sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

FAMÍLIA

FAMÍLIA – Com o advento da promulgação da Constituição Federal de 1988 e a edição do Código Civil vigente, deu-se uma nova concepção conceitual para a família e entidades familiares, passando a merecer a proteção do Estado. Com isso, questões atinentes à família e à entidade familiar passaram a ter significados com base no Estado Democrático de Direito que reflete o princípio da dignidade humana e o exercício da cidadania. Em vista disso, diversas questões passaram a ser tratadas de forma mais aprofundada, como às referentes aos alimentos, a apuração da culpa e seus reflexos na separação judicial, a questão da responsabilidade e indenização por dano moral nas relações familiares, a guarda e o regime de convivência na visão do melhor interesse da criança, a nova conceituação de paternidade e a paternidade biológica frente a maternidade socioafetiva, entre tantas outras áreas que requerem uma interpretação com compreensão progressiva.

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