FAMÍLIA – Com o advento da promulgação da
Constituição Federal de 1988 e a edição do Código Civil vigente, deu-se uma
nova concepção conceitual para a família e entidades familiares, passando a
merecer a proteção do Estado. Com
isso, questões atinentes à família e à entidade familiar passaram a ter
significados com base no Estado Democrático de Direito que reflete o princípio
da dignidade humana e o exercício da cidadania. Em vista disso, diversas
questões passaram a ser tratadas de forma mais aprofundada, como às referentes
aos alimentos, a apuração da culpa e seus reflexos na separação judicial, a
questão da responsabilidade e indenização por dano moral nas relações
familiares, a guarda e o regime de convivência na visão do melhor interesse da
criança, a nova conceituação de paternidade e a paternidade biológica frente a
maternidade socioafetiva, entre tantas outras áreas que requerem uma
interpretação com compreensão progressiva.
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