COGNIÇÃO E ENVELHECIMENTO – No livro Cognição e
envelhecimento, organizado por Maria Alice de Mattos Pimenta Parente, trata do processo adaptativo multifatorial,
funções cognitivas não-linguisticas e sua repercussão, o processo de
envelhecimento, funções linguísticas e sua repercussão no processo de
envelhecimento, cognição nos transtornos, intervenção e apoio ao paciente com demência,
pesquisa sobre envelhecimento cognitivo e outros importantes assuntos.
GERONTODRAMA – O livro Gerontodrama, a velhice em cena: estudos
clínicos e psicodramáticos sobre o envelhecimento e terceira idade, de
Elisabeth Maria Sene Costa, aborda questões atinentes ao conceito etimológico e
significado da palavra velho e similares, envelhecimento e seus conceitos cronológicos,
fisiológicos e pessoal – aspectos biopsicossociais da velhice, gerontodrama,
instrumentos, etapas, recursos psicodramáticos utilizados, teoria da
espontaneidade, teoria sociométrica, expansividade emocional, teoria do papel,
entre outros assuntos.
NEUROFILOSOFIA E
NEUROCIÊNCIA COGNITIVA –
No grupo de pesquisa Neurofilosofia e Neurociências, comandado pelos professores
Álvaro Queiroz e Janne Eyre, estamos desenvolvendo juntamente com os graduandos
Marcos Henrique e Daniele Nunes os estudos acerca dos Aspectos psicossociais e
cognitivos da participação de idosos na Universidade Aberta à Terceira Idade,
abordando temas como envelhecimento, velhice, jitsunen (a idade da fruição),
senilidade, senescência, idade provecta, senectude, decrepitude, presbítero,
ancianidade, triunfo da sobrevivência, demência, entre outras abordagens. Veja
mais aqui.
ESTATUTO DO IDOSO – A Lei
10.741/2003 estabeleceu o Estatuto do Idoso, tendo por base direitos que devem ser garantidos para
uma vida de mínima dignidade. Possui relevância por destacar o principio
constitucional da isonomia, quando todos, não se distinguindo ninguém pela
raça, cor, idade, religião ou opções e orientações que sejam, são iguais
perante a lei e a vida, especificamente com relação ao idoso, a sua inclusão
social, cultural, educacional e econômica, como atendimento do princípio da
isonomia, do exercício da cidadania e da dignidade humana. Leva em consideração
o previsto legalmente de que tanto a família, como também a sociedade e o
Estado, possuem o mais claro dever de indistintamente amparar a pessoa idosa na
garantia do direito à vida. Com base nisso, está inscrito legalmente de que os
filhos maiores, o Poder Público, a família e a sociedade, devem garantir
amparo, condições de vida apropriada, participação e integração na comunidade,
acesso aos bens culturais, liberdade e autonomia. Tal situação deixa claro que
o idoso não deve ser vitima de preconceito ou discriminação de qualquer
natureza, tendo, portanto, constitucionalmente, assegurado o direito da
dignidade humana e exercício da cidadania o que leva a ser respeitada a sua
vontade e autonomia, tendo direito à saúde, educação, moradia, transporte,
lazer, esporte e o acesso à justiça, enfim, além do fato de que o regime de
separação obrigatória de bens para os maiores de 60 anos vem desde a imposição
trazida no inciso II do art. 258 do anterior Código Civil, ou seja, desde 1916.
E, neste sentido, o Código Civil de 2002, apesar da quase distancia secular
entre o previsto no código anterior, mesmo assim, no inciso II do art. 1641
manteve a mesma indicação apenas acrescendo a obediência ao principio
constitucional da isonomia, equiparando aos 60 anos as idades entre a mulher e
o homem para a mesma obrigatoriedade de regime de separação de bens. Por esta
limitação, teve ensejo debates que se apresentaram no sentido de que tal sanção
impõe limite à autonomia da vontade baseada exclusivamente na idade, sendo, aos
olhos de parcela satisfatória da doutrina, como sendo uma norma restritiva de
direitos que, por consequência, fere o fundamento constitucional do exercício
da cidadania e dignidade humana, presumindo, portanto, a inexistência de
capacidade àqueles maiores de 60 anos de idade. Para o desenvolvimento de
estudos sobre a temática, deve-se efetuar uma pesquisa na doutrina e
jurisprudência, observando-se as fontes bibliográficas disponíveis, atendendo
ao critério de pesquisa descritiva com base bibliográfica. Há necessidade,
portanto, de se abordar a previsão constitucional, fundamentação conceitual e
abordagem histórica acerca da dignidade humana e o exercício da cidadania,
tratar por análise a questão acerca da política nacional no Brasil até a edição
do Estatuto do Idoso e a observância dos direitos dos idosos frente o instituto
da obrigatoriedade do regime legal, considerando as correntes doutrinárias e
jurisprudenciais.
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Veja
mais Sexualidade na Terceira Idade.