segunda-feira, 24 de março de 2014

ANTROPOLOGIA JURÍDICA, DE JOSÉ MANUEL SACADURA ROCHA




ANTROPOLOGIA JURÍDICA, DE JOSÉ MANUEL SACADURA ROCHA - Procedendo à leitura da obra “Antropologia jurídica: para uma filosofia antropológica do direito”, de José Manuel de Sacadura Rocha, observo-se que se propõe apresentar o estudo do fenômeno que envolve os grupos humanos e seu ordenamento.
No capítulo 1 o autor procura conceituar Antropologia, como ciência que estuda o homem. Nessa parte apresenta as áreas que compreendem o conhecimento antropológico: a paleontologia, a etnologia, a arqueologia e a antropologia legal ou do direito. A paleontologia ou antropologia física compreende o estudo humano por meio da evolução física, ligada com as ciências médicas e biológicas, estudando, assim, a genética humana. A etnologia ou antropologia cultural compreende o estudo humano por meio da evolução cultural. A arqueologia ou antropologia de vestígios compreende o estudo humano por meio de vida e forma de ser no passado. A antropologia do direito ou legal compreende o estudo da conduta humana sob o aspecto da eficiência e utilidade das regras, reconhecendo a necessidade valorativa de regras e normas de conduta. Nessa parte da obra merece destaque o conceito trazido pelo autor para alteridade, como sendo as diferenças dos valores, regras e comportamentos de determinado grupo humano.
No capítulo 2 da obra é tratada a antropologia do direito, entendida como estudo da ordem social, suas regras e sanções. Para o autor a antropologia jurídica é a observação participante e a comparação entre as modernas instituições do direito do Estado moderno. Essa antropologia reconhece a necessidade valorativa de normas e regras de conduta sem que seja necessariamente formalizada pela escrita ou por um sistema burocrático. Tem-se por entendimento conceitual que a antropologia jurídica compreende a observação participante e a comparação entre as modernas instituições do direito do Estado moderno.
O capítulo 3 evidencia as principais escolas antropológicas a partir do séc. XIX, como a escola evolucionista do norte-americano Lewis Henry Morgan, que estudou sobre os iroqueses – povos do norte dos Estados Unidos. A escola funcionalista do polonês Bronislaw Malinowsky e do inglês Radcliffe-Brown. O primeiro dedicou-se ao funcionalismo biológico estudando aborígenes da parte oriental da Nova-Guiné. Já o segundo, Radcliffe-Brown, dedicou-se ao funcionalismo sociológico, estudando os aborígenes da Austrália e da África. A escola estruturalista do belga Claude Lévis-Strauss, dedicou estudos comparativos sobre os povos da Ásia, Oceania e África. Já a escola estruturalista marxista do francês Maurice Godelier, dedicou-se aos estudos do povo baruya na Nova-Guiné.
Os capítulos estudados da obra trazem uma visão geral da antropologia como uma ciência natural e social, apresentando sua conceituação, suas áreas de abrangências e escolas de evolução, possibilitando ao estudante de Direito a observância do ser humano nas suas dimensões culturais, a coletividade, o regramento nos grupos humanos e o entendimento das relações desenvolvidas com o fenômeno da regulação jurídica.

REFERÊNCIAS
ROCHA, José Manuel de Sacadura. Antropologia jurídica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

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