PROJETO
DE PESQUISA – INTRODUÇÃO - A
preocupação com a relação entre o ser humano e o meio ambiente é uma das pautas
que tem levado aos mais diversos debates em todo planeta, devido ao aumento
populacional e a intervenção humana no meio ambiente por meio do uso dos
recursos naturais, represamento dos rios, o uso da água, o consumo de
fertilizantes, a população urbana, o consumo de papel e a quantidade de
veículos a motor, entre outros que atuam modificando a natureza que se encontra
diante de transformações como aquecimento global, desastres naturais, extinção
de espécies, destruição da camada de ozônio e das florestas tropicais, entre
outros graves acidentes. Tendo em vista os graves problemas ambientais por que
passa a humanidade, um forte aparato legal, desde as previsões constitucionais
e legislação infraconstitucional, que se tem procurado minimizar esses
problemas por meio de ações preventivas e educacionais. Consequência disso é a
avançada e progressista legislação ambiental que é adotada dentro do contexto
de Educação Ambiental e do tema transversal Meio Ambiente, para evidenciar a
necessidade de conscientização por uma prática responsável e sustentável por
parte de governos, instituições e sociedade em geral. Sobre essa realidade é
que se pretende desenvolver o presente projeto de Estágio Básico, voltado para
a realidade em que vivem as comunidades do Riacho Salgadinho, Maceió – AL, no
sentido de articular os fundamentos teóricos da Psicologia Ambiental com a
atividade artística – teatro, música e literatura – para efetivação da Educação
Ambiental e do tema transversal Meio Ambiente, no que concerne às práticas,
atitudes e comportamento das comunidades atinentes a essa área e que possam
fazer aquisição de seus direitos e deveres com relação às questões ambientais,
usufruindo e atuando de forma preventiva, responsável e sustentável.
JUSTIFICATIVA - A Constituição Federal
vigente prevê em seu art. 225 que: Art.
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe
ao poder público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais
e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; [...] VI - promover a
educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública
para a preservação do meio ambiente; [...]. Por conta disso, diversos diplomas
legais infraconstitucionais foram editados, a exemplo da Lei 9605/98 dispondo
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente; a Lei 9985/00 que regulamentou o § 1º e seus incisos,
instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; e a
introdução da Educação Ambiental a partir da edição da Lei 9394/96 – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – e instituição do tema transversal
Meio Ambiente em todos os níveis da educação brasileira. Tais iniciativas
norteiam a intervenção do profissional da Psicologia Ambiental, conhecedor dos
ideais comportamentos e atitudes necessárias para o bem-estar, qualidade de
vida e promoção da saúde da população, embasado notadamente no princípio da
dignidade da pessoa humana e do exercício da cidadania, bem como dos
pressupostos básicos da saúde psicológica do ser humano. Articulando a
intervenção psicológica com o os direitos e deveres da população, sua
responsabilidade com a prevenção e promoção do meio ambiente equilibrado e
saudável, bem como do papel da arte no processo de Educação Ambiental,
justifica-se a realização do presente projeto de Estágio Básico, voltado para
as comunidades do Riacho Salgadinho, Maceió – AL, no sentido de promover
atividades que levem à consciência emancipatória e atuação responsável e
sustentável na prevenção e promoção da saúde tanto do sujeito, como da
comunidade e do meio ambiente em que ele viva. Justifica-se pela importância da
promoção da saúde em comunidades que se encontram expostas aos esgotos a céu
aberto, provocado pela transformação do citado riacho quando se deu de secar as
duas fontes que perenizavam este recurso hídrico, hoje reduzido a simples
esgoto. Justifica-se mais tendo em vista a grandiosidade das comunidades que se
encontram expostas a todo tipo de invertebrado nocivo à saúde, poluição e lixo,
provocando mal-estares e enfermidades desde a sua nascente no bairro do
Tabuleiro dos Martins, no alto da cidade, perpassando diversos bairros até a
sua foz na praia da Avenida. São diversos bairros que se encontram expostos ao
esgoto, no qual antes era o riacho em referência, sujeitando as comunidades às
mais diversas enfermidades. Assim sendo, motivados pelo fato de que por meio da
utilização da atividade artística – teatro, música e literatura -,
veiculando-se a Educação Ambiental, os direitos e deveres do cidadão com o Meio
Ambiente, na busca por promover ações preventivas, evitando-se danos ambientais
e à população, bem como corroborando as práticas psicológicas para prevenção e
promoção da saúde.
OBJETIVOS - Objetivo
geral: Promover atividades artísticas embasadas na Psicologia e Educação
Ambientais nas comunidades do riacho Salgadinho – Maceió – AL. Objetivos
específicos: Investigar as bases fundamentais da Psicologia Ambiental para
intervenção artística em comunidades com problemas ambientais; Articular
conteúdos da Psicologia Ambiental com as previsões legais, a Educação
Ambiental, o tema transversal Meio Ambiente e as práticas artísticas de teatro,
música e literatura para intervenção nas comunidades; Elaborar esquetes,
intervenções, debates e ações que levem às comunidades foco os direitos e
deveres, responsabilidade e sustentabilidade, prevenção e promoção da saúde e a
defesa do Meio Ambiente.
REFERENCIAL TEÓRICO - O MEIO AMBIENTE - O meio ambiente, conforme a
previsão constitucional e bases fundamentais da Educação Ambiental, é um bem de
todos, sendo responsabilidade do Estado e da sociedade a sua preservação.
Entretanto, conforme observam Moser (2005), Pinheiro (2003), Morval (2007) e
Maior, Zutira e Bezerra (2007), o homem tem mantido a todo instante e desde as
mais remotas eras, uma interação com o ambiente que se delineia tanto
predatória quanto esgotadora dos recursos naturais, necessitando, em vista
disso, de uma ação que se revele educadora, conscientizadora e ativa, pautada
tanto na preservação como na perspectiva sustentável. Na atualidade detecta-se,
portanto, uma crise ambiental que, segundo Santos (2005), Pinheiro (2005),
Wiesfeld (2005), Tassara e Rabinovich (2003), tem envolvido e levado à
mobilizações da sociedade na busca por uma conscientização ambiental que se
efetive de forma mais incidente sobre a preservação do meio ambiente. Em vista
disso, a questão ambiental tem sido emplacada como uma das mais importantes
pautas de discussões e mobilizações, no sentido da prevenção e promoção da
saúde por um meio ambiente equilibrado e saudável para todos.
A PSICOLOGIA AMBIENTAL - A psicologia
ambiental, Verdugo (2005), tem se definido como uma área ou subdisciplina da
ciência psicológica mais geral, com seu objeto definido no estudo do
comportamento e de seus correlatos, por meio de modos pelos quais os aspectos
social e físico do ambiente influenciam o comportamento das pessoas e como as
ações das pessoas, por sua vez, afetam os seus entornos. Este envolvimento
torna necessária a promoção de esforços interdisciplinares a fim de abranger
uma variedade diversa de dimensões (social, material) influenciadas por ou
afetando o comportamento. Dessa forma, a psicologia ambiental emergiu como uma
área aplicada da psicologia objetivando resolver problemas com respeito às
interações ambiente comportamento. por consequência, anota Santos (2015) que se
trata de uma disciplina que tem como objetivo compreender a relação
pessoa-ambiente. Entendem Alves, Sacramento e Higuchi (2004) que os
conhecimentos da psicologia devem contribuir para que um processo de educação
ambiental se efetive. Tal processo deve se deter a novas práticas de uso do
meio que propiciem novas vivências e aprendizado, por meio de novas regras e
valores tais como a solidariedade, o respeito ao saber comum que se efetivem na
trajetória humana como singularidades expressas por sentimentos opostos que não
se excluem, mas se complementam. Neste sentido, observam Moser (1998b), Gunther
e Rozestraten (2004), Freire e Vieira (2006) e Pinheiro, Gunther e Guzzo (2004)
que a psicologia é identificada como uma ciência que possui o objeto de estudar
o comportamento e, por consequência, investigar por meio da psicologia
ambiental o comportamento humano e o ambiente. Para tanto, assinalam Pinheiro
(1997), Moser (1998a), Elali (2003), Di Castro (2005) e Carneiro e Bindé
(1997), que essa modalidade de Psicologia está voltada para o estudo do homem
em seu contexto e suas interrelações com o meio ambiente social e físico. O seu
objetivo, conforme anotado por Higuchi (2002), Rabinovich (2005) e Alves e
Bassani (2008), é o estudar e analisar as condições, formas e modos que se
encontram inseridos nas relações entre as ações humanas e o meio ambiente,
observando a mobilização dos comportamentos sociais causadores de impacto à
saúde mental, analisando as percepções e interpretações entre a saúde humana e
o meio ambiente. Esta ação, segundo Tassara e Rabinovich (2003), pode ser
efetuada por meio de intervenções interdisciplinares, tais como com a
antropologia urbana, a sociologia, a medicina, a biologia, o urbanismo, a
engenharia florestal, o paisagismo, a geografia, p desenho industrial, entre
outras, e utilizando-se de métodos plurais que envolvam desde a observação, a
pesquisa participante ou pesquisa-ação, pesquisa experimental, entre outros.
Wiesenfeld (2005) e Morval (2007), chama a atenção que o campo de estudos da
psicologia ambiental está voltado para a possibilidade de se compreender as
reações individuais às condições ambientais, avaliando e percebendo os espaços
físicos e suas influencias na atuação e na interação entre as pessoas e a
localidade, a melhoria da conservação e edificação dos espaços e sua incidência
individual, familiar e social, envolvendo conceitos como dimensões temporais,
espaço pessoal, referencia ao passado e futuro da espécie, a história, ao
direito ao ambiente equilibrado, à informação e à educação ambiental, atuação
essa multidisciplinar com colaboração interdisciplinar devido a complexidade
dos problemas ambiental. O trabalho do psicólogo ambiental, segundo Pinheiro
(1997), se dá por meio da percepção ambiental, do estudo do ambiente físico com
sua dimensão social e aspectos funcionais, enfoque da interrelação e
interdependência pessoa-ambiente numa visão bidirecional, entre outras ações
que, segundo Santos (2015), compreendam a interação do homem com seu ambiente
para desenvolver estratégias e ferramentas de aplicação e intervenção que
contribuam para a mudança dessa relação de forma mais consciente. A sua ação
pode se dar em conjunto com as áreas da educação, especificamente educação
ambiental, com o direito ambiental, psicologia do trânsito, entre outras,
utilizando-se de instrumental oriundo das atividades artísticas, a partir das
visões de Vigotsky (1999), no sentido de por meio do teatro, da música e da
literatura, transmitir princípios e normatizações constitucionais e da legislação
ambiental, diretrizes educacionais para construção de comportamentos
ambientalmente responsáveis e sustentáveis. No Brasil, segundo Pinheiro (2003),
o desenvolvimento da Psicologia Ambiental tem se aprofundado desde 2001 com a
criação da Rede de Psicologia Ambiental Latino-Americana (REPALA), dando
prosseguimento aos estudos iniciados pelo Laboratório de Psicologia Ambiental
(LPA), da Universidade de Brasília, desde 1993, articulando-se com outras
iniciativas como a do Laboratório de Psicologia Sócio-Ambiental e Intervenção
da USP (LAPSI) e com a International Association People-Environment Studies
(Associação Internacional para Estudos Pessoa-Ambiente - IAPS).
O COMPLEXO LAGUNAR SALGADINHO - O complexo lagunar Salgadinho integra a Bacia
do Reginaldo. É conhecido como Riacho Salgadinho, tendo inicialmente a
denominação de riacho Maçayó. A sua nascente se encontra na localidade
denominada de Poço Azul, no bairro de Jardim Petrópolis, em Maceió, limítrofe
do logradouro da Via Expressa e da comunidade Aldebaran. A sua foz está
localizada na Praia da Avenida da Paz, em Maceió. Até a década de 1940, a foz
localizava-se na praia do Sobral, sendo desviada do seu curso original nesta
data, canalizado para a praia da Avenida da Paz, onde se encontra até o presente. A partir da década de 1950, começou a sofrer
o processo de degradação com a expansão econômica na construção de edificações
sem saneamento básico e com esgotos direcionados para o seu curso até hoje,
onde, no presente, se encontram estabelecidas mais de 10 mil famílias
despejando dejetos e lixos domésticos, afora canos de PVC dos esgotos. Ferindo
as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei Estadual 5329/2002 –
Política Municipal de Saneamento -, o Salgadinho assoreado e poluído agoniza.
Em 2006, secou a fonte do Poço Azul, pela impermeabilização do solo e
degradação, comprometendo o lençol freático, transformando o riacho em corredor
para despejo de esgotos sanitários e chuvas. Também contribuíram para o seu
assoreamento e poluição as derrubadas de vegetação nativa para instalação de
habitações às suas margens, para o qual foram direcionados esgotos sanitários e
industriais. Em 2010, foi instaurado o Inquérito
Civil Público de nº 1.11.000.001.521/2010-25, pelo Ministério Público Federal que se encontra
em diligências na Polícia Federal, publicado no Diário da Justiça, pag, 62 da edição nº 229, da quinta-feira, dia 1 de
dezembro de 2010, dando conta da Portaria nº 157, de 17 de novembro de 2010,
envolvendo o, com o seguinte teor: O Ministério Público Federal, por seu
representante subscrito, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e
legais, e: considerando que o Ministério Público é instituição permanente,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); considerando que
são funções institucionais do Ministério Público alar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na Constituição Federal, bem como promover o inquérito civil e ação civil
pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF/88,
regulamentado pelo art. 6º, VII, da Lei Complementar 75/93 e o art. 8º,
parágrafo 1º, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da Lei 8078/90);
considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações (art. 225, caput,
da CRFB/88); considerando o e-mail enviado à PR/AL por Jordan Costa, no qual
noticia a falta de coleta de lixo e o esgoto que é jogado no riacho Salgadinho,
ao longo da Avenida Humberto Mendes, bairro do Poço, indo desaguar na praia da
Avenida, terreno de marinha, área federal; conduta essa que poderá se subsumir,
em tese, ao tipo de delito tipificado no art. 53, caput, da Lei 9605/98; considerando que, segundo o Superior
Tribunal de Justiça – STJ, todo e qualquer crime ambiental configura
simultaneamente, infração administrativa ambiental (STF; REsp 109/486/RO). No
mesmo sentido, a CF/88, art. 225, parágrafo 3º, bem como jurisprudência e
doutrina pátrias são uníssonos em afirmar (com tese na teoria dos lícitos
concêntricos) que todo injusto penal é, ao mesmo tempo, um ilícito civil
(objetiva, nas infrações extrapenais ambientais); considerando a necessidade de
se preservar a aplicação da Lei 7347/85, art. 10 c/c Lei 8429/92, art. 11, II,
Resolve: a) instaurar Inquérito Civil Público, nos termos da CF/88, ART. 129,
III, regulamentada pelo art. 6º, VII, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º,
parágrafo 1º, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da 8078/90); b) determinar
à Secretaria deste 9º Oficio da PRAL, a adoção das seguintes providências: b.1:
anule-se e registre-se no sistema Único a presente portaria; b.2: comunique-se
em 10 (de) dias, a Conspicua 4ª CCR acerca da instauração do presente inquérito
civil, encaminhando-lhe arquivo digital desta portarial, para fins de
cumprimento da Resolução CSMPF 87/2006, art. 6º c/c art. 16 (publicação no
Diário Oficial); b.3: após, volvam-se os autos para analise contextual e
posteriores deliberações. Maceió, 17 de novembro de 2010. Bruno Baiocchi
Vieira. Procurador da República. Em conformidade com informações recolhidas de
Albuquerque (2012), Oliveira (2008), Menezes (2012), Francisco (2008), Epifanio
(2012) e Codá (2012), há registros de que no Instituto do Meio Ambiente (IMA), existem propostas de recomposição
da bacia do riacho, obras do Eixo Viário, desapropriação de terrenos nas grotas
onde estão construídas residências, recuperação da mata e ações de educação
ambiental para recuperação do riacho. Tais propostas estão em R$ 120 milhões
oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal,
sendo que a Prefeitura de Maceió administrará 50% desse montante para executar
as obras, e o Governo do Estado, os outros 50% destinados aos processos de indenizações.
Segundo os autores mencionados, as obras já foram iniciadas no trecho do Ouro
Preto, margeando a Avenida Fernandes Lima e os bairros da Via Expressa. A
confirmação desse fato foi encontrada em matéria datada de 11 de outubro de
2010, do Jornal Primeira Edição, dando conta de que a Prefeitura Municipal deu
um prazo até 2012 para despoluição do riacho Salgadinho, pela recepção de R$ 60
milhões oriundos do PAC para aplicação nas áreas de pavimentação, drenagem,
esgotamento sanitário e abastecimento de água. Entretanto, registram também que
autoridades da engenharia local,
assinalam que solução para a poluição do Salgadinho exigirá um investimento da
ordem de R$ 250 milhões, para criação de coletores laterais nas duas margens
para recolhimento do esgoto, reenviando para o Emissário Submarino. Ao mesmo
tempo, informam os autores mencionados, que ações foram realizadas pelos órgãos
municipais no sentido de minimizar os problemas do Riacho Salgadinho. Inclusive, ressalta Albuquerque (2012), que a Responsabilidade do Estado por dano
ambiental obrigam aos Poderes Públicos a proteção ao meio ambiente, tanto por
meio do poder de policia, exercendo a proteção do direito difuso ambiental,
além de responder solidariamente com o causador poluidor. Assim sendo, a Responsabilidade
Civil e Administrativa do Estado, conforme destacado por Albuquerque (2012), se
comprova com o poder-dever da Administração Pública na omissão diante de danos
ambientais e na não intervenção em defesa do meio ambiente equilibrado. É
diante dessa realidade que se pretende desenvolver o presente projeto de
pesquisa, procurando articular as bases teóricas da Psicologia Ambiental, com a
atividade artística – teatro, música e literatura -, com a Educação Ambiental,
Direito Ambiental e tema transversal Meio Ambiente, no sentido de intervir nas
comunidades instaladas às margens do Riacho Salgadinho, levando direitos e
responsabilidades, atitudes e comportamentos que legitimem os direitos e
deveres com o Meio Ambiente, notadamente quanto ao recurso natural Riacho
Salgadinho.
METODOLOGIA - A metodologia
empregada para o desenvolvimento do presente projeto está determinada em duas
etapas. A primeira etapa compreende o levantamento da fundamentação teórica por
meio de uma revisão da literatura disponível em livros, publicações
especializadas e da internet, no sentido de incorporar toda a dimensão
temática. Neste sentido compreende o levantamento das bases da Psicologia
Ambiental, articulando-a com as previsões legais do Direito Ambiental, as
diretrizes da Educação Ambiental e do tema transversal Meio Ambiente, bem como
de técnicas e atividades artísticas que envolvem teatro, música e literatura.
Nessa etapa, os procedimentos adotados compreenderão desde o fichamento das
fontes, elaboração dos estudos e redação do relatório final. Na segunda etapa
será procedida a articulação de atividades que compreendem a intervenção dos
membros do grupo nas comunidades do riacho Salgadinho, Maceió – AL,
desenvolvidas a partir da elaboração e encenação de esquetes e atividades
musicais, teatrais e literárias com o conteúdo da Psicologia Ambiental, Direito
Ambiental, Educação Ambiental e tema transversal Meio Ambiente, além da
realização de debates e outras atividades com as comunidades alvo do presente
estudo, desde a nascente até a foz do respectivo riacho. Após a intervenção,
serão levantados os depoimentos recolhidos, as observações realizadas e o
resultado das atividades promovidas nas comunidades para apresentação de um
diagnóstico e prognostico por meio de um relatório que será realizado ao final
do trabalho.
CRONOGRAMA - O cronograma de
atividades compreenderá as atividades desenvolvidas no período de julho de 2015
a julho de 2016: Confecção do projeto de estágio – início das atividades
Jul/2015. Levantamento das fontes bibliográficas; Elaboração das atividades; Realização
de esquetes, debates e intervenções nas comunidades; Elaboração da versão
preliminar do relatório de atividades realizadas; Submissão da versão
preliminar do relatório de atividades ao professor da disciplina; Elaboração
das correções e adequações necessárias no relatório de atividades sugeridas
pelo professor da disciplina; Elaboração do relatório final de atividades; Encerramento
das atividades previstas para o final do período letivo – Julho/2016.
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Projeto apresentado à disciplina Estágio
Básico II, ministrado pela professora Dra. Daniella Botti Rosa, pelos
graduandos Luiz Alberto Machado, Edjane Galvão, Taiana Kislanov. Luís Gustavo
Barbosa, Maria Aparecida Martins, Taliany Talita e Caíque Almeida.