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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ASSÉDIO MORAL


ASSÉDIO MORAL – Para tratar desse tema num trabalho acadêmico faz-se necessário efetuar uma revisão da literatura com uma abordagem histórica e conceitual acerca do tempo ao longo dos tempos, configurar sob o aspecto da dignidade humana, abordar sobre a competitividade sem limites buscando apontar as características e modos em que se dá o assédio moral e as suas consequências, a legislação vigente e o abuso de direito, analisando a perspectiva no contexto das relações de trabalho.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde, trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC – Editora da PUC-SP, 2000.
DELGADO, Mauricio Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego.  São Paulo: LTR, 2006.
EDWARD, José. Assédio Moral: o lado sombrio do trabalho. Revista Veja, ed. 1913, ano 93, nº. 28, p.105 e 107.
EGE, Harald. Assedio moral. Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 8 de abril de 2007.
GASTALDI . J. Perrelli. Economia Política.São Paulo: Saraiva, 2002.
GUEDES, Márcia Novaes. Terror psicológico no trabalho. São Paulo: LTr, 2003.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral – A violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Consultas e pareceres. Revista dos Tribunais. São Paulo, n. 722, p. 112-121.
MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Revista da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA). Brasília-DF: maio/2003.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2003.  p.128.
OLIVEIRA, Paulo Eduardo Vieira. O dano pessoal no Direito do Trabalho. Revista da AMATRA II. São Paulo, n. 6, p. 5-21, fev. 2002.

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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

DIREITO À QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE LABORAL


DIREITO À QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE LABORAL – Tratar da temática proposta, convém efetuar uma abordagem histórica acerca das questões atinentes ao meio ambiente, configurando o ambiente do trabalho, para articular as previsões do direito ambiental, seus princípios, segurança e proteção no ambiente do trabalho, o aparato legal de amparo ao ambiente do trabalho e a legislação ambiental articulada no direito do trabalho para proporcionar qualidade de vida no ambiente laboral do trabalhador.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
AGENDA 21 BRASILEIRA. Debates estaduais. Propostas de Alagoas. Maceió: Banco do Nordeste/IMA/SUDENE, 2000.
AGUESSE, Pièrre. Chaves da ecologia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1971.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direto ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Jures, 2001.
BAPTISTA FILHO, Olavo. O homem e a ecologia: atualidades sobre problemas brasileiros. São Paulo: Pioneira, 1977.
BARBOSA, Bia. A natureza contra-ataca. Revista Veja, São Paulo. Abril, 1696:92-95, 18abr2011.
BENJAMIN, Antonio Herman V. Dano Ambiental Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 1988.
BRASIL. Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil. Yussef Said Cahali (org.) São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
_______. A Lei da Natureza. Lei 9.605, de 12.02.1998. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, 1998.
_______. NBR ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental - Especificação e Diretrizes para uso). Brasília: ABNT, outubro de 1996.
_______. Segurança e medicina no trabalho. Normas Regulamentadoras. São Paulo: Atlas, 1999.
______. Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1992.
______. Subsídios técnicos para elaboração do relatório nacional do Brasil para a CNUMAD. Versão Preliminar. Brasília: CIMA, 1991.
________. Manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: IBAM/Sedu, 2001.
BURSZTYN, Marcel (org). Para pensar o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Brasiliense, 1993.
CAPOBIANCO, João Paulo Ribeiro. Um tiro na Lei de Crimes Ambientais. Revista Ciência Hoje; vol. 24 n. º 143/outubro de 1998, p. 45 a 47.
CARRAMENHA, Roberto. Direito da Natureza. São Paulo: Mantiqueira, 1999.
CASTRO, Newton (Coord.). A questão ambiental e as empresas. Brasília: SEBRAE, 1998.
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos. São Paulo: Atlas, 1997.
COSTA, Ennio C. da. Física aplicada à construção: conforto térmico. São Paulo, Blucher, 1974.
COUTO, Hudson. Temperaturas Extremas. Fisiologia do Trabalho Aplicada. Belo Horizonte: Ibérica, 1978.
DAJOZ, Roger. Ecologia geral. São Paulo: Vozes/Universidade de São Paulo, 1973
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1999.
DIEGUES, Antonio Carlos. Desenvolvimento sustentável ou sociedades sustentáveis: da crítica dos modelos aos novos paradigmas. São Paulo em Perspectiva, 6 (1-2) 22-29, jan/jun, 1992.
FIORILO, Celso Antonio Pacheco e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Ambiental e Legislação Aplicável. São Paulo: Max Limonad, 1999.
GOMES, Celeste L. S. Pereira. Responsabilidade e sanção penal nos crimes contra o meio ambiente. São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.
GRANDI L., S. Desenvolvimento da indústria da construção no Brasil: mobilidade e acumulação do capital e da força de trabalho. São Paulo: USP, 1985
GROTT, João Manoel. Meio ambiente do trabalho: prevenção, a salvaguarda do trabalhador. Curitiba: Juruá, 2003.
HELENE, Maria E.M. & BICUDO, Marcelo Briza. Sociedades sustentáveis. São Paulo: Scipione, 1994.
KRELL, Andréas J. Notas críticas ao emprego do direito ambiental na defesa da segurança e saúde do trabalhador. Revista do Ministério Público, Alagoas, n. 7 (13-35), jan/jun, 2002.
LIMA FILHO, Francisco. O meio ambiente laboral e a proteção do trabalhador. Jornal Trabalhista Consulex, n. 1239, de 15.09.08.
LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro Lopes. Código penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
MAFRA FILHO, Francisco Salles Almeida. O princípio democrático: uma visão crítica.  Belo Horizonte: Unicentro, 2003.
MEDAUER, Odete. Coletânea de Legislação do Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MELLO, C.A.B. de. Elementos do Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 1999.
MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2000.
NOVAES, Washington (Coord). Agenda 21 brasileira - bases para discussão. Brasília: MMA/PNUD, 2000.
RIZZATTO NUNES, L.A. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo : Saraiva, 2002.
ROCHA, C.L.A. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo no Direito Brasileiro. Rev Inf Legis. Brasília, a. 34, n. 136, out./dez. 1997. p. 6.
RODRIGUES, Sérgio de Almeida. Destruição e equilíbrio: o homem e o ambiente no  espaço e no tempo. São Paulo: Atual, 1989.
SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI. Para pensar o desenvolvimento sustentável.  São Paulo: Brasiliense, 1993.
SARMENTO, George. Meio ambiente: crimes e contravenções. Maceió: Projeto IMA/GTZ, 1994.
SILVA, Aécio Moura. Estudo de impacto ambiental: planejamento ecológico. João Pessoa: SUDEMA, 1989.
SILVA, Edson Braz. Responsabilidade civil, penal, trabalhista e previdenciária decorrentes de acidente do trabalho. 8º. Congresso Goiano de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Goiana: UCP/Academia Goiana de Direito, 1999.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.
______. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 1988.
SUSSEKIND, Arnaldo. Convenções da OIT. São Paulo: LTr, 1998.
TEIXEIRA, João Carlos. Temas polêmicos de direito do trabalho e processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2000.
TOMMASI, Luiz Roberto. A degradação do meio ambiente. São Paulo: Nobel, 1976
UNESCO. Conferência intergovernamental sobre educação ambiental. Informe final. Paris, 1978.
VARGAS, N. et al. A prática da fraqueza e da "discordância": a participação dos trabalhadores na gestão de uma construtora. Rio de Janeiro: UFRJ/COOPE, 1984

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sábado, 22 de agosto de 2015

RESPONSABILIDADE CIVIL & ACIDENTES DE TRABALHO


RESPONSABILIDADE CIVIL & ACIDENTES DE TRABALHO – Para desenvolver trabalho acadêmico sobre a temática da responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho, faz-se necessário abordar acerca da história do trabalho, o direito do trabalho, a fundamentação conceitual de acidente do trabalho, as normas acidentárias e a classificação dos acidentes de trabalho. Em seguida, desenvolver uma abordagem acerca da responsabilidade civil, distinguindo a responsabilidade objetiva da subjetiva para, então, tratar acerca da responsabilidade civil do empregador.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
ALMEIDA, Paulo César; BRANCO, Anadergh, Acidentes de trabalho no Brasil: prevalência, duração e despesa previdenciária dos auxílios-doença. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, 36 (124): 195-207, 2011.
ANDRADE, Everaldo Gaspar. Direito do Trabalho e pós-modernidade. São Paulo: LTr, 2005.
BANDEIRA, Fabio. Direito do trabalho. Taquara/RS: FACCAT, 2010.
BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR: 2006.
BRANDÃO, Claudio. A responsabilidade objetiva por danos decorrentes de acidentes do trabalho na jurisprudência dos tribunais: cinco anos depois. Revista do TST, Brasília, vol. 76, nº 1, jan/mar 2010.
BRASIL. Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2002.
______. Consolidação das Leis do Trabalho: direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2003.
CASSAR. Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. Niterói/RJ: Impetus, 2013.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2007.
DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Elementos da responsabilidade civil nos acidentes do trabalho. Revista do TST, Brasília, vol. 76, nº 1, jan/mar 2010.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2008.
DESTRO, Ernesto. Aspectos relevantes do trabalho informal no Brasil. Presidente Prudente/SP: FIAET, 2002.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva: 2007.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2008.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2008.
GROTT, João Manoel. Meio ambiente do trabalho: prevenção, a salvaguarda do trabalhador. Curitiba: Juruá, 2003.
KRELL, Andréas J. Notas críticas ao emprego do direito ambiental na defesa da segurança e saúde do trabalhador. Revista do Ministério Público, Alagoas, n. 7 (13-35), jan/jun, 2002.
LIMA FILHO, Francisco. O meio ambiente laboral e a proteção do trabalhador. Jornal Trabalhista Consulex, n. 1239, de 15 de setembro de 2008.
MARANHÃO, Ney. Enxergando o futuro pela lente do passado: é possível aplicar a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade no âmbito do Direito do Trabalho? Revista do Tribunal Regional do Trabalho, 3ª Reg., Belo Horizonte, v.53, n.83, p.157-163, jan./jun.2011.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2007.
NASCIMENTO, Amauri. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2009.
______. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2000.
PARODI, Ana Cecília. Responsabilidade civil os relacionamentos afetivos pós-modernos. Campinas/SP: Russel, 2007.
SALIM, Adib. A teoria do risco criado e a responsabilidade objetiva do empregador decorrente em acidentes de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho, 3ª Reg., Belo Horizonte, v.41, n.71, p.97-110, jan./jun.2005.
SILVA, Sandra Teresinha. A qualificação para o trabalho em Marx. Curitiba: UFPR, 2005.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil. São Paulo: Atlas, 2006.
VIEIRA, Eliane. O trabalho: breve visão da concepção de castigo da antiguidade cristã, valor social afirmado na Encíclica Rerum Novarum no século XIX e despontar no século XXI como valor Bioético. Revista BioEthikos, Centro Universitário São Camilo;4(3):350-353, 2010.

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terça-feira, 9 de julho de 2013

TRABALHO DOMÉSTICO



TRABALHO DOMÉSTICO – Com o advento da PEC 478/2010, o tema do trabalhador doméstico ganhou relevância. Para desenvolver trabalho acadêmico a respeito, em primeiro lugar deve-se efetuar uma abordagem acerca do trabalho, contextualizando o direito e a legislação trabalhista no Brasil, a recomendação da OIT e os direitos do trabalhador doméstico com a isonomia dada pelas últimas previsões legais.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Direito do Trabalho e Pós-Modernidade. São Paulo: LTr, 2005.
______. A nova reforma laboral espanhola, em busca de um novo conceito de pleno emprego. Suplemento Trabalhista LTr, 1997, n. 131.
______. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 1986.
AZNAR, Guy. Trabalhar menos para trabalharem todos. São Paulo: Página Aberta, 1995.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1997.
_______. Flexibilização e Garantias Mínimas. Revista Trabalho & Doutrina, São Paulo: Saraiva, n. 20, pp. 9-20, 1999.
________. Compêndio de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr, 2002.
BELMONTE, Alexandre Agra. Danos Morais no Direito do Trabalho: identificação, tutela e reparação dos danos morais trabalhistas. São Paulo: Renovar, 2002.
BERNARDES, Hugo Gueiros. Direito do Trabalho. São Paulo: LTr,1989.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho: Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2003.
CAMPANHOLE, Hilton Lobo; CAMPANHOLE, Adriano. Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar. São Paulo: Atlas, 1998.
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2011.
CUNHA, Rodrigo Giostri. Contrato internacional de trabalho: transferência de empregados. São Paulo: LTr, 1999.
DALLEGRAVE NETO, José Afonso. Contrato individual de trabalho - uma visão estrutural. São Paulo, LTr, 1998.
DELGADO, Mauricio. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2010.
______. Princípios de direito individual e coletivo do trabalho. São Paulo: LTr: 2004.
DOWER, Nelson Godoy Bassil. Direito do trabalho simplificado. São Paulo: Nelpa, 2001.
FÜHRER, M. C. A.; FÜHRER, M. R. E.. Resumo de direito do trabalho. São Paulo: Malheiros, 2001.
GARCIA, Gustavo. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Método, 2011.
GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson Curso de Direito do Trabalho Rio de Janeiro: Forense, 1978.
GROTT, João Manoel. Meio ambiente do trabalho: prevenção, a salvaguarda do trabalhador. Curitiba: Juruá, 2003.
JORGE NETO, Francisco Ferreira. CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Manual de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003.
KRELL, Andréas J. Notas críticas ao emprego do direito ambiental na defesa da segurança e saúde do trabalhador. Revista do Ministério Público, Alagoas, n. 7 (13-35), jan/jun, 2002.
LAVOR, Francisco Osani de. Perspectivas das relações individuais e coletivas de trabalho na sociedade globalizada. Suplemento Trabalhista LTr, 1998, n. 02.
LEITE, Henrique Bezerra. Curso do direito do trabalho. Curitiba: Juruá, 2000.
MAGANO, Octávio Bueno. As formas de solução dos conflitos de Trabalho. Direito do Trabalho. Anais Jurídicos. Curitiba: Juruá, 1991.
_________. Política do Trabalho. São Paulo, LTR, 1997.
_________. Contrato de Prazo Determinado. São Paulo: Saraiva, 1984.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. O Direito do Trabalho como instrumento de Justiça Social. São Paulo: LTr, 2002.
MANNRICH, Nelson. Limites da Flexibilização das Normas Trabalhistas. São Paulo: Revista do Advogado – AASP, dezembro de 1998.
MARTINS, Melchiades R. Consolidação das Leis de Trabalho. São Paulo: LTR, 2001.
MARTINS, Sergio. Manual do trabalho domestico. São Paulo: Atlas, 2012.
_____. Direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2010.
_____. Direito da Seguridade Social. São Paulo: Atlas, 1999.
_____. Flexibilização das Condições de Trabalho. São Paulo: Atlas, 2000.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Processo Coletivo do Trabalho. São Paulo: LTr,1996.
MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2003.
MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: FGV, 1978.
MARANHÃO, Délio; CARVALHO, Luiz Inácio Barbosa. Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1993.
MORAES FILHO, Evaristo et ali. .Introdução ao Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2000.
MORATO, João Marcos Castilho.Globalização e Flexibilização Trabalhista. Belo Horizonte: Inédita, 2003.
NASCIMENTO, Amauri. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2009.
______. Direito do Trabalho na Constituição de 1988. São Paulo: LTr, 1991.
______. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2000.
______. Fundamentos do Direito do Trabalho. São Paulo: LTR,1970.
______. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2002.
OLEA, Manuel Alonso. Introdução ao Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 1984.
OLIVEIRA, Francisco Antonio de. Novo contrato por prazo determinado: Lei 9.601/98, de 21.01.1998. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
OLIVEIRA, Juarez. Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1992.
PAIVA, Mario Lobato. Direito do Trabalho Mínimo. Revista do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, n. 32 – abril, 2002.
PAMPLONA FILHO, Rodolpho; VILLATORE, Marco Antonio. Direito do trabalho doméstico. São Paulo: LTR, 2009.
PASTORE, José. Flexibilização dos mercados de trabalho e contratação coletiva. São Paulo: LTr, 1994.
REISDORFER, Vitor Kochhmann. Flexibilização ou precariação das condições de trabalho? Porto Alegre: UFRGS, 2000.
ROBORTELLA, Luiz C. A. O Moderno Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1994.
________. A Surrealista Polêmica sobre o Novo Contrato de Trabalho. Revista Gênesis, n. 64, p. 534.
RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. São Paulo: LTR, 1996.
ROMITA, Arion Sayão. Direito do Trabalho — Temas em Aberto. São Paulo: LTr, 1998.
_________. Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e Trabalho Temporário: Espanha, Itália, Brasil. Revista LTr, abril de 1998, vol. 62/04.
______. O fascismo no Direito do Trabalho brasileiro. São Paulo: LTr, 2001.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à CLT. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
______. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Jurua , 1997.
SÁVIO, Luciane Alves. Flexibilização do Direito do Trabalho e implantação da autonomia privada coletiva no Brasil. In Direito do Trabalho - Estudos. São Paulo: LTr, 1997.
SUSSEKIND, Arnaldo. Convenções da OIT. São Paulo: LTr, 1998.
______. Direito Constitucional do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
______. Direito Internacional do Trabalho. São Paulo: LTr, 1983.
SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas. Instituição de direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2010.
SUSSEKIND, Arnaldo; TEIXEIRA, Lima. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 1997.
TEIXEIRA, João Carlos. Temas polêmicos de direito do trabalho e processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2000.
TEIXEIRA, João Régis Fassbender. Direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 1968.
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. A prova no processo do trabalho. São Paulo: Ltr., 1997.
VIDIGAL, Mara. Direito ao trabalho. São Paulo: Edi/PUC, 2001.
VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. Princípios de Direito: Princípios Jurídico do Direito do Trabalho. São Paulo:LTr,1993.
ZANGRANDO, Carlos Henrique da Silva. Resumo do Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 2000.


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