segunda-feira, 5 de outubro de 2015

DIREITO AMBIENTAL


DIREITO AMBIENTAL – O livro Direito ambiental (Atlas, 2014), de Paulo de Bessa Antunes, trata sobre a teoria geral do direito ambiental, a ordem constitucional do meio ambiente, competências constitucionais em matéria ambiental, poder de polícia ambiental, infrações administrativas, responsabilidades ambientais, estudo de impaco ambiental, proteção jurídica da diversidade biológica, biossegurança, acesso á diversidade biológica no Brasil, política nacional da biodiversidade, as florestas e sua proteção legal, política nacional de resíduos sólidos, saneamento básico, agrotóxicos, regime jurídico dos recursos hídricos, mineração, proteção judicial e administrativa do meio ambiente, política energética e meio ambiente, energia nuclear, terras indígenas, entre outros assuntos.

DIREITO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE – O livro Direito ambiental e sustentabilidade – o problemas e as possibilidades de comunicação intersistemica e seus impactos jurídicos & o planejamento jurídico da sustentabilidade (Juruá,2008), de Rafael Lazzarotto Simioni, trata sobre o problema da comunicação intersistêmica, possibilidades de comunicação, impactos jurídicos do problema, o planejamento jurídico da sustentabilidade, entre outros assuntos.

DIREITO AMBIENTAL – O livro Direito ambiental (Atlas, 2014), de Maria Luiza Machado Granziera, aborda temas como o conceito de direito ambiental e seu contexto histórico, Conferência de Estocolmo 1972, Conferencia do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento, princípios informadores do direito ambiental, política nacional do meio ambiente, sistema de gestão e de recursos hídricos, biodiversidade, fauna, flora e florestas, águas, solo, atmosfera e clima, patrimônio cultural, instrumentos da política nacional do meio ambiente, espaços territoriais especialmente protegidos, meio ambiente urbano, poluição sonora, saneamento básico, mata atlântica, responsabilidade civil e adminisrrativa, responsabilidade penal, meios processuais de defesa do meio ambiente, entre outros assuntos.

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sábado, 3 de outubro de 2015

PSICODRAMA


PSICODRAMA EM FOCO – O livro Psicodrama em foco e seus aspectos terapêuticos (Ágora, 1998), de Peter Felix Kellermann, trata de assuntos como as teorias do psicodrama e o psicodramatista, liderança carismática, aspectos terapêuticos, catarse, insight de ação, resistência, encerramento e processamento, entre outros assuntos.

PSICODRAMA NAS ORGANIZAÇÕES – O livro O trabalhador no mundo contoporaneo: psicodrama nas organizações (Ágora, 2004), de Lucia Almeida, aborda temas como a realidade contemporânea e o mundo do trabalho, socionomia & enfoque educacional, o processamento dialógico de uma experiência socionomica, analise cientifica de uma experiência socionomica, estratégias interdisciplinares, entre outros assuntos.

NOVAS CENAS PARA O PSICODRAMA – O livro Novas cenas para o psicodrama: o teste da mirada e outros temas (Ágora, 1999), de Dalmiro M. Bustos, trata a respeito das técnicas básicas do psicodrama, a abordagem filosófica, teórica e técnica da vida; a psicoterapia de grupo e psicodrama, o sociodrama público, do sonho ao projeto por intermédio do psicodrama, ética e psicodrama, variações sobre a aplicação do teste sociométrico, o teste da mirada, violência e desamparo, entre outros assuntos.

PSICODRAMA BRASILEIRO – O livro Psicodrama brasileira: histórias e memórias (Ágora, 2008), organizado por Julia Maria Casulari Motta, trata de temas como o cenário para a história brasileira, a chegada e institucionalização do movimento de 1946-1976, leitura histórica do psicodrama no Nordeste, a história por meio de outros atores, o desenvolvimento da Frebrap (1976-1988) e a formação do compo e do habitus, atualização do movimento, o panorama dos Congressos Brasileiros, a Revista Brasileira de Psicodrama e reflexões, entre outros assuntos.

PSICODRAMA – O livro Psicodrama: descolonizando o imaginário (Plexus, 1997), de Alfredo Naffah Neto, trata sobre o que é psicodrama, da espontaneidade e seu núcleo constituinte, da criatividade e do ato-criador, Socionomia como convergência e síntese do projeto de Moreno, da posição sociométrica e sociodinamica, entre outros assuntos.

PSICODRAMA BIPERSONAL – O livro Psicodrama bipersonal: su técnica, su terapeuta y su paciente (Ágora, 2003), de Rosa Cukier, trata sobre o psicodrama bipersonal, o enquadre básico, o caldeamento, dramatização, o jogo dramático, jogos elaborativos e experimentos, entre outros temas.

ANÁLISE PSICODRAMÁTICA – O livro Análise psicodramática: teoria da programação cenestésica (Ágora, 1994), de Victor R. C. Silva Dias, trata sobre a teoria da programação cenestésica, evolução do psiquismo, psicoterapia, análise psicodramática, dinâmica e montagem de cenas, triangulação e ciúme, evolução do núcleo narcísico, evolução da identidade sexual, defesas intrapsíquicas e conscientes, vínculos compensatórios, saúde mental e moral, entre outros assuntos.

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DIREITO CONSTITUCIONAL


CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL – A obra Curso de direito constitucional (Malheiros, 2010), de Paulo Bonavides, aborda temas como o direito constitucional, a Constituição, o sistema constitucional, o poder constituinte, a teoria formal e material da constituição, a reforma constitucional, teoria das normas constitucionais, os princípios gerais de direito aos princípios constitucionais, o controle da constitucionalidade das leis, o Estado brasileiro, o princípio constitucional da proporcionalidade, as garantias constitucionais e institucionais, a teoria dos direitos fundamentais, as gerações de direitos fundamentais, entre outros assuntos.

DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO – O livro Direito constitucional e teoria da constituição (Almeida, 2003), de J. J. Gomes Canotilho, trata sobre o ensino e a teoria, visão global da literatura sobre direito constitucional, constituição e constitucionalismo, constituição histórica e moderna, modelos historicitas e individualistas, modernidade constitucional e poder constituinte, o Estado Constitucional, problemas fundamentais na história e memória do constitucionalismo, forma constitucional e constituição, padrões estruturais do direito constitucional vigente, o princípio do Estado de Direito, o princípio democrático, o princípio da socialidade, os direitos e deveres fundamentais, sistema & estrutura e função dos direitos fundamentais, regime geral dos direitos fundamentais, regime dos direitos econômicos, sociais e culturais, a proteção dos direitos fundamentais, deveres fundamentais, regras e princípios do direito constitucional organizatório, organização do poder político e formas de governo, estrutura e função dos tribunais, as fontes de direito e as estruturas normativas, a lei, individualização e analise das categorias de leis, o decreto lei, os decretos legislativos regionais, o direito internacional e supranacional, os regulamentos, atos normativos atípicos, o procedimento legislativo, garantia e controle da constituição, direito processual constitucional, os processos de fiscalização da inconstitucionalidade e da ilegalidade, estados de necessidade constitucional e suspensão do exercicico de direitos fundamentais, metódica constitucional geral, metódica de direitos fundamentais, teoria da constituição e espaços normativos, sistema político, teorias da democracia, entre outros assuntos.

A CONSTITUIÇÃO ABERTA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS – O livro A constituição aberta e os direitos fundamentais: ensaios sobre o constitucionalismo pós-moderno e comunitário (Forense, 2005), de Carlos Roberto Siqueira Castro, trata sobre a constituição aberta, constituição e internacionalização dos direitos humanos, o princípio da legalidade e os direitos fundamentais, eficácia social da Constituição, dimensão da igualdade, expressão do pensamento e informação, direito à intimidade, comunicação social, direito ao corpo humano, humanismo ecológico e novas e renovadas garantias constitucionais, entre outros temas.

CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL – O livro Curso de direito constitucional (Saraiva, 2014), de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, aborda temas como o valor da constituição na perspectiva histórica, fontes do direito constitucional, as normas constitucionais, o poder constituinte, a teoria geral dos direitos fundamentais, direito à vida, liberdades, direito de propriedade, direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e segurança pública, direitos sociais, direito à educação na jurisprudência do STF, direito de nacionalidade e regime jurídico do estrangeiro, os direitos políticos, organização do Estado, organização dos poderes, controle de constitucionalidade, tributação e finanças, entre outros assuntos.

CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO – O livro Curso de direito constitucional positivo (Malheiros, 2002), do professor José Afonso da Silva, trata de temas como o direito constitucional e da constituição, da evolução político-constitucional do Brasil, princípios fundamentais, do princípio democrático e garantia dos direitos fundamentais, formação histórica das declarações de direitos, dos direitos e deveres individuais e coletivos, do direito à vida e do direito à privacidade, direito de igualdade e de liberdade, direito de propriedade, direitos sociais, direito de nacionalidade, direito de cidadania, garantias constitucionais, da estrutura básica da federação, da administração pública, bases constitucionais das instituições financeiras, da defesa do Estado e das instituições democráticas, da ordem econômica e social, entre outros assuntos.

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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

RIACHO SALGADINHO, MACEIÓ, ALAGOAS.

 Imagem: GazetaWeb.

RIACHO SALGADINHOO complexo lagunar Salgadinho integra a Bacia do Reginaldo. É conhecido como Riacho Salgadinho, tendo inicialmente a denominação de riacho Maçayó. A sua nascente se encontra na localidade denominada de Poço Azul, no bairro de Jardim Petrópolis, em Maceió, limítrofe do logradouro da Via Expressa e da comunidade Aldebaran. A sua foz está localizada na Praia da Avenida da Paz, em Maceió. Até a década de 1940, a foz localizava-se na praia do Sobral, sendo desviada do seu curso original nesta data, canalizado para a praia da Avenida da Paz, onde se encontra até o presente.  A partir da década de 1950, começou a sofrer o processo de degradação com a expansão econômica na construção de edificações sem saneamento básico e com esgotos direcionados para o seu curso até hoje, onde, no presente, se encontram estabelecidas mais de 10 mil famílias despejando dejetos e lixos domésticos, afora canos de PVC dos esgotos. Ferindo as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei Estadual 5329/2002 – Política Municiapl de Saneamento -, a Salgadinho assoreado e poluído agoniza. Em 2006, secou a fonte do Poço Azul, pela impermeabilização do solo e degradação, comprometendo o lençol freático, transformando o riacho em corredor para despejo de esgotos sanitários e chuvas. Também contribuíram para o seu assoreamento e poluição as derrubadas de vehetação nativa para instalação de habitações às suas margens, para o qual foram direcionados esgotos sanitários e industriais. Em 2010, foi instaurado o Inquérito Civil Público de nº 1.11.000.001.521/2010-25, pelo Ministério Público Federal que se encontra em diligências na Polícia Federal, publicado no Diário da Justiça, pag, 62 da edição nº 229, da quinta-feira, dia 1 de dezembro de 2010, dando conta da Portaria nº 157, de 17 de novembro de 2010, envolvendo o, com o seguinte teor: O Ministério Público Federal, por seu representante subscrito, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, e: considerando que o Ministério Público é instituição permanente, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); considerando que são funções institucionais do Ministério Público alar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, bem como promover o inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF/88, regulamentado pelo art. 6º, VII, da Lei Complementar 75/93 e o art. 8º, parágrafo 1º, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da Lei 8078/90); considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, da CRFB/88); considerando o e-mail enviado à PR/AL por Jordan Costa, no qual noticia a falta de coleta de lixo e o esgoto que é jogado no riacho Salgadinho, ao longo da Avenida Humberto Mendes, bairro do Poço, indo desaguar na praia da Avenida, terreno de marinha, área federal; conduta essa que poderá se subsumir, em tese, ao tipo de delito tipificado no art. 53, caput, da Lei 9605/98; considerando que, segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, todo e qualquer crime ambiental configura simultaneamente, infração administrativa ambiental (STF; REsp 109/486/RO). No mesmo sentido, a CF/88, art. 225, parágrafo 3º, bem como jurisprudência e doutrina pátrias são uníssonos em afirmar (com tese na teoria dos lícitos concêntricos) que todo injusto penal é, ao mesmo tempo, um ilícito civil (objetiva, nas infrações extrapenais ambientais); considerando a necessidade de se preservar a aplicação da Lei 7347/85, art. 10 c/c Lei 8429/92, art. 11, II, Resolve: a) instaurar Inquérito Civil Público, nos termos da CF/88, ART. 129, III, regulamentada pelo art. 6º, VII, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, parágrafo 1º, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da 8078/90); b) determinar à Secretaria deste 9º Oficio da PRAL, a adoção das seguintes providências: b.1: anule-se e registre-se no sistema Único a presente portaria; b.2: comunique-we em 10 (de) dias, a Conspicua 4ª CCR acerca da instauração do presente inquérito civil, encaminhando-lhe arquivo digital desta portarial, para fins de cumprimento da Resolução CSMPF 87/2006, art. 6º c/c art. 16 (publicação no Diário Oficial); b.3: após, volvam-se os autos para analise contextual e posteriores deliberações. Maceió, 17 de novembro de 2010. Bruno Baiocchi Vieira. Procurador da República. Em conformidade com informações recolhidas de Albuquerque (2012), Oliveira (2008), Menezes (2012), Francisco (2008), Epifanio (2012) e Codá (2012), há registros de que no Instituto do Meio Ambiente (IMA), existem propostas de recomposição da bacia do riacho, obras do Eixo Viário, desapropriação de terrenos nas grotas onde estão construídas residências, recuperação da mata e ações de educação ambiental para recuperação do riacho. Tais propostas estão em R$ 120 milhões oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, sendo que a Prefeitura de Maceió administrará 50% desse montante para executar as obras, e o Governo do Estado, os outros 50% destinados aos processos de indenizações. Segundo os autores mencionados, as obras já foram iniciadas no trecho do Ouro Preto, margeando a Avenida Fernandes Lima e os bairros da Via Expressa. A confirmação desse fato foi encontrada em matéria datada de 11 de outubro de 2010, do Jornal Primeira Edição, dando conta de que a Prefeitura Municipal deu um prazo até 2012 para despoluição do riacho Salgadinho, pela recepção de R$ 60 milhões oriundos do PAC para aplicação nas áreas de pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento de água. Entretanto, registram também que autoridades da engenharia local, assinalam que solução para a poluição do Salgadinho exigirá um investimento da ordem de R$ 250 milhões, para criação de coletores laterais nas duas margens para recolhimento do esgoto, reenviando para o Emissário Submarino. Ao mesmo tempo, informam os autores mencionados, que ações foram realizadas pelos órgãos municipais no sentido de minimizar os problemas do Riacho Salgadinho. Inclusive, ressalta Albuquerque (2012), que a Responsabilidade do Estado por dano ambiental obrigam aos Poderes Públicos a proteção ao meio ambiente, tanto por meio do poder de policia, exercendo a proteção do direito difuso ambiental, além de responder solidariamente com o causador poluidor. Assim sendo, a Responsabilidade Civil e Administrativa do Estado, conforme destacado por Albuquerque (2012), se comprova com o poder-dever da Administração Pública na omissão diante de danos ambientais e na não intervenção em defesa do meio ambiente equilibrado. Veja mais aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

BIBLIOGRAFIA
ALBUQUERQUE, Elisia. Responsabilidade sobre a poluição do riacho Salgadinho da capital do Estado de Alagoas. Maceió: Fits, 2012.
CODÁ, Giselle. Poluição e descaso nas praias urbanas. Maceió: Ufal/Ichca, 2012.
EPIFÂNIO, Cadu. Morte e vida, Salgadinho. Tribuna Independente, 2012.
FRANCISCO, Deraldo. O riacho que virou esgoto. O Jornal, edição de 23 de março de 2008.
JORNAL PRIMEIRA EDIÇÃO. PAC vai custear despoluição do Riacho Salgadinho. 24 abr 2012.
MENEZES, Alvaro. O riacho Salgadinho – Uma história de abandono. Saneamento & Vida. Tudo Global. 24 abr 2012.
OLIVEIRA, Márcio. Educomunicação ambiental e riacho Salgadinho: uma intervenção experimental na comunidade do Vale do Reginaldo em Maceió. Maceió: Ufal, 2008.

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