quarta-feira, 26 de agosto de 2015

RESPONSABILIDADE CIVIL NO ROMPIMENTO DE RELACIONAMENTO AFETIVO


ROMPIMENTO RELACIONAMENTO AFETIVO – Para desenvolver estudo sobre o rompimento de relacionamento afetivo, seja namoro, noivado, casamento ou união estável, será de bom alvitre abordar a evolução histórica e aspectos gerais da responsabilidade civil, seu conceito, finalidade, espécies, elementos, responsabilidade penal, contratual e extracontratual, direta e indireta, responsabilidade subjetiva ou teoria da culpa, responsabilidade objetiva ou teoria do rispo, conduta humana ou ação, dano ou prejuízo, nexo de causalidade. A partir daí, tratar acerca da natureza do relacionamento afetivo, se noivado, namoro, casamento, união estável, seus aspectos conceituais, instrumentos social e aproximação dos nubentes, comparativo entre namoro e noivado, natureza jurídica das relações afetivas, contrato de noivado ou esponsais, casamento, união estável, responsabilidade civil decorrente do rompimento, a boa-fé objetiva, o conteúdo jurídico, as relações negociais e as hipóteses indenizatórias, cabimento de indenização, danos morais e materiais, posicionamento doutrinário e jurisprudencial.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

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