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sábado, 8 de agosto de 2015

PSICOSE PUERPERAL


PSICOSE PUERPERAL – A realização de um trabalho acadêmico sobre a temática da psicose puerperal, exige uma obordagem acerca do puerpério e o estado puerperal, duração, consequências, transtornos psiquiátricos pós-parto, a tristeza puerperal, a depressão, a psicose puerperal, os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito do assunto, a observância acerca da temática do crime de infanticídio, seus conceitos semânticos, legais e doutrinários, compreendendo uma abordagem histórica a respeito desse tema, a distinção entre os crimes de infanticídio e aborto, a observância da perícia médico-legal, a competência da ação penal, a excludente de culpabilidade, as teorias psicológicas acerca da culpabilidade, a imputabilidade, o desenvolvimento mental, a embriaguez acidental, potencial consciente da ilicitude do fato, a exigibilidade de conduta diversa e os casos de psicose à luz da legislação pátria.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ANDREUCCI, Ricardo. Curso de Direito Penal. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.
BARROS, Flávio. Direito penal.  São Paulo: Saraiva, 2001.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2003.
______. Teoria Geral do Delito. São Paulo: Saraiva, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
______. Código Penal. Decreto - Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
BRUNO, Aníbal. Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
CANTILINO, Amaury; ZAMBALDI, Carla Fonseca; SOUGEY, Everton Botelho; JR, Joel Rennó. Transtornos psiquiátricos no pós-parto. Revista de Psiquiatria Clínica,. vol. 37, n.6, São Paulo, 2010.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2007.
______. Curso de Direito Penal: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2004.
CAPEZ, Fernando; PRADO, Stela. Código Penal Comentado: Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007.
CROCE, Delton. Manual de medicina legal. São Paulo: Saraiva, 1998.
DEL-CAMPO, Eduardo. Medicina legal. São Paulo: Saraiva, 2005.
FERNANDES, Paulo. Aborto e Infanticídio: doutrina, legislação, jurisprudência e prática. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1996.
FRAGOSO, Heleno. Lições de direito penal. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
FRANCO, Alberto. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.
FRANÇA, Genival. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
GOMES, Hélio. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004.
GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antônio. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
______. Culpabilidade e responsabilidade pessoal do agente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel, 2004.
HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
IACONELLI, Vera. Depressão Pós-parto, Psicose Pós-parto e Tristeza Materna. Revista Pediatria Moderna, Julho-Agosto, v. 41, n.4, 2005.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2000.
______. Direito Penal – Parte especial. São Paulo: Saraiva, 2007.
KAPLAN, Harold. Tratado de psiquiatria. Porto Alegre: Artmed, 1999.
MAGGIO, Vicente. Infanticídio e a morte culposa do recémnascido. São Paulo: Millennium, 2004.
MARANHÃO, Odon Ramos. Curso básico de medicina legal. São Paulo: Malheiros, 2002.
MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. SÃO PAULO: Saraiva, 1961.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. São Paulo, Atlas, 1985.
______. Curso de Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2003.
MUAKAD, Irene Batista. Infanticídio e seus aspectos médico-legais. São Paulo: Mackenzie, 2002.
NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2003.
NUCCI, Guilherme. Código Penal Comentado. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2007.
______. Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
PALOMBA, Guido. Tratado de Psiquiatria Forense Civil e Penal. São Paulo: Atheneu, 2003.
PONTE, Antônio Carlos. Inimputabilidade e Processo Penal. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
RIBEIRO, Gláucio. Infanticídio: crime típico, figura autônoma e concurso de agentes. São Paulo: Pillares, 2004.
ROJAS, Nerio. Medicina Legal. Buenos Aires: El Ateneo, 1979.
SANTOS, William; KRYMCHANTOWSKI, Abouch; DUQUE, Flávio. Medicina legal à luz do direito penal e processual penal: teoria resumida e questões. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.
SOARES, C. Depressão puerperal, tensão pré-menstrual e depressão na menopausa. In: Depressão no ciclo da vida. Porto Alegre: Artmed; 2000.
TELES, Ney Moura. Direito Penal: parte especial. São Paulo: Atlas, 2004.
VASCONCELOS, Gerardo. Lições de medicina legal. Rio de Janeiro: Forense, 1976.
ZANOTTI, D. V.; SAITO, K. C.; RODRIGUES, M. D.; OTANI, M. A. P. Identificação e intervenção no transtorno psiquiátrico e intervenção no transtorno, associadas ao puerpério: A colaboração do enfermeiro psiquiatra. Revista Nursing. v. 61, n. 6, p. 36-42, 2003.

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sexta-feira, 23 de maio de 2014

PSICOPATIA E CRIMINALIDADE


PSICOPATIA E CRIMINALIDADE – Importante tema para análise acerca de crimes cometidos por pessoas com síndrome psicopática, pela crescente associação entre crime e doença mental, abordando, assim, a importância do estudo da psicopatologia e de outras ciências auxiliares do Direito Penal, como a criminalística e a medicina legal, para orientar o magistrado quando se depara com a questão da liberdade, da honra e da vida do psicopata ao ser considerado culpado em determinado crime. Um estudo acerca dessa temática deve ter por escopo mostrar que apesar do conhecimento de distúrbio de personalidade de determinado indivíduo, o conhecimento de que fatores endógenos e exógenos também levam o mesmo a cometer tal crime, quando o Juiz assume sua postura de acordo com o sistema penal brasileiro. Para tanto, faz-se fundamental abordar a relação do direito penal com outras ciências, em especial a criminologia, a psicologia e a medicina legal, tratando dos transtornos de personalidade, a tipologia das psicopatias, as características, a psicopatologia forense penal, a culpabilidade, a imputabilidade, os inimputáveis e semi-imputáveis, a reincidência criminal, entre outras temáticas. A seguir uma bibliografia básica a respeito.

REFERÊNCIAS
ALMEIDA JÚNIOR, A; COSTA JÚNIOR, J. B. Lições de Medicina Legal. 22ª Edição rev. e ampl. São Paulo/SP: Companhia Editora Nacional, 1998.   
BITTENCOURT, César Roberto. Crime e sociedade organizado. 1ª Edição. Curitiba: Juruá, 2008.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CAPEZ, Fernando; BOMFIM, Ednilso Mougenot. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2004.
CARVALHO Hilário Veiga. Compêndio de Medicina Legal. 19ª Edição. São Paulo/SP: Saraiva, 1987.
FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. 8ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
GOMES, Hélio. Medicina Legal. 33. ed., Rio de Janeiro/RJ: Freitas Bastos, 2003.
MARANHÃO, Odon Ramos. Curso Básico de Medicina Legal. 8. ed., São Paulo/SP: Malheiros, 2000.
______. Psicologia do Crime. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
NORONHA, Magalhães. Direito penal: introdução e parte geral, vol. 1. São Paulo: Saraiva, 1998.
OLIVEIRA, Carmen Aristimunha; MATTOS, Maria Cristina Vieweger. São Paulo: um estudo sobre reincidência criminal em psicopatas. Academia Brasileira de Psicologia. Disponível em <www.psicologia.org.br/internacional>. Acesso 20 abril 2010.
REICHERT Sônia Liane; CRUZ Roberto Moraes. Psicologia Jurídica. São Paulo: Vetor, 2009.
ROBERT, Philippe. Sociologia do Crime. Petrópolis/RJ: Vozes, 2007.
SÃO PAULO. IG – “Não consigo parar de matar”, diz assassino de jovens em Luziânia. Ultimo Segundo. Disponível em <http://ultimosegundo.ig.br>. Acesso em 19 abril 2010.
SGARIONE, Mariana. Todos nós somos um pouco psicopatas. São Paulo. Revista Super Interessante, 2009.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas. 1º edição. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.
XAVIER FILHO, Ernesto de Freitas. Rotina Médico Legal. 1ª Edição. Porto Alegre: Sagra – DC Luzzatto, 1992.



domingo, 18 de maio de 2014

CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA PARA ÁREA JURÍDICA



PSICOLOGIA JURÍDICA – A contribuição da psicologia no âmbito forense é de suma importância oportunizando aos atores jurídicos poderão conhecer o papel do psicólogo no julgamento e decisões do magistrado, como na condução processual relativa a diversas questões tanto na área civil como na área penal. No Brasil a Psicologia Jurídica começou a ganhar notoriedade nos últimos 19 anos diante da promulgação da Constituição Federal de 1988. Com as consolidações democráticas, traduzidas nesta, o povo passou a ter direitos coletivos e individuais nunca antes experimentados na história do Brasil; exigindo dos Poderes democráticos, como o Judiciário, a busca de instrumentos que garantissem a cidadania prescrita pela Constituição, incluindo a Psicologia. Ao lado da Criminologia, possibilita a aplicabilidade e amplitude geral dessas disciplinas na produção e meio de prova para decisão do magistrado, tendo em vista as potencialidades dessas áreas do conhecimento no desenvolvimento de estruturas de investigação, permitindo o uso das perícias como meio de prova na esfera penal, contribuindo para a busca da verdade e, por consequência, auxiliando na decisão do magistrado. A seguir algumas indicações bibliográficas a respeito do tema.

REFERÊNCIAS
ALTAVILLA, Enrico. Psicologia judiciária: o processo psicológico e a verdade judicial. Coimbra: Almedina, 2007.
ARANHA, Adalberto. Da prova no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2006.
AVÓLIO, Luiz Francisco. Provas ilícitas: interceptações telefônicas, ambientais e gravações clandestinas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
AZEVEDO, Monica. Gestão da prova no processo penal frente ao sistema acusatório. Rio de Janeiro: UCM, 2012.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro: Revan: 2002.
BRANDÃO, Eduardo Porto; GONÇALVES, Sgnorini; Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2008.
BRITO, Leila Torraca. Temas de psicologia jurídica. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2005.
______. Psicologia e instituições de direito: a prática em questão. Rio de Janeiro: Comunicarte, 1994.
CAIRES, Maria Adelaide de Freitas. Psicologia Jurídica: implicações conceituais e aplicações Práticas. São Paulo: Vetor, 2003.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2010.
CARVALHO, Salo. O papel da perícia psicológica na execução penal. In: BRANDÃO, Eduardo Ponte; GONÇALVES, Hebe Signorini (org.). Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2008.
COSTA, Mayrink. Casos em matéria criminal. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
FARIAS JÚNIOR, João. Manual de Criminologia. Curitiba: Juruá, 2008.
FEITOZA, Denílson. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis.  Niterói, RJ: Impetus, 2009.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011.
FERNANDES, Newton. Criminologia integrada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FRANÇA, Fátima. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: Teoria e Prática, São Paulo, vol. 6, no. 1, p. 73-80, 2004.
GOMES, Mariângela. O princípio da proporcionalidade no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
GRINOVER, Ada Pelegrine; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As nulidades no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
JESUS, Fernando. Psicologia aplicada à justiça. Goiânia: AB, 2006.
LENS, Luis Alberto Thompson. Os meios moralmente legítimos de prova. Revista dos Tribunais, 621/274, 2001.
LÓPEZ, E. Mira. Manual de psicologia jurídica. São Paulo: VidaLivros, 2009.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. São Paulo: Atlas, 2006.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
_______. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal: de acordo com a Reforma Processual Penal de 2008 (Leis 11.689, 11.690 e 11.719) e pela Leia 11.900 (novo interrogatório), de 08.01.2009. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.
OLIVEIRA, Fábio Corrêa. Por uma teoria dos princípios: o princípio constitucional da razoabilidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
OLIVEIRA, Frederico Abrahão. Manual de Criminologia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1992.
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RAUTER, Cristina. Criminologia e subjetividade. Rio de Janeiro:Revan, 2003.
RIGONATTI, Sérgio Paulo (Coord.). Temas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.
ROVINSKI, Sonia; CRUZ, Roberto. Psicologia jurídica: perspectivas teóricas e processos de intervenção.São Paulo: Vetor, 2009.
SÁ, Alvino Augusto. Criminologia clínica e psicologia criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
SALDAÑA, Quintiliano. Nova criminologia. Campinas/SP: Russel, 2003.
SANTOS, M. A. Psicologia Jurídica: Implicações conceituais e aplicações praticas. PsicoUSF, 10(2): 211-212, 2003.
SERAFIM, A. P.; SAFFI, F. Psicologia e práticas forenses. São Paulo: Manole, 2012.
SILVA, César Dario. Provas ilícitas. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
TOURINHO FILHO, Fernando. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2006.
TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
TUCCI, Rogério Lauria. Persecução penal, prisão e liberdade. São Paulo: Saraiva, 2009.
YOKOYAMA, Marcia. A produção da prova penal: limites impostos como reflexo do direito ao silêncio. Revista de Direito, Ano 11, Número 15, 2011.