ANTROPOLOGIA
JURÍDICA, DE JOSÉ MANUEL SACADURA ROCHA - Procedendo
à leitura da obra “Antropologia jurídica: para uma filosofia antropológica
do direito”, de José Manuel de Sacadura Rocha, observo-se que se propõe apresentar o estudo do fenômeno
que envolve os grupos humanos e seu ordenamento.
No capítulo 1 o autor procura conceituar Antropologia,
como ciência que estuda o homem. Nessa parte apresenta as áreas que compreendem
o conhecimento antropológico: a paleontologia, a etnologia, a arqueologia e a
antropologia legal ou do direito. A paleontologia ou antropologia física
compreende o estudo humano por meio da evolução física, ligada com as ciências
médicas e biológicas, estudando, assim, a genética humana. A etnologia ou antropologia
cultural compreende o estudo humano por meio da evolução cultural. A arqueologia ou
antropologia de vestígios compreende o estudo humano por meio de vida e forma
de ser no passado. A antropologia do direito
ou legal compreende o estudo da conduta humana sob o aspecto da eficiência e
utilidade das regras, reconhecendo a necessidade valorativa de regras e normas
de conduta. Nessa
parte da obra merece destaque o conceito trazido pelo autor para alteridade,
como sendo as diferenças dos valores, regras e comportamentos de determinado
grupo humano.
No capítulo 2 da obra é tratada a antropologia do
direito, entendida como estudo da ordem social, suas regras e sanções. Para o
autor a antropologia jurídica é a observação participante e a comparação entre
as modernas instituições do direito do Estado moderno. Essa antropologia
reconhece a necessidade valorativa de normas e regras de conduta sem que seja
necessariamente formalizada pela escrita ou por um sistema burocrático. Tem-se por entendimento
conceitual que a antropologia jurídica compreende a observação participante e a
comparação entre as modernas instituições do direito do Estado moderno.
O capítulo 3 evidencia as principais escolas
antropológicas a partir do séc. XIX, como a escola evolucionista do
norte-americano Lewis Henry Morgan, que estudou sobre os iroqueses – povos do
norte dos Estados Unidos. A escola funcionalista do
polonês Bronislaw Malinowsky e do inglês Radcliffe-Brown. O primeiro dedicou-se
ao funcionalismo biológico estudando aborígenes da parte oriental da
Nova-Guiné. Já o segundo, Radcliffe-Brown, dedicou-se ao funcionalismo
sociológico, estudando os aborígenes da Austrália e da África. A escola estruturalista do
belga Claude Lévis-Strauss, dedicou estudos comparativos sobre os povos da
Ásia, Oceania e África. Já a escola estruturalista
marxista do francês Maurice Godelier, dedicou-se aos estudos do povo baruya na
Nova-Guiné.
Os capítulos estudados da obra trazem uma visão geral da
antropologia como uma ciência natural e social, apresentando sua conceituação,
suas áreas de abrangências e escolas de evolução, possibilitando ao estudante
de Direito a observância do ser humano nas suas dimensões culturais, a
coletividade, o regramento nos grupos humanos e o entendimento das relações
desenvolvidas com o fenômeno da regulação jurídica.
REFERÊNCIAS
ROCHA,
José Manuel de Sacadura. Antropologia jurídica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
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