entender a origem do homem. Nesse aspecto, Rousseau concebe dois tipos de desigualdade na humanidade: uma natural ou física, fruto da natureza, “que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito e da alma”, e a outra, que é chamada de desigualdade moral ou política “porque depende de uma espécie de convenção e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens”.
Em Rousseau a natureza é anterior à sociedade; logo, só há originariamente um homem, o homem natural, o qual pode degenerar para tornar-se o homem civil, sem deixar de ser homem. A desigualdade, não. Para Rousseau, a essência do homem está em seu estado primitivo, tal como o moldou a natureza. Para ele, no estado de natureza, o homem vivia de forma simples, solitária, inocente e feliz. Preocupava-se apenas com a sua conservação. E, se tudo era de todos, o egoísmo, a vaidade e a ambição eram sentimentos inexistentes. A terra nesse estado estava virgem, abandonada à fertilidade natural e coberta por florestas imensas que o machado jamais mutilou. A ideia de propriedade vai aparecer como pressuposto fundamental da ideia do “isto é meu”, a instituição da propriedade representa efetivamente a passagem da ordem natural para a formação da sociedade civil. A propriedade, uma vez estabelecida, é origem de inúmeros conflitos diante da ganância e da ambição dos homens. É impossível, para Rousseau, conceber a ideia de propriedade sem conceber também esses conflitos entre o primeiro ocupante e o mais forte. Em Rousseau, o direito de propriedade é fruto da convenção humana, portanto não encontra sua legitimidade no estado de natureza. Na questão da propriedade, tanto o direito do primeiro ocupante (muito mais legítimo) quanto o pretenso direito do mais forte devem se submeter ao julgamento do direito de propriedade advindo da associação civil que forma a vontade geral. E, para ele, a liberdade e a igualdade civil estão asseguradas devido às leis advindas da vontade geral que soberanamente garante à propriedade um caráter de inviolabilidade na nova associação civil. Desse modo, Rousseau parece garantir a liberdade e a igualdade na nova ordem civil preservando a propriedade mediante um novo direito de propriedade.
Foi um estudioso das teorias políticas vigentes, como as de Montesquieu, Hobbes, Locke, Grotius, Pufendorf e Althusius, insistia nos valores históricos e, por isso, se interessou pelo estudo de teorias políticas, sociais e civis do século XVIII.
Entre as suas obras está “Do contrato social”, livro que pretende mostrar qual é o fundamento da ordem social, defendendo que: "O homem nasceu livre e, em toda parte está preso". É nesta obra que ele formula uma teoria do Estado, baseado na convenção entre os homens em que defende o princípio de soberania popular. Suas ideia políticas demonstram que ele desejava reformas, tendo por isso, sido considerado como um dos homens que mais contribuíram para preparar a revolução. Este livro representou uma extraordinária contribuição ao desenvolvimento da ciência política, uma vez que seus princípios influenciaram vários pensadores e filósofos ocidentais e ainda hoje continuam a motivar debates acalorados.
O Contrato Social de Rousseau é dividido em quatro livros, no primeiro considera sem preliminares qual é o fundamento legítimo da sociedade política; no segundo estabelece as condições e os limites do poder soberano; no terceiro traz considerações sobre a forma e o aparato governamental; e no quarto livro estuda o histórico de vários sufrágios, assembleias e outros órgãos governamentais.
No livro primeiro ele apresenta diversos capítulos onde aborda a questão objeto da obra, as primeiras sociedades, o direito do mais forte, a escravidão, remontando uma convenção anterior, o pacto social, o soberano, o estado civil e o domínio real. Nesta parte da obra Rousseau aborda a questão das primeiras sociedades, observando que a família é a mais antiga das sociedades e ela se mantém por conveniência, uma vez que os homens não são naturalmente iguais, uns nascem para escravidão e outros para dominar. Também trata acerca do direito do mais forte, quando traz a tese de que jamais será senhor aquele que não transforma a força em direito: a força faz o direito o efeito muda com a causa, abordando a questão da escravidão, defendendo que nenhum homem possui autoridade sobre seu semelhante e como a força não produz nenhum efeito restam as convenções como base de toda autoridade legítima entre os homens. Tratando acerca do pacto social, salienta o autor que este é a forma de encontrar um meio de associação capaz de defender e proteger de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado e pela qual cada um, se unindo a todos obedeça apenas a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes. No que concerne aos associados, ele entende que estes adquirem coletivamente o nome de povo, e se chamam particularmente cidadãos, na qualidade de participantes na autoridade soberana, e vassalos, quando sujeitos às leis do Estado. Sobre o estado civil, aborda que a passagem do estado de natureza ao estado civil produz no homem uma mudança notável, substituindo em sua conduta o instinto pela justiça e dando a suas ações a moral de que não se tinha antes, perdendo a sua liberdade natural e um direito limitado a tudo o que tenta e pode alcançar ,o que vem a ganhar a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui. No que concerne ao domínio real, Rousseau observa que as leis sempre são úteis àqueles que a possuem e prejudiciais àqueles que nada tem. Em suma, nesta parte do livro Rousseau considera que a liberdade é necessária ao homem e que a ordem social é um meio de organizar as comunidades, citando que a estrutura da instituição familiar, o poder do mais forte e a falta deste para o fracassados, tipo os escravos e a passagem do estado natural para o civil.
No livro segundo, ele traz a diversidade capitular abordando sobre a inalienabilidade e indivisibilidade da soberania, o poder de errar pela vontade geral, dos limites do poder soberano, dos direitos de vida e morte, a lei, o legislador, o povo, os vários sistemas de legislação, divisão das leis. Entre as abordagens desta parte, Rousseau defende que a soberania é inalienável, intransferível e indivisível. Neste sentido explica que o poder soberano por mais absoluto, mais sagrado e mais inviolável que seja, não ultrapassa nem pode ultrapassar os limites das convenções gerais. Isto porque, segundo ele, são os homens que fazem o Estado, e é o terreno que alimenta os homens; consistindo essa relação em que a terra baste para a manutenção de seus habitantes e haja tantos habitantes quantos a terra possa nutrir. Assim, as leis que regulamentam essas relações são denominadas leis políticas; chamam-se também leis fundamentais. Em suma, ao abordar tais temas o autor defende que a lei é necessária, desde que a sociedade não obtenha capacidade o suficiente para ouvir a Deus, o maior ditador de leis. Estas são criadas por legisladores, pessoas capacitadas e superdotadas, homens raros nas sociedades.
No livro terceiro, ele traz o governo em geral, o principio que constitui as várias formas de governo, a sua divisão, a questão da democracia, da aristocracia, da monarquia, dos governos mistos, de qualquer forma de governo, os indícios de um bom governo, dos abusos do governo e de sua tendência a degenerar, da morte do corpo político, de como se mantém a autoridade soberana, dos deputados ou representantes, de como a instituição do governo não é de modo algum um contrato, da instituição do governo e do meio de prevenir as usurpações do governo. Aborda, portanto, Rousseau que toda ação livre tem duas causas, que concorrem para produzi-la: uma, moral, a saber, a vontade que determina o ato; outra, física, isto é, o poder que a executa. Com isso, distingue ele soberano, Estado e governo. Para ele, o governo é encarregado com a implementação da vontade geral e é composto de um pequeno grupo de cidadãos, conhecidos como magistrados. Este, portanto, é o agente executivo do Estado que deve realizar  a vontade geral e submetido às leis. Consigna, portanto ele, que o governo é um corpo intermediário entre o súdito e o soberano, quanto mais simples melhor. Já o soberano, constituído pelo contrato social, é o povo unido ditando a vontade geral, cuja expressão é a lei. O povo e o soberano se obrigam ao contrato e ambos têm vantagens nesta relação. Por outro lado, o Estado é a comunidade politicamente organizada. Este não deve estabelecer uma religião, porém deve usar a lei para banir qualquer religião que seja socialmente prejudicial. Enfatiza ele que o Estado só pode existir quando o produto dos trabalhos do homem for maior que suas necessidades e quando não é usurpado o poder do soberano, a ponto de mencionar que: “(...) no Estado, o júbilo de governar supre o amor que a seus povos se dedica o maioral político".Isto quer dizer, portanto, que quanto melhor estiver o Estado constituído, tanto mais os negócios públicos prevalecerão sobre os particulares no espírito dos cidadãos. Em suma, nesta parte o autor traz a demonstração exata de sua sistemática estudando o governo, sendo favorável na busca além das fórmulas exatas de demonstração sob a alegação de que o governo nada mais é que um intermediário entre o soberano e os súditos, mesmo que, ainda assim, admita a existência do despotismo, uma vez que sempre o governo tenta tomar, por força, o lugar do soberano, quando este é a pessoa pública e que só as assembleias periódicas podem garantir que não se usurpe o poder.
No livro quarto, Rousseuau aborda a questão de como a vontade geral é indestrutível, os sufrágios, das eleições, dos comícios romanos, do tribunato, da ditadura, da censura e da religião civil. É nesta parte que o autor abordando acerca da vontade geral a trata por indestrutível, quando analisa as questões do sufrágio, além de buscar os remédios excepcionais que solucionem o problema quando o Estado estiver em crise.
Desta forma, pelo apanhado ora realizado observa-se que Rousseau faz a tentativa em provar que não existe uma forma natural de organização, existindo, segundo seu entendimento, apenas convenções que voluntariamente são acatadas. Para ele o único núcleo natural é a família, porém quando os filhos não necessitam mais dos pais para se manterem, escolhem sair da casa paterna ou não. Com isso, vislumbra-se que o objetivo primordial do Contrato Social, que está em assentar bases para que se possa efetivar a passagem da liberdade natural à liberdade convencional. Daí entender que na sua concepção, a sociedade nasce na família, onde o chefe é o pai e o povo, os filhos. Para ele, a diferença está em que na família o pai tem amor pelos filhos, enquanto no Estado não há este amor de chefe para com o povo.
No que concerne à soberania, para Rousseau a única que é legitima é a soberania legitimada pela presença do povo, uma soberania popular, sendo, pois, o soberano constituído pela própria coletividade. E apesar de discutir sobre a democracia, aristocracia ou monarquia, Rousseau entende que o que caracteriza um bom governo é a conservação e a prosperidade de seus membros, o número e sua povoação.
Quanto à democracia, Rousseau defende que esta só poderá existir quando todos estiverem em condições de igualdade, uma vez que nenhum ser humano poderá ser autoridade diante dos demais e as convenções, criadas por todos, são bases de toda autoridade legítima. Seu pensamento advoga que a verdadeira democracia é impraticável e que a aristocracia não é favorável à igualdade. Tal pensamento tem por base o fato de que a participação popular e a cidadania dependem muito da forma como está constituído o Estado, se sua estrutura possui mecanismos que oportunizem a manifestação da vontade geral e que prezem pelo cumprimento daquilo que o povo delibera. Por isso, a preferência de Rousseau por um Estado pequeno, onde haja maior homogeneidade entre os indivíduos. E, ainda sobre a democracia, ele afirma que o que torna este governo inviável em certos pontos é o fato de que o príncipe e o soberano, sendo representado pela mesma pessoa, formam um governo sem governo. Para o autor, nos negócios públicos não pode haver interesses privados. Um governo que fosse mantido pelo povo necessariamente não precisará ser governado. Em sua teoria jamais houve ou haverá democracia sendo que para a ordem natural é contraditório que uma maioria governe sobre uma minoria. Afirma também, que este tipo de governo gera guerras civis e agitações, pois, muda constantemente de forma e é difícil manter sua forma original. Além disso, Rousseau ainda entende que a verdadeira democracia é impraticável, mesmo que saiba que o interesse privado jamais deve se sobrepor ao interesse geral.
Jean-Jacques considera, por exemplo, a liberdade, ao mesmo tempo, como um direito e um dever. Para ele a liberdade é um direito inalienável e exigência essencial da natureza humana, pertencente ao ser humano e só ele pode renunciá-la significando, pois, renunciar à sua própria qualidade como tal.
Já no que concerne à propriedade privada, Rousseau entende que foi o marco que estabeleceu a mudança do estado de natureza para o estado civilizado, quando ocorreu a apropriação e esta passou a gerir a sociedade civil, quando o homem civilizado apareceria com o progresso, aperfeiçoando-se e qualificando-se como ser humano.
O pacto social formulado por Rousseau é entendido como uma das características primordiais do seu contrato social ao se compreender que a vontade geral dirige as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, uma vez que se trata do bem comum. Esta é a razão pela qual Rosseau considera a vontade geral como o que há de comum em todas as vontades individuais, ou seja, o substrato coletivo das consciências, a estrutura. E nesse contexto, a noção de soberania implica a noção de poder sem contraste.
A obra é ao mesmo tempo apaixonante e apaixonada a ponto de se encontrar a máxima que para quem violar o contrato, Rousseau defende a pena de morte.
Mediante o exposto, observa-se que no pensamento rousseauneano toda lei precisa ser ratificada pelo povo para não correr o risco de ser nula, uma vez que a soberania deve estar nas mãos deste povo. Fica, portanto, entendido que o contrato social rousseauneano implica numa associação livre de seres humanos inteligentes, que deliberadamente resolvem formar um certo tipo de sociedade à qual passam a prestar obediência mediante o respeito à vontade geral. Conclui-se, com isso, que a obra em estudo é considerada como uma utopia política de um Estado ideal, perfeito, assegurando a liberdade do povo soberano, delineando as bases de um Estado político legítimo, tratando sobre o fundamento da sociedade política, das condições e limites do poder soberano, estudando o governo, comentando sobre a indestrutibilidade da vontade geral, entre outros fundamentos que fizeram com que a obra se tornasse uma das mais influentes do pensamento político da tradição ocidental. Vê-se, por fim, a importância da obra de Rousseau na fixação das bases para a formação do Estado moderno, com os bens e pessoas protegidos e todos unidos uns aos outros conservando a liberdade.

REFERÊNCIA:
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

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