CESARE LOMBROSO: ANTROPOLOGIA CRIMINAL E ESCOLA POSITIVA
- Ao fundar a
Antropologia Criminal e a Escola Positiva, o médico psiquiatra e criminalista
italiano, Cesare Lombroso (1835-1909), tornou-se o pioneiro dessa corrente, trabalhando a concepção básica do método experimental e do fenômeno
biológico do crime. Seus estudos levaram a publicação das suas obras “O homem
delinquente”, em 1876, e “O crime, suas causas e soluções”, em 1899, entre
outros escritos. Suas ideias tiveram inspiração nos estudos genéticos e
evolutivos no final do século XIX, possibilitando a criação do determinismo da criminogênese. Por isso
ele iniciou seus trabalhos como médico militar, realizando necropsias em pacientes.
O resultado disso levou a detectar o atavismo como fator criminal, visando
delinear uma tipologia baseada na natureza física e psicológica do criminoso.
Essts estudos foram dimensionados a partir das causas biopsiquicas do crime,
destacando fatores antropológicos e contribuindo para o desenvolvimento da
sociologia criminal. Sua teoria procurou explicar o delito através do ativismo,
considerando que o criminoso é um ser atávico, ou seja, ele representa uma
regressão do homem ao primitivo ou selvagem, ele já nasce com essa
característica biológica, como alguns nascem doentes, e outros nascem sábios.
Isso levou a formular a ideia de que o delinquente já nasce com as
características hereditárias que o definem como tal.
A teoria de Cesare Lombroso (1835-1909) trouxe a proposta
de que a tendência criminosa do ser humano é hereditária e se deve ao atavismo,
entendendo este, conforme Barros (2006, p. 32), “[...] como a reaparição de
características que são encontradas somente nos ascendentes distantes reminiscente
de estágios primitivos da evolução humana”. Essas características determinam os
estigmas que são anomalias tidas por anormais, expressas por meio de
assimetrias na face, das dimensões do crânio e da mandíbula. Pretendia, com
isso, explicar o delito pelo atavismo, ou seja, o criminoso é um ser atávico,
selvagem e já nasce delinquente.
Define Lombroso (2007) as características corporais e
anímicas do delinquente a partir da identificação de sinais anatômicos e
comportamentais. Os sinais anatômicos, conforme Lombroso (2007, p. 131), foram
delineados por ele como órbitas grandes, zigomas salientes, lábios grossos,
protuberância occipital, braços excessivamente longos, orelhas grandes e
separadas, testa fugidia, nariz torcido, arcos superciliares excessivos, prognatismo
inferior, arcada dentária defeituosa, mãos grandes, anomalias dos órgãos
sexuais e polidactia. Já os sinais anímicos de caráter psicológico, segundo Lombroso
(2007, p. 142), são identificados a partir do cinismo, da crueldade, da
preguiça excessiva, da tendência a tatuagem, da insensibilidade à dor, da
vaidade, da falta de senso moral e do caráter impulsivo. Em razão disso,
conforme Ashton (1997), o médico italiano classificou essas características
dentro de perfis criminais denominados como nato, louco, profissional, primário
e por paixão.
Entende-se por criminoso nato como aquele que apresenta
traços ou características próprias, tais como portador de um patrimônio genético causador de sua criminalidade. Ele
seria o resquício do homem selvagem. Lombroso (2007) Determina as
características desse perfil criminoso na fronte inclinada e baixa, as curvas
superciliares salientes semelhantes aos macacos antropóides, a assimetria
craniana, a altura anormal do crânio, as mandíbulas e maçãs do rosto salientes,
o dedão do pé desviado e preênsil, as orelhas em forma de asa, o tubérculo de
Darwin que é um nódulo na extremidade da orelha, as rugas precoces, a
pilosidade anormal. As características estruturais e morfológicas foram
identificadas por Lombroso (2007), como insensibilidade física, analgesia ou
insensibilidade a dor, o mancinismo que quer dizer o uso preferencial da mão
esquerda, ser ambidestro, resistente a traumatismos e recuperação rápida.
Incluem-se neste perfil as características de personalidade como a
impulsividade, a insensibilidade moral, a vaidade, a preguiça e a
imprevidência. Conforme Oliveira (1992), o médico e criminalista Lombroso
sustentava que ao criminoso nato, por sua própria natureza, não cabia a
aplicação da pena, e se é encarcerado, comete-se uma injustiça, porque para
ele, o criminoso nato é um doente. Por isso, entendia o autor que esse tipo
criminoso não passaria de um individuo que reproduz na sua pessoa os instintos
ferozes da humanidade primitiva e dos animais inferiores. Portanto, de acordo
com a teoria lombrosiana, os criminosos natos são aqueles homens pertencentes a
troncos ainda atrasados na evolução da espécie, quando comparados com os seus
semelhantes, que já perderam a selvageria e a agressividade, pelo decurso do tempo.
Além do criminoso nato, o autor assinala a existência de outros tipos
como o criminoso louco, o profissional, o primário e o por paixão.
O tipo identificado como criminoso louco é aquele no qual existe uma
perturbação mental associada ao comportamento delinquente, considerado como um
louco moral ou um perverso constitucional.
O tipo criminoso profissional é aquele que se torna por força e pressões
do seu meio.
O criminoso primário é aquele que é predisposto por hereditariedade ao
crime, mas não possuía uma tendência genética para ele.
O criminoso por paixão é aquele que é vítima de um humor exaltado,
explosivo , nervoso e inconsequente, que comete atos criminosos, impulsivos e
violentos, como solução para suas crises emocionais.
Mediante essa classificação, entende-se que Lombroso (2007) procurou com
seus estudos as origens do criminoso no desenvolvimento físico-psiquico,
determinada por afecções epiléticas. Para ele a epilepsia também definiria a conduta criminosa, uma vez
que perturba centros nervosos e o desenvolvimento do organismo, produzindo
regressões atávicas.
Há também outra causa identificada por Lombroso (2007),
de caráter biológico que é a loucura moral, que deixa íntegra a inteligência,
mas suprime a moral.
Conclui-se, portanto, que para Cesare Lombroso o
criminoso apresenta traços que o identificam como tal, quais sejam assimetria
craniana, fronte fugidia, orelhas em asa, zigosas salientes, arcada superciliar
proeminente, prognatismo maxilar, face ampla e larga, cabelos abundantes. A estatura
o peso a braçada seriam outros caracteres anatômicos. Psicologicamente, o
criminoso apresenta características tais como insensibilidade moral,
impulsividade, vaidade, preguiça, imprevidência. Por isso, só presença destes
elementos já denuncia o tipo criminoso, havendo a ressalva, contudo, de que
pode haver criminosos que não possuem nenhuma dessas características. Entende-se
com isso que as principais
conclusões de Lombroso podem ser observadas a partir do fato de que o
criminoso, propriamente dito, é nato; apresenta base epilética explicável,
sobretudo, pelo atavismo; é idêntico ao louco moral; e forma tipo biológico
especial. Isso quer dizer que ele concebeu a idéia do criminoso nato,
juntamente com a fatalidade do crime, ou seja, a existência de um nexo
permanente entre o delinquente e o crime por ele praticado. Daí, portanto, o
chamado tipo lombrosiano caracteriza-se por um conjunto de estigmas anatômicos
e anormalidades fisiológicas e psicológicas, variáveis segundo as categorias de
criminosos e até de crimes. Assim, ele demonstrou com sua teoria que,
fisicamente, pelos caracteres faciais e cerebrais, ou pela forma óssea do
esqueleto, os homens delinquentes apresentavam sinais de um desenvolvimento
incompleto ou imperfeito.
As teorias deterministas de Cesare Lombroso
possibilitaram o rompimento com os paradigmas vigentes à sua época no Direito
Penal, dando inicio à fase cientifica da Criminologia. Tendo sido um adepto da
Escola Positiva, o autor rebateu as teses da responsabilidade penal no livre arbítrio
defendida pela Escola Clássica, respondendo às exigências burguesas do final do
século XIX. Este combate se deu com o inicio da fase do Positivismo
Criminológico que se baseava na Psicologia, na Sociologia e na Biologia, bem
como com a experiência cientifica e a observação como instrumentos de pesquisa
e solução da problemática criminal. Foi com isso que se deu a publicação de sua
importante obra, “O homem delinquente”, onde apresentou os caracteres
antropológicos que determinam as causas do delito pelo criminoso como herdeiro
de ascendentes remotos delinquentes, apontando anomalias fisiológicas e
anatômicas, além de outros traços particulares que o identificam como delinquente.
Em sua teoria, Lombroso considerava o crime como um fato real, um fenômeno natural
e a manifestação da personalidade humana e produto de várias causas, definindo
que o criminoso é um ser atávico e representa regressão do homem ao
primitivismo. Disso ele levanta a tese de que o criminoso nato traz
características morfológicas e físicas definidas, é insensível fisicamente, é
canhoto ou ambidestro, impulsivo, degenerado, preguiçoso, resistente ao
traumatismo, vaidoso e marcado pela transmissão hereditária do mal, o que, por
isso, identifica a etiologia do crime eminentemente individual porque a causa
da degeneração é a epilepsia que deturpa o organismo, ataca os centros nervosos
e produz regressões atávicas. Por isso, entendia ele que o criminoso é um ser
atávico com fundo epilético e semelhante ao louco moral. Foi identificando a
causa da criminalidade nas fases primitivas da humanidade, entendia ele que o
criminoso é um subtipo ou subespécie humana sujeito à regressão atávica que
leva ao nascimento da conduta delituosa e, por sua vez, ao crime e a formação
do criminoso. Para ele, então, é nessa herança atávica que está a causa dos
delitos. Assim, a partir dos debates dessas teorias é que se configurou toda
moderna e atual escola criminológica, empenhada na evolução das propostas
estratégicas, nos modelos e planos operacionais que se situam no campo da
prevenção da criminalidade. E, mesmo tendo os estudos e associações
lombrosianos considerados como inconsistente e inexistente por várias correntes
de pensamento jurídico, a sua contribuição abriu novas perspectivas no combate
à criminalidade.
REFERÊNCIAS
ASHTON, Peter Walter. As principais teorias de Direito
Penal, seus proponentes e seu desenvolvimento na Alemanha. Porto Alegre:
Revista dos Tribunais, 1997.
BARROS, André Magalhães. A acumulação do poder punitivo
no Brasil. Rio de Janeiro: UCM, 2006.
LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. São Paulo: Ícone, 2007.
OLIVEIRA, Frederico Abrahão. Manual
de Criminologia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1992.
Veja mais Direito.