sexta-feira, 28 de agosto de 2015

PSICOLOGIA ESCOLAR


PSICOLOGIA ESCOLAR – O livro Psicologia escolar: éticas e competências na formação e atuação profissional (Alínea, 2003), organizado por Sandra Francisca Conte de Almeida, trata acerca da formação inicial, panorama histórico e questões atuais, formação continuada e exercício profissional, desenvolvimento de competências, desafio da pratica, currículos e programas, educação para a liberdade, psicologia da libertação, psicologia na escola como práxis para a liberdade, ética do sujeito no campo educativo, novos olhares e desafios das práticas, o psicólogo na construção da proposta pedagógica da escola, entre outros assuntos.  

Veja mais aqui.



PSICOLOGIA JURÍDICA NAS VARAS DE FAMÍLIA


PSICOLOGIA JURÍDICA NAS VARAS DE FAMÍLIA – Para desenvolver estudo acadêmico acerca desta temática, faz-se necessário abordar inicialmente um histórico visando a fundamentação conceitual de Psicologia Jurídica para, em seguida, tratar acerca do processo evolutivo e histórico da família, articulando-se, em seguida com as formas de atuação da psicologia jurídica na área, considerando-se os fundamentos legais, encaminhamento, entrevista, testes e laudos psicológicos, audiências e mediação.

REFERÊNCIA BÁSICA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MÃES SEPARADOS (Org.). Guarda Compartilhada: Aspectos Psicológicos e Jurídicos. Porto Alegre: Equilibro, 2005.
BRITO, Leila Maria Torraca (org.). Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2000.
CAIRES, Maria Adelaide de Freitas. Psicologia Jurídica: Implicações Conceituais e Aplicações Práticas. 1. edição. São Paulo: Vetor, 2003.
CASTRO, Lídia Rosalina Folgueira. Disputa de Guarda e Visitas: no Interesse dos Pais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
CHIZZOTTI, Antonio. Pesquisa em Ciências Humanas e sociais. São Paulo: Cortez, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 1997.
DUARTE, Lenita Pacheco Lemos. A Guarda dos Filhos na Família em Litígio. Rio de Janeiro: Lúmen Júris Editora, 2006.
ENGELS, Friedrich. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2006.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Atlas, 2003.
GAZZANEO, Larissa Leite. A Importância da Mediação para Solução de Conflitos Familiares. Maceió: Ufal, 2006.
GOMES, Edeltrudes Pereira. Famílias não Fundadas no Matrimônio. Maceió: Ufal, 2005.
KNOBEL, Maurício. Orientação Familiar. São Paulo: Papirus, 1996.
POLITY, Elizabeth. Dificuldade de Aprendizagem e Família: Construindo Novas Narrativas. São Paulo: Vetor, 2001.
RIGONATTI, Sérgio Paulo (coord.). Temas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.
SHINE, Sidney. A Espada de Salomão: Psicologia e a Disputa de Guarda e de Filhos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
SHINE, Sidney (org.). Avaliação Psicológica e Lei: Adoção, Vitimização, Separação Conjugal, Dano Psíquico e outros temas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
SILVA, Maria Perissini da. Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro: a Interface da Psicologia com Direito nas Questões de Família e Infância. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
TRALDI, Maria Cristina; DIAS, Reinaldo. Monografia: passo a passo. São Paulo: Alínea, 2006.
TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.

Veja mais aqui.



quinta-feira, 27 de agosto de 2015

TEMPOS MODERNOS E A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO ECONÔMICO


TEMPOS MODERNOS E A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO ECONÔMICO – A obra Tempos Modernos do cineasta, músico, ator, diretor e produtor britânico Charles Chaplin (1889-1977), foi criada com título inicial de As massas, em 1932, e lançada no Rivoli Theatre, de Nova Iorque, em 1936, retratando a sociedade norte-america no período pós-1929 quando se deu a Grande Depressão. No filme, o autor se apresenta como um operário que tem por função apertar parafusos numa linha de montagem. Pela intensa repetição, o personagem é acometido de um ataque de nervos que atrapalha todo o trabalho de produção na fábrica. O filme se inicia com a representação de um grande relógio em referência à máxima capitalista de que tempo é dinheiro. E a partir daí se desenrola toda a trama que se desenrola a partir da grande depressão de 1929.
Contextualizando a temática do filme a partir da crise de Wal Street, em 1929, que afetou a produção industrial norte-americana resultando na falência de mais de 130 mil estabelecimentos comerciais e mais de 10 mil instituições bancárias, levando um contingente considerável da população norte-americana à fome e ao desemprego. Com essa ocorrência, o governo destinou auxilio para industriais e banqueiros, sem se preocupar com a miséria da população. Com isso, houve uma radicalização na luta de classes, mobilizando trabalhadores que realizaram greves reivindicando os direitos e contra o desemprego. A crise se deu durante a vigência dos ideais Fordistas-Tayloristas. As ideias do empreendedor estadunidense Henry Ford (1863-1947), possibilitou a aplicação da montagem em série de forma a produzir em massa e em menos tempo por um custo menor. Esse modelo revolucionou a indústria, porém, proporcionou seqüelas desastrosas na psique humana, pelo cotidiano da repetição e o esforço do trabalho como um relógio que exige sistematicamente a repetição mecânica, cronometrada, continua, promovendo problemas neurológicos e psicológicos na classe trabalhadora. Por outro lado, também estava vigente as idéias do engenheiro mecânico estadunidense Frederick Taylor (1856-1915), considerado o pai da Administração Científica, propondo métodos científicos cartesianos para gestão das organizações empresariais, assentado na eficiência e eficácia, evitando desperdícios para elevar os níveis de produtividade na operacionalização da administração industrial. As suas idéias deixaram por herança a implantação dos estudos sobre "Tempos e Movimentos’, e conhecido como "Organização Racional do Trabalho", no sentido de que o operário deve seguir o ritmo da produção. Esse autor comparava o bom operário a um boi de carga. E seu método empregava a rotina massacrante da produção Assim sendo, esses ideais Fordistas-Tayloristas serviram de base para a manutenção da sociedade industrial caracterizada pela produção com base no sistema de linha de montagem e especialização do trabalho. A derrocada desse sistema se deu exatamente em 1929 com a grande depressão norte-americana. Para sair da crise provocada pelas frustrações econômicas do mercado e do desemprego generalizado, foi adotada a teoria do Keynesianismo criada pelo economista Jonh Maynard Keynes (1883 – 1946) que, por meio do fim do laissez faire, provando que a mão invisível do mercado liberal não obtivera êxito, propôs uma nova política social operacionalizada pelo Estado e que garantisse o pleno emprego, fazendo com que a produtividade aumentasse e, consequentemente, o consumo. Por essa razão, surge o Welfare State, ou seja, o Estado de Bem-Estar, onde defendia o incentivo estatal à produção promovendo a produção e o consumo para gerar um reaquecimento do crescimento econômico, estendendo os direitos sociais da cidadania por meio do pleno emprego. É nesse cenário que ocorre a trama de Tempos Modernos, como uma critica ao capitalismo representado pelo modelo de industrialização adotado pelas idéias Fordistas-Tayloristas. O filme aborda o homem com relação ao Estado e o movimento das máquinas por meio de uma bem humorada critica à revolução industrial e como foco a mecanização do ser humano, uma visão geral do que era a vida dos menos afortunados na América do Norte dos anos da industrialização. A bestialidade humana é denunciada pela exposição de rebanhos e pessoas que são encaminhados para o abatedouro de uma fábrica, bem como o ritmo alucinante da sociedade industrial que é criticada pela falta de qualidade de vida, uma vez que a velocidade da máquina dita a vida humana. Satiriza a industrialização por meio de cenas do sofrimento vivido pela sociedade norte-americana no pós-crise de 1929, focalizando a vida urbana dos anos 1930. Trata da desumanização criticando a desorganização criada com o surgimento de novas tecnologias. Essas tecnologias se incorporavam cada vez mais ao processo produtivo, aumentando a dificuldade do trabalhador: ou ele especializava sua mão-de-obra ou se torna um verdadeiro parasita diante das evoluções tecnológicas.  É com isso que Chaplin traz à cena a fábrica com a aceleração da produção que causa crise psicomotora nos operários, protagonizado por ele. É a critica ao Fordismo-Taylorismo na cena em que o operário de tanto apertar parafusos com seus gestos mecanizados, o psicológico e o neurológico do operário é atingido, ele estafado é internado como louco, pois perde a noção e acaba molestando uma senhora achando que os botões de sua blusa são parafusos e tenta apertá-los. Ao sair do hospital, este encontra a empresa fechada. Sem ter o que fazer vai pra rua onde se envolve numa turba, resultando preso sob acusação de liderança comunista. Encarcerado, o melancólico personagem evita uma fuga de traficantes. Por isso, é solto pela polícia como forma de agradecimento. O filme prossegue trazendo alternações de emprego, prisão e romance vivido com uma moça, órfã de mãe e com o pai morto numa manifestação trabalhista, quando os dois se identificam e juntos sonham as delícias do capitalismo. Dá-se então a presença da polícia, o jovem casal foge e tudo recomeça satirizando a sociedade capitalista que explora o proletariado sob a ótica industrial-capitalista que criou um sistema para a produção repetitivo e mecânico que se encontra dentro de uma fábrica totalmente preocupada com a produção em massa, e na substituição dos operários por maquinas, para produzir mais e obter maiores lucros. Esse cenário mecânico sai das fábricas para ganhar a cidade provocando a correria diária, a poluição sonora, os congestionamentos, as multidões nas ruas, o desemprego, a fome, a miséria, entre outras enfermidades sociais. A máquina desumaniza o homem explorando a mão-de-obra, economizando tempo e dinheiro, desconsiderando a condição humana. Os que não servem mais para o trabalho vítimas do sistema estressante e alienante são levados para Instituições-Depósito, as áreas de descartes. E o processo se agiganta na sociedade capitalista que se apóia nos aparelhos ideológicos, para exploração da força de trabalho, para sustentação dos meios de produção, utilizando-se do Estado para manter seu poderio, a exemplo da repressão policial contra as greves. Trata-se de uma obra que marcou uma nova fase nas obras do cineasta e a que melhor expressa o sentimento humano de impotência, oprimido pelo sistema capitalista-industrial.

BIBLIOGRAFIA
CLARET, Martin (Coord.). O pensamento vivo de Chaplin. São Paulo: Martin Claret, 1986.
HUNT, E. K.; SHERMAN, J. S. História do pensamento econômico. Petrópolis: Vozes, 1978.

Veja mais aqui, aqui e aqui.

DIREITO À QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE LABORAL


DIREITO À QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE LABORAL – Tratar da temática proposta, convém efetuar uma abordagem histórica acerca das questões atinentes ao meio ambiente, configurando o ambiente do trabalho, para articular as previsões do direito ambiental, seus princípios, segurança e proteção no ambiente do trabalho, o aparato legal de amparo ao ambiente do trabalho e a legislação ambiental articulada no direito do trabalho para proporcionar qualidade de vida no ambiente laboral do trabalhador.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
AGENDA 21 BRASILEIRA. Debates estaduais. Propostas de Alagoas. Maceió: Banco do Nordeste/IMA/SUDENE, 2000.
AGUESSE, Pièrre. Chaves da ecologia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1971.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direto ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Jures, 2001.
BAPTISTA FILHO, Olavo. O homem e a ecologia: atualidades sobre problemas brasileiros. São Paulo: Pioneira, 1977.
BARBOSA, Bia. A natureza contra-ataca. Revista Veja, São Paulo. Abril, 1696:92-95, 18abr2011.
BENJAMIN, Antonio Herman V. Dano Ambiental Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 1988.
BRASIL. Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil. Yussef Said Cahali (org.) São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
_______. A Lei da Natureza. Lei 9.605, de 12.02.1998. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, 1998.
_______. NBR ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental - Especificação e Diretrizes para uso). Brasília: ABNT, outubro de 1996.
_______. Segurança e medicina no trabalho. Normas Regulamentadoras. São Paulo: Atlas, 1999.
______. Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1992.
______. Subsídios técnicos para elaboração do relatório nacional do Brasil para a CNUMAD. Versão Preliminar. Brasília: CIMA, 1991.
________. Manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: IBAM/Sedu, 2001.
BURSZTYN, Marcel (org). Para pensar o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Brasiliense, 1993.
CAPOBIANCO, João Paulo Ribeiro. Um tiro na Lei de Crimes Ambientais. Revista Ciência Hoje; vol. 24 n. º 143/outubro de 1998, p. 45 a 47.
CARRAMENHA, Roberto. Direito da Natureza. São Paulo: Mantiqueira, 1999.
CASTRO, Newton (Coord.). A questão ambiental e as empresas. Brasília: SEBRAE, 1998.
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos. São Paulo: Atlas, 1997.
COSTA, Ennio C. da. Física aplicada à construção: conforto térmico. São Paulo, Blucher, 1974.
COUTO, Hudson. Temperaturas Extremas. Fisiologia do Trabalho Aplicada. Belo Horizonte: Ibérica, 1978.
DAJOZ, Roger. Ecologia geral. São Paulo: Vozes/Universidade de São Paulo, 1973
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1999.
DIEGUES, Antonio Carlos. Desenvolvimento sustentável ou sociedades sustentáveis: da crítica dos modelos aos novos paradigmas. São Paulo em Perspectiva, 6 (1-2) 22-29, jan/jun, 1992.
FIORILO, Celso Antonio Pacheco e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Ambiental e Legislação Aplicável. São Paulo: Max Limonad, 1999.
GOMES, Celeste L. S. Pereira. Responsabilidade e sanção penal nos crimes contra o meio ambiente. São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.
GRANDI L., S. Desenvolvimento da indústria da construção no Brasil: mobilidade e acumulação do capital e da força de trabalho. São Paulo: USP, 1985
GROTT, João Manoel. Meio ambiente do trabalho: prevenção, a salvaguarda do trabalhador. Curitiba: Juruá, 2003.
HELENE, Maria E.M. & BICUDO, Marcelo Briza. Sociedades sustentáveis. São Paulo: Scipione, 1994.
KRELL, Andréas J. Notas críticas ao emprego do direito ambiental na defesa da segurança e saúde do trabalhador. Revista do Ministério Público, Alagoas, n. 7 (13-35), jan/jun, 2002.
LIMA FILHO, Francisco. O meio ambiente laboral e a proteção do trabalhador. Jornal Trabalhista Consulex, n. 1239, de 15.09.08.
LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro Lopes. Código penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
MAFRA FILHO, Francisco Salles Almeida. O princípio democrático: uma visão crítica.  Belo Horizonte: Unicentro, 2003.
MEDAUER, Odete. Coletânea de Legislação do Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MELLO, C.A.B. de. Elementos do Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 1999.
MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2000.
NOVAES, Washington (Coord). Agenda 21 brasileira - bases para discussão. Brasília: MMA/PNUD, 2000.
RIZZATTO NUNES, L.A. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo : Saraiva, 2002.
ROCHA, C.L.A. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo no Direito Brasileiro. Rev Inf Legis. Brasília, a. 34, n. 136, out./dez. 1997. p. 6.
RODRIGUES, Sérgio de Almeida. Destruição e equilíbrio: o homem e o ambiente no  espaço e no tempo. São Paulo: Atual, 1989.
SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI. Para pensar o desenvolvimento sustentável.  São Paulo: Brasiliense, 1993.
SARMENTO, George. Meio ambiente: crimes e contravenções. Maceió: Projeto IMA/GTZ, 1994.
SILVA, Aécio Moura. Estudo de impacto ambiental: planejamento ecológico. João Pessoa: SUDEMA, 1989.
SILVA, Edson Braz. Responsabilidade civil, penal, trabalhista e previdenciária decorrentes de acidente do trabalho. 8º. Congresso Goiano de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Goiana: UCP/Academia Goiana de Direito, 1999.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.
______. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 1988.
SUSSEKIND, Arnaldo. Convenções da OIT. São Paulo: LTr, 1998.
TEIXEIRA, João Carlos. Temas polêmicos de direito do trabalho e processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2000.
TOMMASI, Luiz Roberto. A degradação do meio ambiente. São Paulo: Nobel, 1976
UNESCO. Conferência intergovernamental sobre educação ambiental. Informe final. Paris, 1978.
VARGAS, N. et al. A prática da fraqueza e da "discordância": a participação dos trabalhadores na gestão de uma construtora. Rio de Janeiro: UFRJ/COOPE, 1984

Veja mais aqui.



A ADOÇÃO


A ADOÇÃO- Trabalhar o instituto da adoção num trabalho acadêmico, requer a realização de uma revisão da literatura efetuando uma abordagem histórica acerca do instituto e de seu advento no Brasil, sua fundamentação conceitual, natureza jurídica, princípios norteadores da família, legitimação jurídica, efeitos jurídicos sua previsão no ECA e no Código Civil vigente, os direitos e deveres, obrigações, impedimentos e condições previstas na adoção, legitimados a adotar, as questões atinentes a adoção entre casais homoafetivos, os aspectos legais e a efetividade da adoção no Brasil.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
ALBERGARIA, Jason. Adoção Simples e Adoção Plena. Rio de Janeiro: Aide, 1990.
______. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Aide, 1991.
______. Direito do Menor. Rio de Janeiro: Aide, 1995.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Estatuto da família de fato. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2001.
CARVALHO, Dimas. Adoção e guarda: de acordo com a Lei n. 12.010/2009. (nova Lei de Adoção).  Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: RT, 2011.
______. União homossexual, o preconceito e a justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
DIGIÁCOMO, Murilo; DIGIÁCOMO, Ildeara. Estatuto da Criança e do Adolescente anotado e interpretado – Lei 8069/90 atualizado até a Lei 12010/09. Curitiba: MPEPR/CAOPCA, 2010.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2012.
GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
GUSMÃO, Paulo Dourado. Dicionário de direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 2012.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2012.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo. Comentários à Lei Nacional da Adoção: Lei 12.010,de 3 de agosto de 2009. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
SEREJO, Lourival. Direito constitucional da família. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
SILVA JÚNIOR, Enézio. A possibilidade jurídica de adoção por casais homossexuais: conforme a nova lei de adoção, Lei 12.010/09. Curitiba: Juruá, 2010.
TIBURZIO, José Marcius Pagliarini. Da adoção internacional como instrumento de proteção à criança. Porto Alegre: IBDC/FDSM, 2004.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de Família. São Paulo: Atlas, 2006.
VIEIRA, Natália. Danos morais decorrentes do abandono afetivo nas relações paterno-filiais: a tutela jurisdicional dos danos à pessoa humana. Brasília: UnB, 2009.
WEBER, Lidia Natalia Dobrianskyj. Aspectos psicológicos da adoção. Curitiba: Juruá, 2006.

Veja mais aqui, aqui e aqui.