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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Para realizar um trabalho acadêmico analisando a ética e a responsabilidade do funcionalismo público mediante os crimes previstos na legislação penal contra a administração pública, faz-se necessário efetuar uma abordagem por meio de uma revisão da literatura sobre os confeitos e definições para fundamentação teórica, bem como uma abordagem histórica a respeito do tema, os princípios constitucionais da administração pública, poderes e deveres do administrador, dos crimes previstos contra a administração pública, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das penalidades na improbidade, condutas ilícitas e criminosas, a moralidade e a ética na gestão pública.

REFERÊNCIAS BÁSICAS
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.
BERTERO, C. O. Administração Pública e Administradores. Brasília: FUNCEP, 1985.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal São Paulo: Saraiva, 2000.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2002.
_______. Código Penal: Crimes contra a Administração Pública. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2000.
_______. Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. Brasília: Senado Federal, 2000.
CAETANO, Marcelo. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
CAPEZ, Fernado. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2002.
CARVALHO FILHO, A. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005.
CAVALCANTE, Themistocles. Curso de Direito Administrativo Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1956.
CERQUINHO, Maria Cuervo S. e V. O desvio de poder no ato administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
COSTA JÚNIOR, Paulo José. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1991.
CRETELLA JÚNIOR, José. Direito Administrativo São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
_______. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
DELMANTO, Celso, et alii. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
DUARTE, Maércio. Evolução histórica do direito penal. São Paulo: Âmbito Jurídico, 2002.
FARIA, Bento de. Código Penal Brasileiro Comentado. Rio de Janeiro: Record, 1961.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Corrupção no poder público: peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.  São Paulo: Atlas, 2002.
_______. Improbidade administrativa e crimes de prefeitos. São Paulo: Atlas, 2003.
FERRACINI, Luiz Alberto. Improbidade Administrativa. São Paulo: Julex, 1997.
FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal. Campinas: Bookseller, 1996.
FIGUEIREDO, Lucia Vale. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1998.
_______. Responsabilidade dos Agentes Políticos e dos Servidores. In: Revista de Direito Administrativo, nº 196, Abril/Junho 1994, pp. 36-42.
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa. São Paulo: Malheiros, 2000.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. São Paulo: Bushatsky, 1978.
FREITAS, Juarez. Estudos de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1995.
_________. Do princípio da probidade administrativa e de sua máxima efetivação. Boletim de Direito Administrativo, nº 07, ano XII. São Paulo: NDJ, junho, 1996.
_________. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros, 1999.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2000.
HASSEMER, W. Perspectivas de uma moderna política criminal. Porto Alegre: FESMP, 1993.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. Rio de Janeiro : Forense, 1978.
HUNGRIA, Nelson & FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1986.
JUNGSTEDT, Luiz Oliveira Castro. Direito Administrativo: Legislação. Rio de Janeiro: Thex, 2000.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.
MELLO, Celso A B de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1996.
MELLO, Oswaldo A B de. Princípios Gerais do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969.
MESQUITA, Myriam. Violência, segurança e justiça: a construção da impunidade. Revista de Administração Pública 32: 109-134, 1998.
MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Ables, 1998.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2001.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Moralidade Administrativa: do Conceito à Efetivação. In: Revista de Direito Administrativo Rio de Janeiro: Renovar. out./dez., 1992.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho et al. Responsabilidade fiscal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
NASCIMENTO, José Flávio Braga. Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2001
NASCIMENTO, E. R.; DEBUS, I. Lei complementar 101 de 2000: entendendo a lei de responsabilidade fiscal. Brasília: Brasília Jurídica, jul. 2001.
NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1998
OLIVEIRA, Edmundo. Crimes de Corrupção. Rio de Janeiro: Forensen, 1994.
OSÓRIO, F. M. Improbidade Administrativa - Observações sobre a Lei 8.429/92. Porto Alegre: Síntese, 1998.  
PAZZAGLINI FILHO, Marino. Princípios reguladores da Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2000.
PAZZAGLINI FILHO, M.; ELIAS ROSA, M. F. e FAZZIO JÚNIOR, W. Improbidade Administrativa. São Paulo: Atlas, 1996.
PEREIRA, Caio Mário. Código Penal. São Paulo: Saraiva, 1977.
PRADO, Luiz Márcio. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: RT, 2000.
QUEIROZ, Paulo. Direito penal e liberdade. São Paulo: Veredicto, 2002.
RIBEIRO, Ludmila. Administração da justiça criminal: realidade e contrasenso. São Paulo: Farol Jurídico, 2002.
ROCHA, Cármen L. A. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
SILVA, Daniela Cortes et al. Questões comentadas de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004.
VALLS, Álvaro L. M. Ética na Contemporaneidade. Texto apresentado no Seminário "Aids Quo Vadis":Tendências e Perspectivas da Epidemia no Rio Grande do Sul, IV Módulo: Ética, Direitos humanos e Avaliação. UFRGS/Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre, 28 de julho de 1997.
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,1993.
WEIDA ZANCANER. O Princípio da Moralidade Pública e o Direito Tributário. Conferência proferida no IX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, in Revista de Direito Tributário, São Paulo:Malheiros, 1998 .

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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR


FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR – Para o desenvolvumento de trabalho acadêmicos a respeito da temática do fornecimento de medicamentos pela Administração Pública no tratamento médico-hospitalar, faz-se necessário abordar o direito à saúde à luz dos direitos humanos, ao princípio da dignidade humana, os direitos direitos e garantias fundamentais previstos constitucionalmente, o  direito à saúde como direito à vida, o Poder Judiciário na aplicação dos efeitos da tutela antecipada, a responsabilidade solidária e a organização administrativa para fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

REFERÊNCIAS BÁSICAS
ALMEIDA, Eliane. A formação histórico-normativa dos direitos humanos. Datavênia, Ano IX, nº82, abril, 2005.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.
BRASIL. Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRITO-SILVA, Keila; BEZERRA, Adriana; TANAKA, Oswaldo. Direito à saúde e integralidade: uma discussão sobre os desafios e caminhos para sua efetivação. Revista Comunicação Saúde Educação, v. 16, nº 40, 240-59, jan/mar, 2012.
CUNHA JUNIOR, Dirley. Curso de direito constitucional. Salvador: JusPodivm, 2010.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012.
MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos art. 1o a 5o da Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 2005.
______. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2007.

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terça-feira, 18 de novembro de 2014

DIREITO ADMINISTRATIVO


DIREITO ADMINISTRATIVO – Na sua amplitude temática, o direito administrativo, como ciência ou como sistema de normas jurídicas, não se refere exclusivamente à administração pública, nem se limita somente à prestação de serviços públicos. É o Estado em atividade, o exercício da função administrativa, a proteção jurisdicional contra o exercício duvidoso da função administrativa, o controle dos atos de governo, a tutela dos direitos individuais diante da ação estatal, o limite entre a liberdade privada e a eficácia pública. As bases do direito administrativo contemporâneo assentam no Estado social de direito e no princípio da legalidade, no intervencionismo estatal e no princípio da legitimidade na satisfação do bem comum. Na sua conceituação jurídica atual, positiva, realística e relacional, o direito administrativo, ramo do direito público interno, é aquele complexo de princípios e de normas que regulam a atividade administrativa, a organização do Estado e dos serviços públicos, as relação da administração com os administrados, a capacidade das pessoas administrativas, a competência no exercício das funções públicas e dá proteção recursal às garantias outorgadas aos cidadãos para a defesa dos seus direitos. O direito administrativo é o ramo do direito que determina a organização, os poderes e os deveres das autoridades administrativas, os requisitos legais que regem seu funcionamento e os recursos disponíveis para aqueles que forem afetados desfavoravelmente pela ação administrativa.

DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Direito administrativo, de Diogenes Gasparini, aborda tema como o direito, seus ramos e sub-ramos, conceito de direito administrativo, os princípios informativos, interpretação, fontes, codificação, relacionamentos, aspectos históricos, administração pública, órgãos públicos, hierarquia administrativa, atividade administrativa, atos administrativos, classificação dos atos administrativos, exteriorização e espécies, procedimento, vinculação e discricionariedade, extinção, revogação, invalidação, controle, poderes regulamentar e de polícia, agentes públicos, poder5es, prerrogativas, uso e abuso de poder, deveres, classificação, cargos públicos, provimento e acumulação, serviço público, execução dos serviços públicos, descentralização, licitação, modalidades e fases da licitação, contrato administrativo, intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico, desapropriação, bens públicos, controle da administração publica, processo administrativo e sindicância e responsabilidade civil do Estado.

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Curso de direito administrativo, de Marçal Justen Filho, trata da definição do direito administrativo, a atividade da administração pública, regime jurídico de direito público, regime de direito administrativo e a legalidade, a organização estrutural da administração pública, atividade administrativa e procedimentalização, o ato administrativo, contrato administrativo, tipos de atividade administrativa, limitação da autonomia privada, a regulação econômico-social, serviço público, exploração direta de atividade econômica pelo Estado, estrutura administrativa do Estado, os agentes públicos, os bens públicos, o controle da atividade administrativa, a responsabilidade do Estado e o decurso do tempo e a consolidação de situações.

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Curso de direito administrativo, de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, aborda o Estado e a ordem jurídica, organização e funções do Estado, o sistema federativo brasileiro, o direito administrativos, servidores públicos, domínio público, polícia, o domínio privado e o Estado, serviços públicos, controle da administração pública, ordenamento econômico e social, fomento público, constituição da relação jurídica administrativa, desconstituição, aperfeiçoamento e controle de juridicidade.

REFERÊNCIAS:
ARAUJO, Edmir Neto. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2001.
BRAGA, Valeschka e Silva. Princípios da proporcionalidade & da razoabilidade. Curitiba: Juruá, 2008.
CARLIN, Volnei. Manual de direito administrativo: doutrina e jurisprudência. Florianópolis: Conceito, 2007.
CARVALHO, Raquel. Curso de direito administrativo. Salvador: Pódium, 2009.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2014.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2014.
______. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 2012.
FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: RT, 2005.
FREITAS, Juarez. O Controle dos atos administrativo e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2009.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2010.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2008.
LOPES, Marcelo. Controle jurisdicional dos atos discricionários da Administração Pública. Brasília: FESMPDFT. 2009.
MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010
MEDAUER, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2013.
MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010.
______. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. São Paulo: Malheiros, 2004.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Curso prático de direito administrativo. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
PESTANA, Marcio. Direito administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
QUEIROZ, Marco. O princípio constitucional da legalidade administrativa e os limites do controle de atividades-fim das agências reguladoras pelo Tribunal de Contas da União. Natal: UFRN, 2010.

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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS


APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS – A obra Aplicação do código civil às licitações e contratos, de Carlos Ponto Coelho Motta, trata de temas como a dimensão atual do direito administração e precariedade da norma positiva, delimitação do campo de atuação, dispositivos selecionados, o aspecto da autonomia disciplinar no direito administrativo, redefinição evolutiva do direito administrativo e do papel do Estado, recorrência instrumental ao direito privado, responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, Lei 8666/93, abuso da personalidade jurídica, licitação, probidade e boa-fé, princípio da colaboração, vício redibitório, contratos, locação e leasing, comodato, entre outros assuntos.

REFERÊNCIA
MOTTA, Carlos Pinto. Aplicação do código civil às licitações e contratos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

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