terça-feira, 28 de outubro de 2014

TERCEIRA IDADE


COGNIÇÃO E ENVELHECIMENTO – No livro Cognição e envelhecimento, organizado por Maria Alice de Mattos Pimenta Parente,  trata do processo adaptativo multifatorial, funções cognitivas não-linguisticas e sua repercussão, o processo de envelhecimento, funções linguísticas e sua repercussão no processo de envelhecimento, cognição nos transtornos, intervenção e apoio ao paciente com demência, pesquisa sobre envelhecimento cognitivo e outros importantes assuntos.


GERONTODRAMA – O livro Gerontodrama, a velhice em cena: estudos clínicos e psicodramáticos sobre o envelhecimento e terceira idade, de Elisabeth Maria Sene Costa, aborda questões atinentes ao conceito etimológico e significado da palavra velho e similares, envelhecimento e seus conceitos cronológicos, fisiológicos e pessoal – aspectos biopsicossociais da velhice, gerontodrama, instrumentos, etapas, recursos psicodramáticos utilizados, teoria da espontaneidade, teoria sociométrica, expansividade emocional, teoria do papel, entre outros assuntos.


NEUROFILOSOFIA E NEUROCIÊNCIA COGNITIVA – No grupo de pesquisa Neurofilosofia e Neurociências, comandado pelos professores Álvaro Queiroz e Janne Eyre, estamos desenvolvendo juntamente com os graduandos Marcos Henrique e Daniele Nunes os estudos acerca dos Aspectos psicossociais e cognitivos da participação de idosos na Universidade Aberta à Terceira Idade, abordando temas como envelhecimento, velhice, jitsunen (a idade da fruição), senilidade, senescência, idade provecta, senectude, decrepitude, presbítero, ancianidade, triunfo da sobrevivência, demência, entre outras abordagens. Veja mais aqui


ESTATUTO DO IDOSO – A Lei 10.741/2003 estabeleceu o Estatuto do Idoso, tendo por base direitos que devem ser garantidos para uma vida de mínima dignidade. Possui relevância por destacar o principio constitucional da isonomia, quando todos, não se distinguindo ninguém pela raça, cor, idade, religião ou opções e orientações que sejam, são iguais perante a lei e a vida, especificamente com relação ao idoso, a sua inclusão social, cultural, educacional e econômica, como atendimento do princípio da isonomia, do exercício da cidadania e da dignidade humana. Leva em consideração o previsto legalmente de que tanto a família, como também a sociedade e o Estado, possuem o mais claro dever de indistintamente amparar a pessoa idosa na garantia do direito à vida. Com base nisso, está inscrito legalmente de que os filhos maiores, o Poder Público, a família e a sociedade, devem garantir amparo, condições de vida apropriada, participação e integração na comunidade, acesso aos bens culturais, liberdade e autonomia. Tal situação deixa claro que o idoso não deve ser vitima de preconceito ou discriminação de qualquer natureza, tendo, portanto, constitucionalmente, assegurado o direito da dignidade humana e exercício da cidadania o que leva a ser respeitada a sua vontade e autonomia, tendo direito à saúde, educação, moradia, transporte, lazer, esporte e o acesso à justiça, enfim, além do fato de que o regime de separação obrigatória de bens para os maiores de 60 anos vem desde a imposição trazida no inciso II do art. 258 do anterior Código Civil, ou seja, desde 1916. E, neste sentido, o Código Civil de 2002, apesar da quase distancia secular entre o previsto no código anterior, mesmo assim, no inciso II do art. 1641 manteve a mesma indicação apenas acrescendo a obediência ao principio constitucional da isonomia, equiparando aos 60 anos as idades entre a mulher e o homem para a mesma obrigatoriedade de regime de separação de bens. Por esta limitação, teve ensejo debates que se apresentaram no sentido de que tal sanção impõe limite à autonomia da vontade baseada exclusivamente na idade, sendo, aos olhos de parcela satisfatória da doutrina, como sendo uma norma restritiva de direitos que, por consequência, fere o fundamento constitucional do exercício da cidadania e dignidade humana, presumindo, portanto, a inexistência de capacidade àqueles maiores de 60 anos de idade. Para o desenvolvimento de estudos sobre a temática, deve-se efetuar uma pesquisa na doutrina e jurisprudência, observando-se as fontes bibliográficas disponíveis, atendendo ao critério de pesquisa descritiva com base bibliográfica. Há necessidade, portanto, de se abordar a previsão constitucional, fundamentação conceitual e abordagem histórica acerca da dignidade humana e o exercício da cidadania, tratar por análise a questão acerca da política nacional no Brasil até a edição do Estatuto do Idoso e a observância dos direitos dos idosos frente o instituto da obrigatoriedade do regime legal, considerando as correntes doutrinárias e jurisprudenciais.

REFERÊNCIAS
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