sexta-feira, 2 de outubro de 2015

RIACHO SALGADINHO, MACEIÓ, ALAGOAS.

 Imagem: GazetaWeb.

RIACHO SALGADINHOO complexo lagunar Salgadinho integra a Bacia do Reginaldo. É conhecido como Riacho Salgadinho, tendo inicialmente a denominação de riacho Maçayó. A sua nascente se encontra na localidade denominada de Poço Azul, no bairro de Jardim Petrópolis, em Maceió, limítrofe do logradouro da Via Expressa e da comunidade Aldebaran. A sua foz está localizada na Praia da Avenida da Paz, em Maceió. Até a década de 1940, a foz localizava-se na praia do Sobral, sendo desviada do seu curso original nesta data, canalizado para a praia da Avenida da Paz, onde se encontra até o presente.  A partir da década de 1950, começou a sofrer o processo de degradação com a expansão econômica na construção de edificações sem saneamento básico e com esgotos direcionados para o seu curso até hoje, onde, no presente, se encontram estabelecidas mais de 10 mil famílias despejando dejetos e lixos domésticos, afora canos de PVC dos esgotos. Ferindo as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei Estadual 5329/2002 – Política Municiapl de Saneamento -, a Salgadinho assoreado e poluído agoniza. Em 2006, secou a fonte do Poço Azul, pela impermeabilização do solo e degradação, comprometendo o lençol freático, transformando o riacho em corredor para despejo de esgotos sanitários e chuvas. Também contribuíram para o seu assoreamento e poluição as derrubadas de vehetação nativa para instalação de habitações às suas margens, para o qual foram direcionados esgotos sanitários e industriais. Em 2010, foi instaurado o Inquérito Civil Público de nº 1.11.000.001.521/2010-25, pelo Ministério Público Federal que se encontra em diligências na Polícia Federal, publicado no Diário da Justiça, pag, 62 da edição nº 229, da quinta-feira, dia 1 de dezembro de 2010, dando conta da Portaria nº 157, de 17 de novembro de 2010, envolvendo o, com o seguinte teor: O Ministério Público Federal, por seu representante subscrito, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, e: considerando que o Ministério Público é instituição permanente, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); considerando que são funções institucionais do Ministério Público alar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, bem como promover o inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF/88, regulamentado pelo art. 6º, VII, da Lei Complementar 75/93 e o art. 8º, parágrafo 1º, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da Lei 8078/90); considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, da CRFB/88); considerando o e-mail enviado à PR/AL por Jordan Costa, no qual noticia a falta de coleta de lixo e o esgoto que é jogado no riacho Salgadinho, ao longo da Avenida Humberto Mendes, bairro do Poço, indo desaguar na praia da Avenida, terreno de marinha, área federal; conduta essa que poderá se subsumir, em tese, ao tipo de delito tipificado no art. 53, caput, da Lei 9605/98; considerando que, segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, todo e qualquer crime ambiental configura simultaneamente, infração administrativa ambiental (STF; REsp 109/486/RO). No mesmo sentido, a CF/88, art. 225, parágrafo 3º, bem como jurisprudência e doutrina pátrias são uníssonos em afirmar (com tese na teoria dos lícitos concêntricos) que todo injusto penal é, ao mesmo tempo, um ilícito civil (objetiva, nas infrações extrapenais ambientais); considerando a necessidade de se preservar a aplicação da Lei 7347/85, art. 10 c/c Lei 8429/92, art. 11, II, Resolve: a) instaurar Inquérito Civil Público, nos termos da CF/88, ART. 129, III, regulamentada pelo art. 6º, VII, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, parágrafo 1º, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da 8078/90); b) determinar à Secretaria deste 9º Oficio da PRAL, a adoção das seguintes providências: b.1: anule-se e registre-se no sistema Único a presente portaria; b.2: comunique-we em 10 (de) dias, a Conspicua 4ª CCR acerca da instauração do presente inquérito civil, encaminhando-lhe arquivo digital desta portarial, para fins de cumprimento da Resolução CSMPF 87/2006, art. 6º c/c art. 16 (publicação no Diário Oficial); b.3: após, volvam-se os autos para analise contextual e posteriores deliberações. Maceió, 17 de novembro de 2010. Bruno Baiocchi Vieira. Procurador da República. Em conformidade com informações recolhidas de Albuquerque (2012), Oliveira (2008), Menezes (2012), Francisco (2008), Epifanio (2012) e Codá (2012), há registros de que no Instituto do Meio Ambiente (IMA), existem propostas de recomposição da bacia do riacho, obras do Eixo Viário, desapropriação de terrenos nas grotas onde estão construídas residências, recuperação da mata e ações de educação ambiental para recuperação do riacho. Tais propostas estão em R$ 120 milhões oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, sendo que a Prefeitura de Maceió administrará 50% desse montante para executar as obras, e o Governo do Estado, os outros 50% destinados aos processos de indenizações. Segundo os autores mencionados, as obras já foram iniciadas no trecho do Ouro Preto, margeando a Avenida Fernandes Lima e os bairros da Via Expressa. A confirmação desse fato foi encontrada em matéria datada de 11 de outubro de 2010, do Jornal Primeira Edição, dando conta de que a Prefeitura Municipal deu um prazo até 2012 para despoluição do riacho Salgadinho, pela recepção de R$ 60 milhões oriundos do PAC para aplicação nas áreas de pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento de água. Entretanto, registram também que autoridades da engenharia local, assinalam que solução para a poluição do Salgadinho exigirá um investimento da ordem de R$ 250 milhões, para criação de coletores laterais nas duas margens para recolhimento do esgoto, reenviando para o Emissário Submarino. Ao mesmo tempo, informam os autores mencionados, que ações foram realizadas pelos órgãos municipais no sentido de minimizar os problemas do Riacho Salgadinho. Inclusive, ressalta Albuquerque (2012), que a Responsabilidade do Estado por dano ambiental obrigam aos Poderes Públicos a proteção ao meio ambiente, tanto por meio do poder de policia, exercendo a proteção do direito difuso ambiental, além de responder solidariamente com o causador poluidor. Assim sendo, a Responsabilidade Civil e Administrativa do Estado, conforme destacado por Albuquerque (2012), se comprova com o poder-dever da Administração Pública na omissão diante de danos ambientais e na não intervenção em defesa do meio ambiente equilibrado. Veja mais aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

BIBLIOGRAFIA
ALBUQUERQUE, Elisia. Responsabilidade sobre a poluição do riacho Salgadinho da capital do Estado de Alagoas. Maceió: Fits, 2012.
CODÁ, Giselle. Poluição e descaso nas praias urbanas. Maceió: Ufal/Ichca, 2012.
EPIFÂNIO, Cadu. Morte e vida, Salgadinho. Tribuna Independente, 2012.
FRANCISCO, Deraldo. O riacho que virou esgoto. O Jornal, edição de 23 de março de 2008.
JORNAL PRIMEIRA EDIÇÃO. PAC vai custear despoluição do Riacho Salgadinho. 24 abr 2012.
MENEZES, Alvaro. O riacho Salgadinho – Uma história de abandono. Saneamento & Vida. Tudo Global. 24 abr 2012.
OLIVEIRA, Márcio. Educomunicação ambiental e riacho Salgadinho: uma intervenção experimental na comunidade do Vale do Reginaldo em Maceió. Maceió: Ufal, 2008.

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