quinta-feira, 20 de março de 2014

DEMOCRACIA





DEMOCRACIA - A democracia, com base nos ensinamentos de Telles (1997), é uma palavra oriunda do grego "Demos", que quer dizer distrito, país, região, aldeia; quanto povo, povo simples, habitantes, homens livres; e "Cratos", que significa força, capacidade, potencialidade. O seu significado também abrange poder político, regra, lei, uma autoridade, um governo. Etimologicamente democracia significa poder, lei ou governo do povo; ou pelo povo; ou para o povo. E uma outra definição se baseia em três ideia básicas: liberdade, igualdade e regime de representação política do povo. A partir disso, observa-se que a democracia já se manifestava na Grécia antiga, por volta do séc. V a.C., caracterizada pelo próprio povo legislando e as pessoas exercendo as leis emanadas do povo.
Ao longo dos tempos vários filósofos, cientistas e estudiosos se debruçaram sobre o desenvolvimento da democracia, desde Aristóteles e Platão, na antiga Grécia, como Thomas Hobbes, Imanuel Kant, Montesquieu, Jean-Jacques Rousseau, Aléxis Tocqueville, até Georges Burdeau e Norberto Bobbio, dentre outros. Por esta razão, metodologicamente voltada para uma pesquisa descritiva, com base nas fontes bibliográficas disponíveis, o presente artigo pretende abordar analiticamente o desenvolvimento da democracia ao longo dos tempos até a sua expressão na contemporaneidade, observando as diversas formas, conceitos e fundamentações utilizadas para o seu mais completo desempenho.
A democracia já suscitou estudos na Grécia antiga quando os sofistas consolidaram as discussões em nível teórico, tendo se manifestado, segundo Sandanha (1977), desde a efêmera república hebraica do sinédrio.
Na Grécia antiga Platão (1979) expressara que a democracia era adoção de um sistema em que o povo seja autor das leis de sua sociedade. Também Aristóteles (1985, p. 38), no mesmo período, defendia que "não será legítimo o governo senão quando é exercido em proveito dos governados e não apenas em proveito dos governantes". Querendo dizer que a democracia deve estar voltada para a realização do bem comum e para legitimar-se, representando a todos, seja em que nível for, seja nos anseios que se pautar. Neste sentido, ele distingue a oligarquia da democracia, estabelecendo que:
O argumento parece mostrar que o número de integrantes do governo, seja ele pequeno como em uma oligarquia ou grande como em uma democracia, é acidental devido ao fato de que os ricos, em qualquer lugar, são poucos, enquanto os pobres são numerosos. Portanto (...) a diferença real entre democracia e oligarquia é a pobreza e a riqueza. Onde quer que os homens governem devido à sua riqueza, sejam eles poucos ou muitos, há uma oligarquia, e onde os pobres governem, há uma democracia.

Desta forma, defende o autor que a democracia é o governo constitucional, enquanto a oligarquia é o governo da aristocracia e a tirania é a perversão da monarquia. Para ele ao povo só é licito fazer as leis, as quais necessariamente visam o geral. E a este respeito Finley (1988, p. 22) observa que:
Na antiguidade, os intelectuais, em esmagadora maioria, desaprovavam o governo popular e apresentaram um grande número de explicações para sua atitude e uma variedade de propostas alternativas. Hoje seus congêneres, em especial os do ocidente, mas não apenas estes, concordam, provavelmente na mesma esmagadora proporção, que a democracia é a melhor forma de governo, a mais conhecida e a melhor que se possa imaginar. Contudo, muitos também concordam que os princípios que tradicionalmente a justificaram, na prática, não estão funcionando.
Observa-se, com isso, que o regime democrático desenvolvido na Grécia antiga adotou o conceito de um sistema de governo do povo, pelo povo e para povo, recebendo críticas tanto de Aristóteles quanto de Platão.
No período republicano de Roma, assinala Finley (1988) e Saldanha (1977) que houve instituições que podem ser consideradas de tipo democrático com movimentos sociais no sentido de atender as reivindicações igualitaristas,
Na Idade Média, Burdeau (1978), Dewey (1959) e Corrêa (1965) observam que ocorreu um período em que os diversos povos do ocidente estavam organizados em monarquias e voltados para a ordem social feudal, também pode ser registrado a existência de concepções igualitaristas dentro das heresias religiosas que contestavam as estruturas vigentes.
Na época moderna, Jorgensen (1951) e Saldanha (1977) registram que mesmo sob a vigência do absolutismo monárquico, ocorreram revoluções liberais combatendo a concentração de poder. E é a partir do Renascimento que Hobbes (1979) identifica a democracia como uma assembleia de todos os que se uniram, mesmo sendo ele o criador da teoria que fundamenta o Estado Soberano com poderes ilimitados e defendendo que este se enfraqueceria com a separação dos poderes. Mais adiante, Locke (1978), um dos clássicos do liberalismo político, defendeu que todos os homens são livres, iguais e independentes por natureza, e que estes reunidos na constituição de uma comunidade ou governo, são incorporados e formam um corpo político no qual a maioria tem o direito de agir e resolver por todos. Neste sentido, propôs uma articulação entre a igualdade e a liberdade naturais dos homens, dentro do direito individual num governo limitado pelo consentimento e na supremacia da lei, na defesa do regime representativo com separação dos poderes, supremacia da sociedade sobre o governo e a exigência da limitação do poder soberano baseado nos direitos individuais.
Foi o filósofo e moralista francês Montesquieu (1980, p. 31) que formulou os princípios fundamentais da democracia moderna ao estabelecer os critérios do governo republicano fundamentado na virtude e das leis relativas à democracia, estabelecendo que o povo como um todo possui o poder soberano, assinalando “(...) uma lei fundamental da democracia que só o povo institua as leis” e a liberdade política garantida pelos poderes fundamentais do Estado: executivo, legislativo e judiciário. Em seguida, o pensador jusnaturalista contratualista francês, Rousseau (1958), traz a ideia de que a democracia está sedimentada na construção coletiva da igualdade e da liberdade garantida pelo ideal republicano. No entanto, este defendia a democracia no sentido de que sua existência só é possível quando a comunidade diretamente e sem intermediários tomar as deliberações, sendo, portanto, adversário do modelo democrático representativo por colidir com a lei natural pelo fato da maioria governa minoria. Observa-se, portanto, que desde os ideais do Iluminismo e mesmo depois com pensadores como Hegel, Comte, Marx e Spencer, todos sintetizaram os ideais democráticos na bandeira da bem-aventurança e nos princípios de liberdade e igualdade. Dentre eles havia uma associação de ideia, apesar dos posicionamentos díspares, de que a democracia seria o atendimento real de todas as necessidades humanas.
Já Tocqueville (1979) defendia que as leis da democracia tendem ao bem do maior número, pois emanam da maioria dos cidadãos tendo em vista esta ser um atributo do Estado caracterizada na liberdade e igualdade dos cidadãos. No entanto, ele sinalizava para uma antinomia entre igualdade e liberdade, sob o argumento de que numa estrutura social formada pela primeira suprimirá a segunda totalmente. Isto é, se fundamenta na igualdade de todos e todos devem ser iguais, alguns requererão mais igualdade, e sob essa condição suprimirão a liberdade de alguns. Mais amiúde: se ricos requererem igualdades entre eles próprios, suprimiriam a liberdade de quem não esteja tal qual eles, visto que excluiriam, como ainda hoje excluem quem não se encontre entre as classes abastadas, formando verdadeira segregação.
Tal observância é considerada por Burdeau (1978, p. 9) ao observar que:
Racionalmente e de fato, a democracia está indissoluvelmente ligada à ideia da liberdade. (...) É um sistema de governo que tende a incluir a liberdade na relação política, isto é, nas relações entre mando e obediência. A autoridade subsiste, sem dúvida, mas de tal maneira conduzida que fundamentada na adesão daqueles que lhe são sujeitos, permanece compatível com a liberdade.
Esta condução leva a entender que nem sempre a liberdade está associada à igualdade, quando se postula, contudo, que ambas devam estar juntas para gerar o princípio democrático. No entanto, é conveniente anotar que na França, por exemplo, a democracia foi utilizada apenas para unir o terceiro estamento francês às suas elites durante a revolução, ou seja, aliar a burguesia ao clero e à aristocracia, servindo então à igualdade proferida por Aléxis de Tocqueville que era identificado mais como liberal do que democrata, prezando pela liberdade e igualdade.
Por esta razão, Jorgensen (1951, p. 112) defende que o princípio democrático está assentado no:
(...) processo geral do desenvolvimento tendendo sempre ao maior igualamento das liberdades para sempre mais dilatadas esferas da população. (...) a democracia pode ser conceituada como processo no sentido de igualamento e da libertação.
Entende-se, assim, que a democracia é o tipo de governo onde os cidadãos dotados de direito e representando o povo ou a totalidade da população reconhecida nos costumes e na lei, participa efetivamente do controle e das decisões políticas da coletividade.
Na esteira de tal análise, encontram-se as ideia expressas por Schumpeter (1961) entendendo a democracia como um método que legitima a competição pela liderança, dando direito a livre concorrência pelo voto e pelo poder e um sistema institucional destinado à tomada de decisões políticas, marcadas por lutas competitivas pelo poder que permite a escolha da liderança em eleições livres e voto livre. Neste sentido, o autor define que o modelo democrático está assentado no mecanismo de escolha e autorização dos governos, a partir da existência de grupos que competem pela governança, associados em partidos políticos e escolhidos por voto; na função dos votantes que não é a de resolver problemas políticos, mas a de escolher homens que decidirão quais são os problemas políticos e como resolvê-los – a política é uma questão de elites dirigentes; na função do sistema eleitoral em criar o rodízio dos ocupantes do poder, tendo como tarefa preservar a sociedade contra os riscos da tirania; no modelo político baseado no mercado econômico fundado no pressuposto da soberania do consumidor e da demanda que, na qualidade de maximizador racional de ganhos, faz com que o sistema político produza distribuição ótima de bens políticos; e na natureza instável e consumidora dos sujeitos políticos obrigando a existência de um aparato governamental capaz de estabilizar as demandas da vontade política pela estabilização da "vontade geral", através do aparelho do Estado, que reforça acordos, aplaina conflitos modera as aspirações. Com isso, para o autor mencionado, o papel do povo é formar o governo diretamente ou através de um corpo intermediário e também de dissolvê-lo. Isto significa a aceitação de um líder ou de um grupo de lideres, uma vez que a função do voto é eleger a liderança, o voto é a marca da aceitação.
Já para Downs (1999) entende que a democracia é entendida sob a ótica da teoria da escolha racional, como o método importante para se ter à estabilidade necessária para a racionalidade. Para ele, então, é fundamental a liberdade de expressão, de criticas e de opinião que devem ser respeitadas e fazem parte do jogo político.
Na ótica de Dahl (1997), a democracia é o regime de governo que garante aos cidadãos formular, expressar e ter suas preferências consideradas sem discriminação, onde existem instituições democráticas que lhe proporcionam estas funções. Por esta razão, defende ele que a democracia é um regime que lida com conflitos de interesses, oposição, participação, mas que garante as preferências da maioria sem desprezar os interesses da minoria, a relação entre liberalização e inclusividade permite um equilíbrio democrático de opiniões. Desta feita, assinala que a democracia é um regime regulador de conflitos, onde o governo possui o papel de mediador e, por esta razão, defende o autor o modelo poliárquico que a seu ver para isso é fundamental a participação do cidadão e a presença das instituições democráticas para o processo de democratização nas democracias.
Chega-se a esta altura dos estudos que o termo democracia é tão rico possibilitando a criação de incongruências conceituais que são levantadas pelo cientista político Bobbio (1990, p. 7) ao mencionar que "entende-se por democracia quando o poder não está nas mãos de um só ou de poucos, mas de todos, ou melhor, da maior parte". E acrescenta que:
Definição mínima de democracia, segundo a qual, por regime democrático, entende-se primariamente um conjunto de regras de procedimento para a formação das decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados. (...) Se se inclui no conceito geral de democracia a estratégia do compromisso entre as partes através do livre debate para a formação de uma maioria, a definição aqui proposta reflete melhor a realidade da democracia representativa, pouco importando se se trata de representação política ou de interesse, que a realidade da democracia direta: o referendum, não podendo colocar os problemas a não ser sob a forma de excludência, de escolha forçada entre duas alternativas, obstaculiza o compromisso e favorece o choque, e exatamente isto é mais adequado para dirimir controvérsias sobre princípios do que para resolver conflitos de interesse (BOBBIO, 1989, p. 12).
Vê-se, portanto, a existência de modelos democráticos conferindo uma tipologia específica, tais como a democracia de natureza direta, semidireta e representativa.
A democracia direta é compreendida, conforme Bobbio (1989), como a "participação de todos os cidadãos em todas as decisões a eles pertinentes". Isto é, a seu ver para que exista uma democracia direta no sentido próprio da palavra, onde o indivíduo participa ele mesmo nas deliberações, é preciso que entre indivíduos deliberantes e a deliberação não exista nenhum intermediário. Com isso, os institutos da democracia direta no sentido próprio da palavra são dois: a assembleia dos cidadãos deliberantes sem intermediários e o "referendum". No entanto, com base nisso deduz-se que nenhum sistema complexo como é o de um Estado moderno pode funcionar apenas com um ou com outro, e nem mesmo com ambos conjuntamente, porque em decorrência da vastidão do território, do número de habitantes e da multiplicidade dos problemas que devem ser resolvidos, não é possível a democracia direta devendo-se então recorrer à democracia representativa.
A democracia representativa foi idealizada pelo abade Siéyes (1986) ao propor a unidade da nação e do Terceiro Estado, este último representando o povo. E é vista por Duverger (1987, p. 28) como aquela que apresenta a democracia como um sistema representativo em que o cidadão escolheria seus representantes para legislar e governar em seu nome:
Uma vez que os cidadãos, pessoalmente, não podem participar do governo, designarão entre eles seus representantes, os quais constituirão, e somente eles, a Assembleia Nacional de onde vem o nome de democracia representativa.
Já Bobbio (1990, p. 44) conceitua como sendo a democracia representativa:
As deliberações coletivas, isto é, as deliberações que dizem respeito à coletividade inteira, são tomadas não diretamente por aqueles que dela fazem parte mas por pessoas eleitas para essa finalidade (...) As democracias representativas que conhecemos são democracias nas quais por representante entende-se uma pessoa que tem duas características bem estabelecidas: na medida em que goza da confiança do corpo eleitoral, uma vez eleito não é mais responsável perante os próprios eleitores e seu mandato, portanto, não é revogável; e, não é responsável diretamente perante os seus eleitores exatamente porque convocado a tutelar os interesses gerais da sociedade civil e não os interesses particulares desta ou daquela categoria.
Mediante tais colocações é conveniente abordar que além da direta e da representativa, ainda se encontra a tipologia democrática semidireta ou participativa que é assim denominada de semidireta porque além da representatividade do sistema político, admite, também, a utilização intervencionista que compreende o referendo, o plebiscito, o veto popular, a iniciativa popular e o recall na direta ação dos governados em certas deliberações dos governantes. Defende ele que a democracia representativa não encontra legimitidade no Estado Moderno, principalmente no Brasil, pela insatisfação dos representados face ao comportamento dos seus representantes, que, em regra, se comportam como substitutos do povo.
Já Benevides (1993) traz a tipologia da democracia republicana, conceituando-a como o regime da soberania popular, fundada no exercício da liberdade, no respeito à res pública - isto é, ao que é comum a todos e insuscetível de apropriação provada - e na afirmação da igualdade.
Por fim, encontra-se que, remontando os estudos até agora realizados, Aristóteles (1985) já na antiga Grécia defendia que o carro-chefe da sociedade não poderia ser entregue ao povo em todas as suas funções e minúcias, pois, a existência de um grupo pensante e elitizado é fundamental para que a condução ao menos pragmática da sociedade fosse mantida, o que remonta a ideia de que a democracia, com sua ênfase da palavra, jamais poderia existir.
Em Rousseau (1958, p. 84) há a perspectiva de que "(...) uma verdadeira democracia jamais existiu nem existirá", argumentando que "(...) se existisse um povo de deuses, governar-se-ia democraticamente. Mas um governo assim perfeito não é feito para os homens". Tal assertiva rousseauneana traz a dimensão utópica que se encontra impregnada no princípio de conceituação democrática.
Nesta discussão, Bobbio (1990, p. 10) assinala que:
As transformações da democracia sob a forma de promessas não cumpridas ou de contraste entre a democracia ideal tal como concebida por seus pais fundadores e a democracia real em que, com maior ou menor participação, devemos viver quotidianamente (...) daquelas promessas não cumpridas - a sobrevivência do poder invisível, a permanência das oligarquias, a supressão dos corpos intermediários, a revanche da representação dos interesses, a participação interrompida, o cidadão não educado ou mal-educado - algumas não podiam ser objetivamente cumpridas e eram desde o início ilusões; outras eram, mais que promessas, esperanças mal respondidas, e outras por fim acabaram por se chocar com os obstáculos imprevistos. Todas são situações a partir das quais não se pode falar precisamente de degeneração da democracia, mas sim da adaptação natural dos princípios abstratos à realidade ou de inevitável contaminação da teoria quando forçada a submeter-se às exigências da prática.
Também Dahl (1997) observa que a democracia em seu ponto máximo não existiu em nenhum regime atual ou contemporâneo e que o ideal democrático se parece muito com conceito de "tipo ideal" proposto por Max Weber, servindo para avaliar os regimes quanto a seu processo de democratização. Desta forma, ele considera as democracias existentes pobres aproximações do ideal democrático, por este motivo sugeriu que estas democracias fossem chamadas de poliarquias, tendo em vista que estas são as formas da democracia no mundo moderno, caracterizadas pelas diversidade das condições sociais, culturais e econômicas dos indivíduos e pela multiplicidade de interesses em jogo e as condições necessárias e suficientes para o seu desenvolvimento. Assim, a sua teoria oferece um modelo de democracia para a produção de políticas publicas, para a participação e representação política e, para a responsabilidade e responsividade do governo assentada num modelo pluralista que se caracteriza pela diversidade de interesses no mundo moderno e de que o individuo orienta suas ações para o calculo máximo de seus interesses. E que a existência de associações e partidos políticos é considerada necessária para a vigência da democracia em larga escala, uma vez que eles são o veiculo da participação dos cidadãos nas democracias modernas. Em suma, há de ficar entendido que a democracia está fundamentada nos direitos civis, sociais e políticos, inseridos pela liberdade do cidadão que engloba segurança, locomoção, trabalho, salário justo, saúde, educação, habitação, liberdade de expressão, de voto, de participação em partidos políticos e sindicatos, dentre outros. E, a partir disso, tem-se a visão mais completa e não menos controversa do que se possa conceituar o preceito democrático, onde, indubitavelmente, se aliaria a liberdade à igualdade e aos direitos e deveres do cidadão. E tal condução está articulada com as ideia expressas por Marshal (1967) quando este assinala que o período de formação democrático surge com os anseios da cidadania, tendo seu começo no início do século XIX, quando os direitos civis ligados ao "status" de liberdade, já haviam conquistado substância suficiente para justificar que se fale de um "status" geral de cidadania, formulando que as bases democráticas da cidadania está assentada nos direitos civis surgidos no século XVIII, nos políticos surgidos no século XIX e os sociais, no século XX.  Assim, a democracia, pois, significa de forma geral a autonomia de um povo. Como tal, a ideia democrática está indissoluvelmente ligada ao valor de liberdade, concebida esta, justamente, como a faculdade de todos e de cada um se definirem ou agirem segundo sua própria determinação de totalidade, compelindo para a participação da igualdade e à consciência solidária de conjunto que resulta, impreterivelmente, na cidadania.
Ao efetuar uma abordagem analítica acerca da democracia ao longo dos séculos, desde a Grécia antiga até a contemporaneidade, encontra-se uma diversidade no seu desenvolvimento, desde a manifestação direta dos gregos, até os modelos representativos e semidiretos ou participativos dos tempos atuais. A grande discussão gira em torno das questões utópicas debatidas, quando desde a antiguidade o pensamento aristotélico já mencionava a não possibilidade de existência da democracia com a força de sua significação, chegando à expressão das promessas não cumpridas contemporaneamente, defendida por Norberto Bobbio, merecendo, pois, um aprofundamento necessário nos estudos acerca do desenvolvimento da democracia. É claro que o entendimento acerca do significado do termo democrático remonta a ideia de sua emanação do povo e de ser exercido o seu poder para este mesmo povo, a exemplo do que ficou estabelecido como Estado Democrático de Direito instituído no Brasil pela Constituição Federal de 88, a tão propalada carta cidadã. Com isso, há que se observar que o Estado se constitui no povo, território e governo com a finalidade do bem comum. A partir disso, surge o Estado de Direito assentado na legalidade e na juridicidade estatal. A democracia, por seu turno, traz implícita a efetiva participação popular visando decidir sobre os destinos do Estado, traduzindo, portanto, que o verdadeiro titular do poder é o povo, mesmo que este seja representado por aqueles que foram submetidos à vontade popular.
A partir de tais conceitos, chega-se a entender que o Estado Democrático de Direito, em suma, evidencia a ideia de um Estado legitimado que seja administrado e governado em obediência à lei e aos principais democráticos da soberania popular, propiciando a superação das desigualdades e implantação da justiça social. Com isso apreende-se que a democracia traduz o respeito à pluralidade das ideia, etnias e culturas na convivência livre, justa e solidária da sociedade, emanando do povo e exercido em seu proveito.

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