quarta-feira, 25 de novembro de 2015

PSICOLOGIA AMBIENTAL: A ARTE NA EDUCAÇÃO E DIREITOS DAS COMUNIDADES DO RIACHO SALGADINHO – MACEIÓ – AL


PROJETO DE PESQUISA – INTRODUÇÃO - A preocupação com a relação entre o ser humano e o meio ambiente é uma das pautas que tem levado aos mais diversos debates em todo planeta, devido ao aumento populacional e a intervenção humana no meio ambiente por meio do uso dos recursos naturais, represamento dos rios, o uso da água, o consumo de fertilizantes, a população urbana, o consumo de papel e a quantidade de veículos a motor, entre outros que atuam modificando a natureza que se encontra diante de transformações como aquecimento global, desastres naturais, extinção de espécies, destruição da camada de ozônio e das florestas tropicais, entre outros graves acidentes. Tendo em vista os graves problemas ambientais por que passa a humanidade, um forte aparato legal, desde as previsões constitucionais e legislação infraconstitucional, que se tem procurado minimizar esses problemas por meio de ações preventivas e educacionais. Consequência disso é a avançada e progressista legislação ambiental que é adotada dentro do contexto de Educação Ambiental e do tema transversal Meio Ambiente, para evidenciar a necessidade de conscientização por uma prática responsável e sustentável por parte de governos, instituições e sociedade em geral. Sobre essa realidade é que se pretende desenvolver o presente projeto de Estágio Básico, voltado para a realidade em que vivem as comunidades do Riacho Salgadinho, Maceió – AL, no sentido de articular os fundamentos teóricos da Psicologia Ambiental com a atividade artística – teatro, música e literatura – para efetivação da Educação Ambiental e do tema transversal Meio Ambiente, no que concerne às práticas, atitudes e comportamento das comunidades atinentes a essa área e que possam fazer aquisição de seus direitos e deveres com relação às questões ambientais, usufruindo e atuando de forma preventiva, responsável e sustentável.

JUSTIFICATIVA - A Constituição Federal vigente prevê em seu art. 225 que: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; [...] VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; [...]. Por conta disso, diversos diplomas legais infraconstitucionais foram editados, a exemplo da Lei 9605/98 dispondo sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; a Lei 9985/00 que regulamentou o § 1º e seus incisos, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; e a introdução da Educação Ambiental a partir da edição da Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – e instituição do tema transversal Meio Ambiente em todos os níveis da educação brasileira. Tais iniciativas norteiam a intervenção do profissional da Psicologia Ambiental, conhecedor dos ideais comportamentos e atitudes necessárias para o bem-estar, qualidade de vida e promoção da saúde da população, embasado notadamente no princípio da dignidade da pessoa humana e do exercício da cidadania, bem como dos pressupostos básicos da saúde psicológica do ser humano. Articulando a intervenção psicológica com o os direitos e deveres da população, sua responsabilidade com a prevenção e promoção do meio ambiente equilibrado e saudável, bem como do papel da arte no processo de Educação Ambiental, justifica-se a realização do presente projeto de Estágio Básico, voltado para as comunidades do Riacho Salgadinho, Maceió – AL, no sentido de promover atividades que levem à consciência emancipatória e atuação responsável e sustentável na prevenção e promoção da saúde tanto do sujeito, como da comunidade e do meio ambiente em que ele viva. Justifica-se pela importância da promoção da saúde em comunidades que se encontram expostas aos esgotos a céu aberto, provocado pela transformação do citado riacho quando se deu de secar as duas fontes que perenizavam este recurso hídrico, hoje reduzido a simples esgoto. Justifica-se mais tendo em vista a grandiosidade das comunidades que se encontram expostas a todo tipo de invertebrado nocivo à saúde, poluição e lixo, provocando mal-estares e enfermidades desde a sua nascente no bairro do Tabuleiro dos Martins, no alto da cidade, perpassando diversos bairros até a sua foz na praia da Avenida. São diversos bairros que se encontram expostos ao esgoto, no qual antes era o riacho em referência, sujeitando as comunidades às mais diversas enfermidades. Assim sendo, motivados pelo fato de que por meio da utilização da atividade artística – teatro, música e literatura -, veiculando-se a Educação Ambiental, os direitos e deveres do cidadão com o Meio Ambiente, na busca por promover ações preventivas, evitando-se danos ambientais e à população, bem como corroborando as práticas psicológicas para prevenção e promoção da saúde.

OBJETIVOS - Objetivo geral: Promover atividades artísticas embasadas na Psicologia e Educação Ambientais nas comunidades do riacho Salgadinho – Maceió – AL. Objetivos específicos: Investigar as bases fundamentais da Psicologia Ambiental para intervenção artística em comunidades com problemas ambientais; Articular conteúdos da Psicologia Ambiental com as previsões legais, a Educação Ambiental, o tema transversal Meio Ambiente e as práticas artísticas de teatro, música e literatura para intervenção nas comunidades; Elaborar esquetes, intervenções, debates e ações que levem às comunidades foco os direitos e deveres, responsabilidade e sustentabilidade, prevenção e promoção da saúde e a defesa do Meio Ambiente.

REFERENCIAL TEÓRICO - O MEIO AMBIENTE - O meio ambiente, conforme a previsão constitucional e bases fundamentais da Educação Ambiental, é um bem de todos, sendo responsabilidade do Estado e da sociedade a sua preservação. Entretanto, conforme observam Moser (2005), Pinheiro (2003), Morval (2007) e Maior, Zutira e Bezerra (2007), o homem tem mantido a todo instante e desde as mais remotas eras, uma interação com o ambiente que se delineia tanto predatória quanto esgotadora dos recursos naturais, necessitando, em vista disso, de uma ação que se revele educadora, conscientizadora e ativa, pautada tanto na preservação como na perspectiva sustentável. Na atualidade detecta-se, portanto, uma crise ambiental que, segundo Santos (2005), Pinheiro (2005), Wiesfeld (2005), Tassara e Rabinovich (2003), tem envolvido e levado à mobilizações da sociedade na busca por uma conscientização ambiental que se efetive de forma mais incidente sobre a preservação do meio ambiente. Em vista disso, a questão ambiental tem sido emplacada como uma das mais importantes pautas de discussões e mobilizações, no sentido da prevenção e promoção da saúde por um meio ambiente equilibrado e saudável para todos.

A PSICOLOGIA AMBIENTAL - A psicologia ambiental, Verdugo (2005), tem se definido como uma área ou subdisciplina da ciência psicológica mais geral, com seu objeto definido no estudo do comportamento e de seus correlatos, por meio de modos pelos quais os aspectos social e físico do ambiente influenciam o comportamento das pessoas e como as ações das pessoas, por sua vez, afetam os seus entornos. Este envolvimento torna necessária a promoção de esforços interdisciplinares a fim de abranger uma variedade diversa de dimensões (social, material) influenciadas por ou afetando o comportamento. Dessa forma, a psicologia ambiental emergiu como uma área aplicada da psicologia objetivando resolver problemas com respeito às interações ambiente comportamento. por consequência, anota Santos (2015) que se trata de uma disciplina que tem como objetivo compreender a relação pessoa-ambiente. Entendem Alves, Sacramento e Higuchi (2004) que os conhecimentos da psicologia devem contribuir para que um processo de educação ambiental se efetive. Tal processo deve se deter a novas práticas de uso do meio que propiciem novas vivências e aprendizado, por meio de novas regras e valores tais como a solidariedade, o respeito ao saber comum que se efetivem na trajetória humana como singularidades expressas por sentimentos opostos que não se excluem, mas se complementam. Neste sentido, observam Moser (1998b), Gunther e Rozestraten (2004), Freire e Vieira (2006) e Pinheiro, Gunther e Guzzo (2004) que a psicologia é identificada como uma ciência que possui o objeto de estudar o comportamento e, por consequência, investigar por meio da psicologia ambiental o comportamento humano e o ambiente. Para tanto, assinalam Pinheiro (1997), Moser (1998a), Elali (2003), Di Castro (2005) e Carneiro e Bindé (1997), que essa modalidade de Psicologia está voltada para o estudo do homem em seu contexto e suas interrelações com o meio ambiente social e físico. O seu objetivo, conforme anotado por Higuchi (2002), Rabinovich (2005) e Alves e Bassani (2008), é o estudar e analisar as condições, formas e modos que se encontram inseridos nas relações entre as ações humanas e o meio ambiente, observando a mobilização dos comportamentos sociais causadores de impacto à saúde mental, analisando as percepções e interpretações entre a saúde humana e o meio ambiente. Esta ação, segundo Tassara e Rabinovich (2003), pode ser efetuada por meio de intervenções interdisciplinares, tais como com a antropologia urbana, a sociologia, a medicina, a biologia, o urbanismo, a engenharia florestal, o paisagismo, a geografia, p desenho industrial, entre outras, e utilizando-se de métodos plurais que envolvam desde a observação, a pesquisa participante ou pesquisa-ação, pesquisa experimental, entre outros. Wiesenfeld (2005) e Morval (2007), chama a atenção que o campo de estudos da psicologia ambiental está voltado para a possibilidade de se compreender as reações individuais às condições ambientais, avaliando e percebendo os espaços físicos e suas influencias na atuação e na interação entre as pessoas e a localidade, a melhoria da conservação e edificação dos espaços e sua incidência individual, familiar e social, envolvendo conceitos como dimensões temporais, espaço pessoal, referencia ao passado e futuro da espécie, a história, ao direito ao ambiente equilibrado, à informação e à educação ambiental, atuação essa multidisciplinar com colaboração interdisciplinar devido a complexidade dos problemas ambiental. O trabalho do psicólogo ambiental, segundo Pinheiro (1997), se dá por meio da percepção ambiental, do estudo do ambiente físico com sua dimensão social e aspectos funcionais, enfoque da interrelação e interdependência pessoa-ambiente numa visão bidirecional, entre outras ações que, segundo Santos (2015), compreendam a interação do homem com seu ambiente para desenvolver estratégias e ferramentas de aplicação e intervenção que contribuam para a mudança dessa relação de forma mais consciente. A sua ação pode se dar em conjunto com as áreas da educação, especificamente educação ambiental, com o direito ambiental, psicologia do trânsito, entre outras, utilizando-se de instrumental oriundo das atividades artísticas, a partir das visões de Vigotsky (1999), no sentido de por meio do teatro, da música e da literatura, transmitir princípios e normatizações constitucionais e da legislação ambiental, diretrizes educacionais para construção de comportamentos ambientalmente responsáveis e sustentáveis. No Brasil, segundo Pinheiro (2003), o desenvolvimento da Psicologia Ambiental tem se aprofundado desde 2001 com a criação da Rede de Psicologia Ambiental Latino-Americana (REPALA), dando prosseguimento aos estudos iniciados pelo Laboratório de Psicologia Ambiental (LPA), da Universidade de Brasília, desde 1993, articulando-se com outras iniciativas como a do Laboratório de Psicologia Sócio-Ambiental e Intervenção da USP (LAPSI) e com a International Association People-Environment Studies (Associação Internacional para Estudos Pessoa-Ambiente - IAPS).

O COMPLEXO LAGUNAR SALGADINHO - O complexo lagunar Salgadinho integra a Bacia do Reginaldo. É conhecido como Riacho Salgadinho, tendo inicialmente a denominação de riacho Maçayó. A sua nascente se encontra na localidade denominada de Poço Azul, no bairro de Jardim Petrópolis, em Maceió, limítrofe do logradouro da Via Expressa e da comunidade Aldebaran. A sua foz está localizada na Praia da Avenida da Paz, em Maceió. Até a década de 1940, a foz localizava-se na praia do Sobral, sendo desviada do seu curso original nesta data, canalizado para a praia da Avenida da Paz, onde se encontra até o presente.  A partir da década de 1950, começou a sofrer o processo de degradação com a expansão econômica na construção de edificações sem saneamento básico e com esgotos direcionados para o seu curso até hoje, onde, no presente, se encontram estabelecidas mais de 10 mil famílias despejando dejetos e lixos domésticos, afora canos de PVC dos esgotos. Ferindo as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei Estadual 5329/2002 – Política Municipal de Saneamento -, o Salgadinho assoreado e poluído agoniza. Em 2006, secou a fonte do Poço Azul, pela impermeabilização do solo e degradação, comprometendo o lençol freático, transformando o riacho em corredor para despejo de esgotos sanitários e chuvas. Também contribuíram para o seu assoreamento e poluição as derrubadas de vegetação nativa para instalação de habitações às suas margens, para o qual foram direcionados esgotos sanitários e industriais. Em 2010, foi instaurado o Inquérito Civil Público de nº 1.11.000.001.521/2010-25, pelo Ministério Público Federal que se encontra em diligências na Polícia Federal, publicado no Diário da Justiça, pag, 62 da edição nº 229, da quinta-feira, dia 1 de dezembro de 2010, dando conta da Portaria nº 157, de 17 de novembro de 2010, envolvendo o, com o seguinte teor: O Ministério Público Federal, por seu representante subscrito, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, e: considerando que o Ministério Público é instituição permanente, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); considerando que são funções institucionais do Ministério Público alar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, bem como promover o inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF/88, regulamentado pelo art. 6º, VII, da Lei Complementar 75/93 e o art. 8º, parágrafo 1º, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da Lei 8078/90); considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, da CRFB/88); considerando o e-mail enviado à PR/AL por Jordan Costa, no qual noticia a falta de coleta de lixo e o esgoto que é jogado no riacho Salgadinho, ao longo da Avenida Humberto Mendes, bairro do Poço, indo desaguar na praia da Avenida, terreno de marinha, área federal; conduta essa que poderá se subsumir, em tese, ao tipo de delito tipificado no art. 53, caput, da Lei 9605/98; considerando que, segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, todo e qualquer crime ambiental configura simultaneamente, infração administrativa ambiental (STF; REsp 109/486/RO). No mesmo sentido, a CF/88, art. 225, parágrafo 3º, bem como jurisprudência e doutrina pátrias são uníssonos em afirmar (com tese na teoria dos lícitos concêntricos) que todo injusto penal é, ao mesmo tempo, um ilícito civil (objetiva, nas infrações extrapenais ambientais); considerando a necessidade de se preservar a aplicação da Lei 7347/85, art. 10 c/c Lei 8429/92, art. 11, II, Resolve: a) instaurar Inquérito Civil Público, nos termos da CF/88, ART. 129, III, regulamentada pelo art. 6º, VII, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, parágrafo 1º, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da 8078/90); b) determinar à Secretaria deste 9º Oficio da PRAL, a adoção das seguintes providências: b.1: anule-se e registre-se no sistema Único a presente portaria; b.2: comunique-se em 10 (de) dias, a Conspicua 4ª CCR acerca da instauração do presente inquérito civil, encaminhando-lhe arquivo digital desta portarial, para fins de cumprimento da Resolução CSMPF 87/2006, art. 6º c/c art. 16 (publicação no Diário Oficial); b.3: após, volvam-se os autos para analise contextual e posteriores deliberações. Maceió, 17 de novembro de 2010. Bruno Baiocchi Vieira. Procurador da República. Em conformidade com informações recolhidas de Albuquerque (2012), Oliveira (2008), Menezes (2012), Francisco (2008), Epifanio (2012) e Codá (2012), há registros de que no Instituto do Meio Ambiente (IMA), existem propostas de recomposição da bacia do riacho, obras do Eixo Viário, desapropriação de terrenos nas grotas onde estão construídas residências, recuperação da mata e ações de educação ambiental para recuperação do riacho. Tais propostas estão em R$ 120 milhões oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, sendo que a Prefeitura de Maceió administrará 50% desse montante para executar as obras, e o Governo do Estado, os outros 50% destinados aos processos de indenizações. Segundo os autores mencionados, as obras já foram iniciadas no trecho do Ouro Preto, margeando a Avenida Fernandes Lima e os bairros da Via Expressa. A confirmação desse fato foi encontrada em matéria datada de 11 de outubro de 2010, do Jornal Primeira Edição, dando conta de que a Prefeitura Municipal deu um prazo até 2012 para despoluição do riacho Salgadinho, pela recepção de R$ 60 milhões oriundos do PAC para aplicação nas áreas de pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento de água. Entretanto, registram também que autoridades da engenharia local, assinalam que solução para a poluição do Salgadinho exigirá um investimento da ordem de R$ 250 milhões, para criação de coletores laterais nas duas margens para recolhimento do esgoto, reenviando para o Emissário Submarino. Ao mesmo tempo, informam os autores mencionados, que ações foram realizadas pelos órgãos municipais no sentido de minimizar os problemas do Riacho Salgadinho. Inclusive, ressalta Albuquerque (2012), que a Responsabilidade do Estado por dano ambiental obrigam aos Poderes Públicos a proteção ao meio ambiente, tanto por meio do poder de policia, exercendo a proteção do direito difuso ambiental, além de responder solidariamente com o causador poluidor. Assim sendo, a Responsabilidade Civil e Administrativa do Estado, conforme destacado por Albuquerque (2012), se comprova com o poder-dever da Administração Pública na omissão diante de danos ambientais e na não intervenção em defesa do meio ambiente equilibrado. É diante dessa realidade que se pretende desenvolver o presente projeto de pesquisa, procurando articular as bases teóricas da Psicologia Ambiental, com a atividade artística – teatro, música e literatura -, com a Educação Ambiental, Direito Ambiental e tema transversal Meio Ambiente, no sentido de intervir nas comunidades instaladas às margens do Riacho Salgadinho, levando direitos e responsabilidades, atitudes e comportamentos que legitimem os direitos e deveres com o Meio Ambiente, notadamente quanto ao recurso natural Riacho Salgadinho.

METODOLOGIA - A metodologia empregada para o desenvolvimento do presente projeto está determinada em duas etapas. A primeira etapa compreende o levantamento da fundamentação teórica por meio de uma revisão da literatura disponível em livros, publicações especializadas e da internet, no sentido de incorporar toda a dimensão temática. Neste sentido compreende o levantamento das bases da Psicologia Ambiental, articulando-a com as previsões legais do Direito Ambiental, as diretrizes da Educação Ambiental e do tema transversal Meio Ambiente, bem como de técnicas e atividades artísticas que envolvem teatro, música e literatura. Nessa etapa, os procedimentos adotados compreenderão desde o fichamento das fontes, elaboração dos estudos e redação do relatório final. Na segunda etapa será procedida a articulação de atividades que compreendem a intervenção dos membros do grupo nas comunidades do riacho Salgadinho, Maceió – AL, desenvolvidas a partir da elaboração e encenação de esquetes e atividades musicais, teatrais e literárias com o conteúdo da Psicologia Ambiental, Direito Ambiental, Educação Ambiental e tema transversal Meio Ambiente, além da realização de debates e outras atividades com as comunidades alvo do presente estudo, desde a nascente até a foz do respectivo riacho. Após a intervenção, serão levantados os depoimentos recolhidos, as observações realizadas e o resultado das atividades promovidas nas comunidades para apresentação de um diagnóstico e prognostico por meio de um relatório que será realizado ao final do trabalho.

CRONOGRAMA - O cronograma de atividades compreenderá as atividades desenvolvidas no período de julho de 2015 a julho de 2016: Confecção do projeto de estágio – início das atividades Jul/2015. Levantamento das fontes bibliográficas; Elaboração das atividades; Realização de esquetes, debates e intervenções nas comunidades; Elaboração da versão preliminar do relatório de atividades realizadas; Submissão da versão preliminar do relatório de atividades ao professor da disciplina; Elaboração das correções e adequações necessárias no relatório de atividades sugeridas pelo professor da disciplina; Elaboração do relatório final de atividades; Encerramento das atividades previstas para o final do período letivo – Julho/2016.

REFERÊNCIAS
ALBUQUERQUE, Elisia. Responsabilidade sobre a poluição do riacho Salgadinho da capital do Estado de Alagoas. Maceió: Fits, 2012.
ALVES, M.; BASSANI, M. A psicologia ambiental como área de investigação da interrelação pessoa-ambiente. Publicação Eletrônica II Fórum de Estudos Multidisciplinares, Centro Universitário de Franca, maio de 2008.
ARAUJO, Ulisses Ferreira. Temas transversais em educação. São Paulo: Ática, 1998.
BRASIL. Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2002.
_____. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 1999.
BURNHAM, T. F. Educação ambiental e reconstrução do currículo escolar. Campinas: Papirus, 1993
CARNEIRO, C.; BINDÉ, P. J. A Psicologia Ecológica e o estudo dos acontecimentos da vida diária. Estudos de Psicologia, Natal, v. 2, n. 2, p. 363-376, jul./dez. 1997.
CODÁ, Giselle. Poluição e descaso nas praias urbanas. Maceió: Ufal/Ichca, 2012.
DI CASTRO, V. O elevador como objeto de estudo da Psicologia Ambiental. Série: Textos de Psicologia Ambiental, nº 20. Brasília, DF: UnB, Laboratório de Psicologia Ambiental, 2005.
ELALI, G. O ambiente da escola – o ambiente na escola: uma discussão sobre a relação escola-natureza em educação infantil. Estudos de Psicologia 2003, 8(2), 309-319. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2003.
EPIFÂNIO, Cadu. Morte e vida, Salgadinho. Tribuna Independente, 2012.
FRANCISCO, Deraldo. O riacho que virou esgoto. O Jornal, edição de 23 de março de 2008.
FREIRE, J.; VIEIRA, E. Uma escuta ética de Psicologia Ambiental. Psicologia & Sociedade; 18 (2): 32-37; mai./ago. 2006.
GÜNTHER, H.; ROZESTRATEN, R. A. Psicologia Ambiental: Algumas considerações sobre sua área de pesquisa e ensino. Série: Textos de Psicologia Ambiental, nº 07. Brasília, DF: UnB, Laboratório de Psicologia Ambiental, 2004.
HIGUCHI, M. Psicologia Ambiental: uma introdução às definições, histórico e campo de estudos e pesquisas. Cadernos Universitários, nº 049. Canoas: ULBRA, 2002.
MACHADO, Luiz Alberto. Riacho Salgadinho, Maceió – AL. Pesquisa & Cia. Disponível em http://pesquisacia.blogspot.com.br/2015/10/riacho-salgadinho-maceio-alagoas.html. Acesso em 20 nov 2015.
______. Psicologia ambiental. Pesquisa & Cia. Disponível em http://pesquisacia.blogspot.com.br/2015/08/psicologia-ambiental.html. Acesso em 20 nov 2015.
______. Responsabilidade por crimes ambientais. Pesquisa & Cia. Disponível em http://pesquisacia.blogspot.com.br/2015/08/responsabilidade-por-crimes-ambientais.html. Acesso em 20 nov 2015.
______. Meio ambiente na escola. Pesquisa & Cia. Disponível em http://pesquisacia.blogspot.com.br/2015/09/meio-ambiente-na-escola.html. Acesso em 20 nov 2015.
MAIOR, M.; ZUTIRA, A.; BEZERRA, A.. Psicologia ambiental: estudo de caso em ambiente asilar. Tecnologia & Desenvolvimento Sustentável, Ano 1, Março/2007. CEFET – PB, 2007.
MEDAUER, Odete. Coletânea de legislação do Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MENEZES, Alvaro. O riacho Salgadinho – Uma história de abandono. Saneamento & Vida. Tudo Global. 24 abr 2012.
MORVAL, J. Psicologia Ambiental. Coleção Epigénese, desenvolvimento e psicologia. Lisboa: Instituto Piaget, 2007.
MOSER, G. A Psicologia Ambiental: competência e contornos de uma disciplina. Comentários a partir das contribuições. Psicologia USP, 2005. 16(1/2), 279-294. Universidade Paris V, 2005.
______. Psicologia Ambiental. Estudos de Psicologia 1998, 3(1) 121-130. Universidade René Descartes-Paris V, 1998a.
______. Psicologia Ambiental. Estudos de Psicologia - Universidade René Descartes-Paris V, 1998b.
OLIVEIRA, Márcio. Educomunicação ambiental e riacho Salgadinho: uma intervenção experimental na comunidade do Vale do Reginaldo em Maceió. Maceió: Ufal, 2008.
PINHEIRO, J. Psicologia ambiental: a busca de um ambiente melhor. Estudos de Psicologia, 2(2), 377-398, 1997.
______. O lugar e o papel da psicologia ambiental no estudo das questões humanoambientais, segundo grupos de pesquisa brasileiros. Psicologia USP, 2005, 16(1/2), 103-113. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2005.
______. Psicologia Ambiental: espaços construídos, problemas ambientais, sustentabilidade. Estudos de Psicologia 2003, 8(2), 209-213. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2003.
_______ Psicologia Ambiental: a busca de um ambiente melhor. Estudos de Psicologia: Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 1997.
PINHEIRO, J.; GUNTHER, H. ; GUZZO, R. (orgs). Psicologia Ambiental: entendendo as relações do homem com seu ambiente. São Paulo: Alínea, 2004.
RABINOVICH, E. A psicologia ambiental e as diversas realidades humanas. Instituto de Psicologia USP/LAPSI, 2005.
SANTOS, Edlane. Psicologia ambiental: concepções e métodos de trabalho. Disponível em: http://psicologado.com/atuacao/psicologia-ambiental/psicologia-ambiental-concepcoes-e-metodos-de-trabalho. Acesso em 14 ago 2015.
SILVEIRA, Flávia Peixoto. Seminário sobre educação ambiental e participação comunitária. Rio de Janeiro, Revista Engenharia Sanitária, 24:4, out/nov/dez/, 1985, p. 436-438.
TASSARA, E.; RABINOVICH, E. Perspectivas da Psicologia Ambiental. Estudos de Psicologia: Universidade de São Paulo, 2003.
UNESCO. Conferência intergovernamental sobre educação ambiental. Informe final. Paris, 1978.
VERDUGO, V. Psicologia ambiental: objeto, realidades sócio-físicas e visões culturais de interações ambiente-comportamento. Psicologia USP, 16(1/2), 71-87, 2005.
VIGOTSKY, L. S.. Psicologia da Arte. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
WIESENFELD, E. A psicologia ambiental e as diversas realidades humanas. Psicologia USP, 16(1/2), 53-69. Instituto de Psicologia - Universidade Central de Venezuela, 2005.
YUS, Rafael. Temas transversais: em busca de uma nova escola. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Projeto apresentado à disciplina Estágio Básico II, ministrado pela professora Dra. Daniella Botti Rosa, pelos graduandos Luiz Alberto Machado, Edjane Galvão, Taiana Kislanov. Luís Gustavo Barbosa, Maria Aparecida Martins, Taliany Talita e Caíque Almeida.

Veja mais aqui e aqui.